Metadados
- titulo
- LEI Nº 024, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- LAGOA GRANDE
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 024
- data
- 2026-08-17
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 21/08/2026
- data_publicacao
- 2026-08-21
- codigo_identificador
- 800BC7B7
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115881_2026-08-20_45d038084eb98072576557869fbdc0ba.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 024, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
LEI Nº 024, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 EI N˚ 024 2026. EMENTA: Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do exercício de 2026 e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1˚. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Municipal de 2026, aprovado pela Lei nº 037/2025, de 16 de dezembro de 2025, Crédito Adicional Especial no valor R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais). §1º. A dotação discriminada no ANEXO I a ser incluída no Orçamento do Município por meio do Crédito Adicional Especial, autorizado por essa Lei, poderá ser suplementada nos termos do Art. 8º, inciso I, da Lei 861 de 11 de dezembro de 2023. §2º. Os recursos orçamentários destinados a acorrer às despesas com a abertura do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo será proveniente da anulação de dotações total ou parcial especificadas no ANEXO II. Art. 2˚. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa Grande - Pernambuco, 17 de agosto 2026.
Parágrafo Único. As edificações existentes até a data de aprovação desta Lei, não regularizadas perante os órgãos municipais, em áreas urbanas consolidadas, e que não atendam os limites de área de preservação permanente, deverão ser submetidas a processo de regularização, mediante procedimento de condensação ambiental a ser regulamentado pelo Município. Art. 3° - Os projetos a serem aprovados após a vigência desta lei, de parcelamento, construção ou qualquer outro empreendimento, na área de preservação entre os 100 e 500 metros da margem do rio, necessitam estar acompanhados do respectivo Estudo de Avaliação de impacto Ambiental- EIA e terão sua aprovação de acordo com a
ANA CATHARINA GARZIERA MORENO Prefeita ANEXO I DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO ACRESCIDA AO ORÇAMENTO POR MEIO DA ABERTURA DE CRÉDTO ADICIONAL ESPECIAL Órgão: Unidade: Função: Subfunção:
2000 - Prefeitura Municipal de Lagoa Grande 2003 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente 15 – Urbanismo 451 – Infra-Estrutura Urbana
www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 21 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • Programa: Ação: Elemento Despesa 4.4.90
1501 – Infraestrutura Urbana e Mobilidade 1.18 – Construção, reforma e/ou Ampliação de Praças, Parques e Jardins de
Valor em R$
Fonte de Recursos
100.000,00
200 – Recursos Próprios 219 – Outras Transferências de Convênio ou Repasse da União 342 – Transferência Especial dos Estados – Emenda Individual
4.4.90
100.000,00
4.4.90
100.000,00
TOTAL
300.000,00
TOTAL GERAL R$ 300.000,00 ANEXO II DETALHAMENTO DAS DOTAÇÕES REDUZIDAS AO ORÇAMENTO POR MEIO DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Órgão: 2000 – Prefeitura Municipal de Lagoa Grande Unidade: 2012 – Secretaria de Orçamento, Planejamento e Gestão Função: 99 – Reserva de Contigência Subfunção: 999 – Reserva de Contigência Programa: 9999 – Reserva de Contigência Ação: 0.3 – Reserva de Contigência Elemento de Despesa Valor em R$ Fonte de Recursos 9.9.99 300.000,00 200 – Recursos Próprios TOTAL 300.000,00
TOTAL GERAL R$ 300.000,00 Publicado por: Antonio Marcos Nery de Santana Muniz