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MunicipalPE · Lagoa Grande · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 009, DE 01 DE ABRIL DE 2026
uf
PE
municipio
LAGOA GRANDE
tipo
Lei Ordinária
numero
009
data
2026-04-01
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 14/04/2026
data_publicacao
2026-04-14
codigo_identificador
252755C3
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115790_2026-04-13_3199ff70b5d30a6ddc6bb292caf04b9a.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 009, DE 01 DE ABRIL DE 2026

LEI Nº 009, DE 01 DE ABRIL DE 2026 Lei n.° 009/2026. Dispõe sobre a fixação na rede municipal de ensino, o piso do magistério público municipal da educação básica e atualiza a tabela de valores referente aos vencimentos dos servidores do administrativo e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O piso salarial base dos profissionais do magistério público da educação básica com valor de referência, a partir de janeiro de 2026, passa a ser no valor de R$2.565,32 (100h/mês), R$3.847,97 (150h/mês) e R$5.130,63 (200h/mês), devendo tal valor servir como salário base inicial da carreira. Art. 2º - Para fins de consolidação da Grade de Vencimento base do Grupo Ocupacional Magistério, passará a vigorar o anexo I desta Lei. Art. 3º - Passa a vigorar a tabela de matriz de vencimento, conforme anexo II, para os Auxiliares Administrativos, bem como, para Assistente Administrativo Educacional e demais cargos de nível médio. Art. 4º - Os cargos e funções constantes na Lei 017/2022 também serão contemplados com as atualizações, conforme Anexo III. Art. 5º - Ficam criados os cargos de Diretor de Cultura Educacional, Analista Educacional de Promoção de Igualdade Racial e Assessor de Infraestrutura Educacional, tendo carga horária e atribuições no Anexo IV. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2026. Lagoa Grande - Pernambuco, 01 de abril de 2026. ANA CATHARINA GARZIERA MORENO Prefeita ANEXO I Matrizes de vencimentos Professor de Educação Básica base segundo nível de formação profissional com reajuste de 5,4% (A) e intervalos respectivos de 30%, 35%, 40% e 45%, entre as classes B, C, D, E, em relação à Classe A. VALORES EM REAIS (R$) VÁLIDOS A PARTIR DE JANEIRO DE 2026 Carga Horária: 200 Dispersão Horizontal: Classe Nível MAGISTÉRIO GRADUAÇÃO A B VI R$ 6.548,13 R$ 8.512,57 V R$ 6.236,31 R$ 8.107,21 IV R$ 5.939,35 R$ 7.721,15

45,00% ESPECIALIZAÇÃO C R$ 8.839,97 R$ 8.419,02 R$ 8.018,12

www.diariomunicipal.com.br/amupe

Dispersão Total:

85,06%

MESTRADO D R$ 9.167,38 R$ 8.730,84 R$ 8.315,08

DOUTORADO E R$ 9.494,79 R$ 9.042,65 R$ 8.612,05

231

Pernambuco , 14 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • III II I

R$ 5.656,52 R$ 5.387,16 R$ 5.130,63

Carga Horária: Nível VI V IV III II I

150 Classe MAGISTÉRIO A R$ 4.911,10 R$ 4.677,23 R$ 4.454,51 R$ 4.242,39 R$ 4.040,37 R$ 3.847,97

Carga Horária: Nível VI V IV III II I

R$ 7.353,48 R$ 7.003,31 R$ 6.669,82

R$ 7.636,30 R$ 7.272,67 R$ 6.926,35

Dispersão Horizontal:

45,00%

GRADUAÇÃO B R$ 6.384,43 R$ 6.080,41 R$ 5.790,86 R$ 5.515,11 R$ 5.252,48 R$ 5.002,36

100 Classe MAGISTÉRIO A R$ 3.274,06 R$ 3.118,16 R$ 2.969,67 R$ 2.828,26 R$ 2.693,58 R$ 2.565,32

R$ 7.919,13 R$ 7.542,03 R$ 7.182,88

ESPECIALIZAÇÃO C R$ 6.629,98 R$ 6.314,27 R$ 6.013,59 R$ 5.727,23 R$ 5.454,50 R$ 5.194,76

Dispersão Horizontal:

