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MunicipalPE · Lajedo · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 266, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
uf
PE
municipio
LAJEDO
tipo
Decreto
numero
266
data
2026-03-13
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 16/03/2026
data_publicacao
2026-03-16
codigo_identificador
3BBEC7CB
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115769_2026-03-13_ec42e01bf99d662f276899482527e22c.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 266, DE 13 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº 266, DE 13 DE MARÇO DE 2026. EMENTA: Dispõe sobre a nomeação do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 93, IX, da Lei Orgânica do Município e Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, institui o Programa Criança Feliz; CONSIDERANDO a Portaria nº 2.496, de 17 de setembro de 2018, que dispõe sobre o financiamento federal das ações do Programa Criança Feliz no SUAS, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social; CONSIDERANDO o artigo 26 da Portaria nº 664, de 02 de setembro de 2021, do Ministério de Estado da Cidadania, que regulamentou e consolidou os atos normativos no âmbito do Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz. DECRETA: Art. 1º Fica designado o Comitê Gestor Intersetorial da Primeira Infância no SUAS, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa, instituído pelo Decreto Federal nº 8.869/2016, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças, considerando sua família e seu contexto de vida, em consonância com a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016. Art. 2º Compete Ao Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz: I - Elaborar, em conjunto com a Coordenação Municipal, o Plano de Ação Municipal do Programa, e estabelecer diretrizes, estratégias e metas; II - Tomar decisões quanto às etapas do Programa e responsabilidades das diferentes políticas na sua operacionalização; III - Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela União/Estado e que estabeleçam responsabilidades das diferentes políticas no Programa, estratégias para sua implementação e acompanhamento local; IV - Aprovar materiais de orientações técnicas, de capacitação e educação permanente, complementares àqueles disponibilizados pela União e Estado; V - Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a intersetorialidade do Programa e a implementação das ações de responsabilidade do Município; VI - Discutir, apoiar e aprovar questões operacionais do Programa, a partir de propostas do Grupo Técnico, como: composição da equipe das visitas domiciliares (visitadores e supervisores), definição das famílias que serão incluídas nas visitas domiciliares, fluxos de articulação entre as redes locais para suporte às visitas domiciliares e atendimento às demandas identificadas pelos profissionais e visitadores. Art. 3º O Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz/Primeira Infância será composto por 01 (um) membro titular e respectivo suplente, de acordo com os seguintes representantes:

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Pernambuco , 16 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4053 I - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA Titular: Rosélia Maria de Arruda Duda, CPF nº 863.030.154-68; Suplente: Luís Gustavo Borba de Lima, CPF nº 071.929.374-01; Titular: Kátia Luana de Oliveira Alves, CPF nº 100.466.604-70; Suplente: Wilson de Arruda Neto, CPF nº 028.968.054-94; II - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Titular: Thaynara Fernanda Soares da Silva, CPF nº 101.772.074-69; Suplente: Paula Karine Ferreira Aragão, CPF nº 034.185.234-12; III - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES Titular: Valquíria Pinto Leite Aguiar, CPF nº 027.941.974-01; Suplente: Daniele Maria Ferreira Lourenço de Araújo, CPF nº 025.386.844-04; IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E JUVENTUDE Titular: Tiago Antônio Ventura dos Santos, CPF nº 073.925.094-97; Suplente: Livya Lorrany Pereira Ventura de Brito, CPF nº 135.699.254-47; V - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA Titular: Wendell Taffarel Dantas das Chagas, CPF nº 094.856.574-80; Suplente: Sérgio Murilo Bezerra Júnior, CPF nº 107.493.424-55; VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Titular: Roselita Regina da Silva, CPF nº 865.230.584-68; Suplente: Ane Gabrielle da Silva Coutinho, CPF nº 102.185.654-10;

42 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, de aplicação subsidiária à Lei Complementar Municipal nº 001/93, bem como o disposto no artigo 37 da Lei Complementar Municipal 054/2012 e considerando o Decreto Estadual nº 44.105/2017. CONSIDERANDO o do Ofício nº 041/2026-GP, datado de 12 de fevereiro de 2026, desta municipalidade, solicitando do Município de Paudalho-PE a renovação da cessão temporária recíproca de servidores, para ficarem à disposição das Secretarias Municipais de Educação, no exercício de 2026; CONSIDERANDO a cláusula primeira do 5º Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Mútua, Técnica e Administrativa por Prazo Determinado nº 004/2021, ora aditado, cujo objeto trata da cessão recíproca de servidores. RESOLVE: Art.1º Conceder a RENOVAÇÃO DA CESSÃO TEMPORÁRIA à servidora GRACIETE DA LUZ SILVA AMORIM, matrícula nº 84.446, Professora Anos Iniciais, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Esportes, a fim de ficar à disposição da Prefeitura Municipal de Paudalho -PE, com ônus para o órgão de origem. Art.2º O prazo desta cedência é de 11 (onze) meses, a contar de 02 de fevereiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, sem prejuízo de seus direitos e vantagens. Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Publique – se e Registre –se

VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA, PESCA E MEIO AMBIENTE Titular: Mércia Maria de Oliveira, CPF nº 743.903.764-20; Suplente: Felipe de Arruda Barbosa, CPF nº 053.590.814-81;

Gabinete do Prefeito Limoeiro, 13 de março de 2026.

VIII – CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Titular: Ana Cecília Alves de Moura, CPF nº 068.948.744-41; Suplente: Ricardo Bruno Rodrigues da Silva, CPF nº 089.056.404-35;

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA Prefeito Publicado por: Sergio Murilo Bezerra Junior