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MunicipalPE · Lagoa Grande · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 007, DE 01 DE ABRIL DE 2026
uf
PE
municipio
LAGOA GRANDE
tipo
Lei Ordinária
numero
007
data
2026-04-01
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 14/04/2026
data_publicacao
2026-04-14
codigo_identificador
4EF03441
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115790_2026-04-13_3199ff70b5d30a6ddc6bb292caf04b9a.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 007, DE 01 DE ABRIL DE 2026

LEI Nº 007, DE 01 DE ABRIL DE 2026

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 008, DE 01 DE ABRIL DE 2026

LEI Nº 007/2026

LEI Nº 008/2026

“Dispõe sobre a revisão do plano de amortização para equacionamento do passivo atuarial do FUNPRELAG, órgão gestor único do RPPS do município da Lagoa Grande-PE e dá outras providências”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a revisão do plano de amortização para equacionamento do passivo atuarial do RPPS, proposto no Parecer da Reavaliação Atuarial do FUNPRELAG do exercício 2026 (data base dezembro de 2025). § 1º O valor do Passivo Atuarial de que trata o Relatório Técnico de Reavaliação Atuarial, será amortizado no prazo de 40 anos a partir de uma contribuição patronal suplementar do Executivo e Legislativo e demais órgão municipais, incidentes sobre a totalidade da remuneração dos servidores vinculados ao RPPS, iniciando no percentual de 17,00% e encerrando no percentual de 25,80%, conforme demonstrado na planilha abaixo: Exercício/Ano 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039-2065

ANO XVII | Nº 4073

Custeio Normal 15,08% 15,08% 15,08% 15,08% 15,08% 15,08% 15,08% 15,08% 15,08% 15,08% 15,08% 15,08% 15,08% 15,08%

Alíquota – Aporte Financeiro 17,00% 26,00% 33,50% 33,00% 32,00% 31,50% 30,50% 30,00% 29,00% 28,50% 28,00% 27,50% 26,80% 25,80%

Art. 2º O plano de Amortização poderá ser revisto nas reavaliações atuariais anuais realizadas em conformidade com a Portaria MTP nº 1.467/2022, cabendo ao Chefe do Executivo a edição de Lei Complementar específica em caso de sugestão de alteração das alíquotas aqui definidas.

Dá nova redação ao caput do art. 12 e ao § 2º, do art. 17, ambos da Lei Municipal nº 020, de 12 de novembro de 2021 e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Dá nova redação ao caput do art. 12, da Lei Municipal n. 020, de 12 de novembro de 2021: "Art. 12 - Os servidores e membros do município de Lagoa Grande poderão, mediante prévia e expressa opção, de forma irretratável, aderir ao Regime de que trata esta Lei, passando a ser observado, neste caso, o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social quando da concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime Próprio de Previdência Social de Lagoa Grande/PE. Art. 2º - Dá nova redação ao § 2º, do art. 17, da Lei Municipal nº 020, de 12 de novembro de 2021: “§ 2º Observadas as condições previstas no § 1º deste artigo e no disposto no regulamento do plano de benefícios, a contribuição do patrocinador não poderá exceder ao percentual de 8,5% (oito e meio por cento). Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário Lagoa Grande - Pernambuco, 01 de abril de 2026. ANA CATHARINA GARZIERA MORENO Prefeita Publicado por: Antonio Marcos Nery de Santana Muniz