45,00%

GRADUAÇÃO B R$ 4.256,28 R$ 4.053,60 R$ 3.860,57 R$ 3.676,74 R$ 3.501,65 R$ 3.334,91

ESPECIALIZAÇÃO C R$ 4.419,99 R$ 4.209,51 R$ 4.009,06 R$ 3.818,15 R$ 3.636,33 R$ 3.463,18

ANO XVII | Nº 4073 R$ 8.201,95 R$ 7.811,38 R$ 7.439,41

Dispersão Total:

85,06%

MESTRADO D R$ 6.875,53 R$ 6.548,13 R$ 6.236,31 R$ 5.939,35 R$ 5.656,52 R$ 5.387,16

DOUTORADO E R$ 7.121,09 R$ 6.781,99 R$ 6.459,04 R$ 6.151,47 R$ 5.858,54 R$ 5.579,56

Dispersão Total: MESTRADO D R$ 4.583,69 R$ 4.365,42 R$ 4.157,54 R$ 3.959,56 R$ 3.771,01 R$ 3.591,44

85,06% DOUTORADO E R$ 4.747,39 R$ 4.521,33 R$ 4.306,03 R$ 4.100,98 R$ 3.905,69 R$ 3.719,71

ANEXO II Matriz de vencimento base segundo nível de formação profissional: Auxiliar Administrativo Educacional com intervalos de 5%, 10%, 15% e 15%. VALORES EM REAIS (R$) VÁLIDOS A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2026 CLASSES NÍVEIS FUNDAMENTAL MÉDIO 5% A B VII 30-35 anos R$ 2.172,30 R$ 2.280,91 VI 25 - 30 anos R$ 2.068,85 R$ 2.172,30 V 20 - 25 anos R$ 1.970,34 R$ 2.068,85 IV 15 - 20 anos R$ 1.876,51 R$ 1.970,34 III 10 - 15 anos R$ 1.787,15 R$ 1.876,51 II 5 - 10 anos R$ 1.702,05 R$ 1.787,15 I 0 - 5 anos R$ 1.621,00 R$ 1.702,05

TÉCNICO C R$ 2.509,00 R$ 2.389,52 R$ 2.275,74 R$ 2.167,37 R$ 2.064,16 R$ 1.965,87 R$ 1.872,26

GRADUAÇÃO D R$ 2.885,35 R$ 2.747,95 R$ 2.617,10 R$ 2.492,47 R$ 2.373,79 R$ 2.260,75 R$ 2.153,09

ESPECIALIZAÇÃO E R$ 3.318,15 R$ 3.160,15 R$ 3.009,66 R$ 2.866,35 R$ 2.729,85 R$ 2.599,86 R$ 2.476,06

Matriz de vencimento base segundo nível de formação profissional: Assistente Administrativo Educacional e demais cargos de Nível Médio com intervalos de 10%, 15% e 15%. VALORES EM REAIS (R$) VÁLIDOS A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2026 CLASSES NÍVEIS ENSINO MÉDIO 5% A VII 30-35 anos R$ 2.280,91 VI 25 - 30 anos R$ 2.172,30 V 20 - 25 anos R$ 2.068,85 IV 15 - 20 anos R$ 1.970,34 III 10 - 15 anos R$ 1.876,51 II 5 - 10 anos R$ 1.787,15 I 0 - 5 anos R$ 1.702,05

