Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 034, DE 28 DE JULHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- LAGOA GRANDE
- tipo
- Decreto
- numero
- 034
- data
- 2026-07-28
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 30/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-30
- codigo_identificador
- FEA53043
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115865_2026-07-29_8ba9abea7f7612122cfefb6b6ca29daa.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 034, DE 28 DE JULHO DE 2026
DECRETO Nº 034, DE 28 DE JULHO DE 2026 DECRETO Nº 034, DE 28 DE JULHO DE 2026. Institui o Programa Municipal de Vacinação nas Escolas, estabelece a obrigatoriedade de apresentação da Carteira de Vacinação no ato da matrícula e regulamenta a busca ativa intersetorial, garantindo o direito à saúde nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei Federal nº 14.886/2024. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Vacinação nas Escolas, destinado prioritariamente a alunos da educação infantil e do ensino fundamental, com o objetivo de intensificar as ações de
Art. 4º No ato da matrícula ou de sua renovação anual nas redes pública e privada que ofertam educação infantil e ensino fundamental, é obrigatória a apresentação da Carteira de Vacinação da criança ou do adolescente devidamente atualizada. § 1º Caso a Carteira de Vacinação apresente alguma irregularidade ou atraso, a escola concederá aos pais ou responsáveis o prazo de até 30 (trinta) dias para comparecimento à Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência, visando à regularização da situação vacinal. § 2º Decorrido o prazo estabelecido no § 1º sem a comprovação da devida regularização, a direção da escola deverá encaminhar, em até 5 (cinco) dias úteis, a listagem nominal dos alunos em situação irregular (contendo nomes dos responsáveis, endereço e telefone) para a respectiva UBS de referência territorial. § 3º De posse da listagem enviada pela escola, a equipe de saúde utilizará os dados para a realização de cruzamento de informações nos sistemas oficiais (como e-SUS APS e SISAB) e deflagrará, em seguida, a busca ativa e a visita domiciliar à família para garantir a imunização. § 4º Persistindo a omissão e a recusa dos pais ou responsáveis em imunizar o menor, mesmo após esgotadas as tentativas de busca ativa da equipe de saúde, a direção da escola e a referida equipe de saúde deverão acionar formalmente o Conselho Tutelar local para a adoção das medidas de proteção cabíveis, por flagrante
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Pernambuco , 30 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4150 descumprimento do art. 14, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Art. 5º O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde será determinado por ato conjunto da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação ANA CATHARINA GARZIERA MORENO Prefeita JOSEILDE PAULINO DA SILVA Secretária de Educação ANA LÚCIA DE ARAÚJO Secretária de Saúde
CAPEAMENTO ASFÁLTICO EM VIAS DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE/PE. RUA ANTÔNIO GERMANO E ENTORNO DO PARQUE DA UVA E DO VINHO. CONFORME PLANO DE AÇÃO DE: 09032025-079253/2025. PROGRAMA: 09032025. EMENDA PARLAMENTAR: EMENDA PARLAMENTAR: 202542520005. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de 16,95% e supressão de 0,54% do valor global do contrato n° 102/2025, conforme CI nº 1.351/2025 Termo de Referência em anexo, que passam a fazer parte deste instrumento independentemente de transcrição. Contratado: CONSTRUTORA ANCAR LTDA. CNPJ: 00.758.756/0001-02. Valor: R$ 197.539,27 (cento e noventa e sete mil quinhentos e trinta e nove reais e vinte e sete centavos) ADITIVO Nº 002-CONTRATO Nº 102-2025
Publicado por: Antonio Marcos Nery de Santana Muniz