TÉCNICO B R$ 2.509,00 R$ 2.389,52 R$ 2.275,74 R$ 2.167,37 R$ 2.064,16 R$ 1.965,87 R$ 1.872,26

GRADUAÇÃO C R$ 2.885,35 R$ 2.747,95 R$ 2.617,10 R$ 2.492,47 R$ 2.373,79 R$ 2.260,75 R$ 2.153,09

ESPECIALIZAÇÃO D R$ 3.318,15 R$ 3.160,15 R$ 3.009,66 R$ 2.866,35 R$ 2.729,85 R$ 2.599,86 R$ 2.476,06

ANEXO III Quadro das Funções Gratificadas Denominação da Função Função Gratificada Nível I Função Gratificada Nível II Função Gratificada Nível III Função Gratificada Nível IV Função Gratificada Nível V Função Gratificada Nível VI

Símbolo FGC 1 FGC 2 FGC 3 FGC 4 FGC 5 FGC 6

Quantitativo 26 15 20 05 05 04

Representação R$ 950,00 R$ 2.030,00 R$ 2.500,00 R$ 2.990,00 R$ 3.350,00 R$ 3.760,00

QUADRO DOS CARGOS PARA PROVIMENTO EM COMISSÃO Denominação do Cargo Diretor de Unidade Escolar de Pequeno Porte – 200h Diretor de Unidade Escolar de Médio Porte – 200h Diretor de Unidade Escolar de Grande Porte – 200h Diretor de Unidade Escolar de Porte Especial – 200h Vice Diretor Escolar Médio Porte – 200h Vice Diretor Escolar Grande Porte –200h Vice Diretor Escolar Porte Especial – 200h Secretário Escolar Pequeno Porte – 200h Secretário Escolar Médio Porte – 200h Secretário Escolar Grande Porte – 200h Secretário Escolar Porte Especial – 200h Coordenador Pedagógico Pequeno Porte – 200h Coordenador Pedagógico Médio Porte – 200h Coordenador Pedagógico Grande Porte – 200h Coordenador Pedagógico Porte Especial – 200h

Símbolo DEPP DEMP DEGP DEPE VDE – MP VDE – GP VDE – PE SE – PP SE – MP SE – GP SE – PE COP- PP COP- MP COP- GP COP- PE

Quantitativo 06 05 02 02 03 02 02 03 05 02 02 03 04 02 03

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REMUNERAÇÃO R$ 6.475,19 R$ 6.993,20 R$ 7.301,45 R$ 7.535,87 R$ 5.939,20 R$ 6.247,25 R$ 6.481,87 R$ 3.000,00 R$ 3.300,00 R$ 3.600,00 R$ 3.900,00 R$ 5.180,15 R$ 5.697,90 R$ 6.197,69 R$ 6.734,17

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Pernambuco , 14 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco •

ANO XVII | Nº 4073

Analista Educacional Analista Educacional de Promoção de Igualdade Racial Supervisor de RH Educacional Nutricionista Diretor Especial Educacional

AE AEPIR SERH NTC

29 01 01 01

R$ 7.583,40 R$ 7.583,40 R$ 5.180,15 R$ 3.847,97

DEE

01

R$ 7.583,40

Supervisor de Compras Auxiliar de Compras Auxiliar de Recursos Humanos Psicólogo Psicopedagogo Assistente Social Recepcionista SEDUC Supervisor de Planejamento Financeiro Supervisor de Vigilância Escolar Coordenador de Educação Ambiental Coordenador de Esportes Auxiliar de Esportes Diretor de Cultura Educacional Fisioterapeuta Instrutor de Música Instrutor Bilíngue Instrutor de Informática e Robótica Instrutor de Esporte Instrutor de Dança e Capoeira Gerente de Tecnologia da Informação Fonoaudiólogo Coordenador do NAIP Diretor de Transporte Escolar Auxiliar de Transporte Escolar Assessor de Infraestrutura Educacional Assessor Especial Educacional I Assessor Especial Educacional II Assessor Especial Educacional III Assessor Especial Educacional IV Assessor Especial Educacional V TOTAL DOS CARGOS

SDC ADC ARH PSI PPG ASC RS SPF SVE CEA CDE ADE DCE FIS IDM IB IDIR IDE IDDC GTI FON CON. DTE ATE AIE AES I AES II AES III AES IV AES V

01 01 01 02 04 02 01 01 01 01 01 01 01 02 02 03 03 08 08 01 02 01 01 01 03 12 10 08 20 16 198

R$ 5.180,15 R$ 3.885,11 R$ 3.885,11 R$ 3.847,97 R$ 3.847,97 R$ 3.847,97 R$ 1.621,00 R$ 4.429,02 R$ 3.885,11 R$ 2.590,07 R$ 2.800,00 R$ 2.072,04 R$7.583,40 R$ 3.847,97 R$ 2.020,54 R$ 2.800,00 R$ 2.020,54 R$ 2.020,54 R$ 2.020,54 R$ 2.612,02 R$ 4.041,07 R$ 5.180,15 R$ 4.817,24 R$ 3.163,12 R$ 3.885,11 R$ 1.621,00 R$ 2.590,07 R$ 3.163,12 R$ 3.885,11 R$ 4.817,24


ANEXO IV DIRETOR DE CULTURA EDUCACIONAL QUALIFICAÇÃO Ensino Superior Completo Experiência Comprovada em gestão educacional/pública, produção cultural ou no magistério. • Domínio da Base Nacional Comum Curricular e legislações de incentivo à cultura. ATRIBUIÇÕES O Diretor de Cultura Educacional é o responsável por planejar, coordenar e executar políticas públicas que integrem as manifestações culturais ao ambiente escolar, promovendo a diversidade, as artes e o patrimônio histórico como ferramentas de ensino-aprendizagem. • Gestão de Projetos: Idealizar e implementar o calendário cultural das unidades escolares (festivais, mostras de cinema, feiras literárias e oficinas de arte). • Integração Curricular: Colaborar com a Diretoria de Ensino para garantir que a História e Cultura Africana, Afro-brasileira e Indígena sejam aplicadas de forma transversal (conforme as Leis 10.639 e 11.645). • Parcerias Institucionais: Estabelecer convênios com museus, teatros, centros culturais e artistas locais para facilitar o acesso dos alunos a espaços externos de cultura. • Formação Continuada: Organizar capacitações para professores sobre como utilizar linguagens artísticas (música, teatro, artes visuais) em sala de aula. • Preservação: Fomentar a proteção do patrimônio imaterial e da memória local dentro da comunidade escolar. • Gestão de Recursos: Monitorar a aplicação de verbas destinadas a projetos culturais e prestar contas dos resultados pedagógicos alcançados. • Gestão Cultural: Organizar, listar e montar festivais, festas, espaços culturais para a difusão da cultura de Lagoa Grande nas escolas e para além dos limites geográficos. CARGA HORÁRIA 40 Horas semanais. ANALISTA EDUCACIONAL DE PROMOÇÃO DE IGUALDADE RACIAL QUALIFICAÇÃO Formação Acadêmica: Graduação em Pedagogia ou Licenciatura plena. Especialização (Pós-graduação) em Relações Étnico-Raciais, Direitos Humanos ou História e Cultura Afro-Brasileira. Experiência: Experiência docente e, preferencialmente, atuação em movimentos sociais, conselhos de direitos (CMDCA) ou projetos de educação inclusiva. ATRIBUIÇÕES Implementação das Leis 10.639/03 e 11.645/08: Coordenar a revisão do Projeto Político Pedagógico (PPP) das escolas para incluir de forma transversal a história e cultura africana, afro-brasileira e indígena. Monitoramento de Indicadores: Analisar as taxas de abandono e distorção idade-série com recorte racial, propondo estratégias para reduzir a desigualdade no aprendizado. Implementação de Diretrizes Educacionais Antirracistas

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Pernambuco , 14 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco •

ANO XVII | Nº 4073

• Fiscalização da Lei: Coordenar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, a fiscalização e a aplicação das Leis nº 10.639/03 e nº 11.645/08, que tornam obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena no currículo escolar. • Projetos Pedagógicos: Assessorar na elaboração de projetos político-pedagógicos que promovam a desconstrução de estereótipos raciais e a valorização das identidades negras e indígenas desde a educação infantil. • Formação Continuada: Organizar ciclos de formação continuada para professores e gestores escolares sobre relações étnico-raciais e combate ao preconceito no ambiente escolar. Planejamento Estratégico e Orçamentário • Plano Municipal: Elaborar o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial, garantindo metas específicas para a redução da evasão escolar de jovens negros e quilombolas. • Gestão de Recursos: Monitorar e orientar a aplicação de recursos (como os provenientes do VAAR/FUNDEB) em programas que visem a equidade racial e a melhoria de infraestrutura em escolas de comunidades tradicionais. Articulação Intersetorial e Controle Social • Rede de Proteção: Articular com o Conselho Municipal de Educação (CME) e o Conselho de Igualdade Racial ações de acolhimento para estudantes vítimas de racismo ou intolerância religiosa nas unidades de ensino. • Diálogo com a Comunidade: Promover fóruns de diálogo entre a administração pública e as lideranças de comunidades quilombolas para adequar o calendário e a oferta escolar às realidades locais. Ações Afirmativas e Políticas de Acesso • Cotas e Ingressos: Propor e gerir políticas de ações afirmativas para o ingresso de profissionais negros e indígenas no serviço público municipal e em estágios na rede de ensino. • Suporte em Demandas Externas: Orientar a equipe técnica da Secretaria de Educação no atendimento a diligências do Ministério Público ou Judiciário em matérias de discriminação racial ou direitos de populações tradicionais. Comunicação e Sensibilização • Campanhas Educativas: Coordenar campanhas de sensibilização para a rede de ensino e para a população geral sobre o impacto do racismo estrutural na trajetória escolar e profissional dos cidadãos. • Protocolos de Combate ao Racismo: Elaborar protocolos municipais para identificação e resposta rápida a episódios de racismo em espaços públicos e instituições de ensino. • Assumir a função de Analista da Educação do Campo. ASSESSOR DE INFRAESTRUTURA EDUCACIONAL QUALIFICAÇÃO Escolaridade: Ensino Técnico em Edificações ou Ensino Superior completo em Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo, com Registro ativo no conselho de classe correspondente. Conhecimentos Desejáveis: Gestão de contratos públicos, conhecimento da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e normas de acessibilidade (NBR 9050). ATRIBUIÇÕES Planejamento e Projetos: Elaborar e revisar projetos arquitetônicos e de engenharia para construção, reforma ou ampliação de unidades escolares, garantindo a adequação pedagógica dos espaços. Fiscalização de Obras: Acompanhar a execução de obras contratadas pela Secretaria de Educação, emitindo relatórios técnicos e medições para fins de pagamento. Gestão de Convênios: Auxiliar na elaboração de planos de trabalho e projetos executivos para captação de recursos junto ao Governo Estadual e Federal (ex: FNDE). Manutenção Preventiva e Corretiva: Coordenar o cronograma de manutenção predial (redes elétrica, hidráulica, retelhamento e pintura) das escolas e creches municipais. Acessibilidade e Segurança: Garantir que todas as unidades de ensino cumpram as normas de acessibilidade e possuam os projetos de prevenção e combate a incêndio (AVCB) atualizados. Pareceres Técnicos: Emitir pareceres em processos licitatórios referentes a serviços de engenharia e aquisição de mobiliário escolar especializado. Visão Sistêmica: Compreender que a infraestrutura é um suporte direto para a qualidade do aprendizado. Comunicação Técnica: Capacidade de traduzir termos da engenharia para gestores educacionais e órgãos de controle. Organização: Gestão de múltiplos canteiros de obras e prazos simultâneos. Publicado por: Antonio Marcos Nery de Santana Muniz