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MunicipalPE · Lagoa Grande · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 032, DE 08 DE JULHO DE 2026
uf
PE
municipio
LAGOA GRANDE
tipo
Decreto
numero
032
data
2026-07-08
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 09/07/2026
data_publicacao
2026-07-09
codigo_identificador
6D6256CC
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115850_2026-07-08_ab1cdc28c4c73a34007c26e56725206e.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 032, DE 08 DE JULHO DE 2026

DECRETO Nº 032, DE 08 DE JULHO DE 2026 DECRETO Nº 032, 08 de julho de 2026. Institui a Câmara Técnica de Monitoramento dos Casos de Violência Doméstica e Familiar no Município de Lagoa Grande - PE, no âmbito da Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, e dá outras providências. A PREFEITA DE LAGOA GRANDE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial os artigos que dispõem sobre o poder regulamentar do Chefe do Poder Executivo, e

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Pernambuco , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4135 CONSIDERANDO a obrigação constitucional do Estado e dos Municípios de assegurar proteção especial às mulheres, nos termos dos artigos 5º, I; 226, § 8º; e 227 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO os comandos normativos da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha –, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.022, de 7 de julho de 2020, que altera a Lei Maria da Penha para assegurar o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar durante situações de emergência de saúde pública; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.931, de 10 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a notificação compulsória dos casos de suspeita ou de confirmação de violência contra a mulher; CONSIDERANDO a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e as diretrizes para a implantação e implementação de redes integradas de atendimento; CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial, interinstitucional e de gestão compartilhada entre os órgãos do Poder Público Municipal, os órgãos de segurança pública, o sistema de Justiça e as redes de proteção e atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar; CONSIDERANDO a importância do monitoramento sistemático dos casos de violência doméstica e familiar, com vistas à avaliação da efetividade das políticas públicas, à prevenção de feminicídio e à melhoria do atendimento à mulher vítima de violência no território municipal; CONSIDERANDO a relevância da participação dos órgãos do sistema de Justiça, da segurança pública, do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais integrantes da rede de proteção, cujo envolvimento é indispensável para a efetividade das ações de monitoramento e prevenção da violência doméstica e familiar; DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituída a Câmara Técnica de Monitoramento dos Casos de Violência Doméstica e Familiar – doravante denominada CTM-VDF –, órgão colegiado de caráter técnico, consultivo e deliberativo, de natureza interinstitucional e autônoma, com a finalidade de coordenar, monitorar e avaliar as ações de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no âmbito do Município de Lagoa Grande, nos termos da Lei nº 11.340/2006. § 1º A CTM-VDF terá caráter independente, não sendo subordinada a qualquer secretaria ou órgão do Poder Executivo Municipal, preservando a autonomia técnica necessária ao exercício de suas funções. § 2º O suporte administrativo necessário ao funcionamento da CTMVDF será prestado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulheres e Políticas Afirmativas, em conjunto com a Secretaria Executiva da Mulher, sem que tal fato implique subordinação hierárquica. Art. 2º A CTM-VDF atuará em conformidade com os princípios da integralidade, intersetorialidade, transversalidade de gênero, sigilo e confidencialidade das informações, respeito à dignidade humana e não revitimização das mulheres em situação de violência. CAPÍTULO II DAS ATRIBUIÇÕES Art. 3º Compete à CTM-VDF: I – monitorar os casos de violência doméstica e familiar notificados no Município, articulando as informações produzidas pelos órgãos de segurança pública, saúde, assistência social, sistema de Justiça e demais integrantes da rede de proteção; II – analisar o perfil das vítimas, dos agressores e das ocorrências de violência doméstica e familiar, a fim de subsidiar a formulação de políticas públicas municipais de prevenção e proteção; III – avaliar a efetividade das medidas protetivas de urgência deferidas no âmbito da Comarca de Lagoa Grande, em articulação com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de segurança pública; IV – propor ações de capacitação continuada para os profissionais que integram a rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar;

V – elaborar relatórios periódicos acerca dos dados coletados, a serem encaminhados às instituições participantes e às demais instâncias competentes; VI – articular-se com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, quando houver, bem como com os demais conselhos e instâncias de controle social afetos à temática; VII – propor a celebração de convênios, acordos de cooperação técnica e parcerias institucionais voltados ao enfrentamento da violência doméstica e familiar; VIII – acompanhar os casos de risco de feminicídio identificados, podendo recomendar medidas emergenciais de proteção às vítimas às autoridades competentes; IX – exercer outras atribuições correlatas, desde que compatíveis com suas finalidades e com os princípios da Lei Maria da Penha. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 4º A CTM-VDF será composta por membros titulares e seus respectivos suplentes, organizados em duas categorias: Seção I – Membros Permanentes § 1º São membros permanentes da CTM-VDF, com assento garantido e direito a voto: I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulheres e Políticas Afirmativas, em conjunto com a Secretaria Executiva da Mulher, responsáveis pela coordenação da CTM-VDF; II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; III – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; IV – 1 (um) representante da Guarda Municipal, quando houver, ou do órgão municipal responsável pela segurança pública; V – 1 (um) representante da Delegacia de Polícia Civil de Lagoa Grande; VI – 1 (um) representante da Polícia Militar do Estado de Pernambuco – Unidade com circunscrição no Município de Lagoa Grande; VII – 1 (um) representante do Ministério Público do Estado de Pernambuco – Promotoria de Justiça da Comarca de Lagoa Grande; VIII – 1 (um) representante da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco – Núcleo ou Defensor Público com atuação na Comarca de Lagoa Grande; IX – 1 (um) representante do Poder Judiciário – Vara Única da Comarca de Lagoa Grande; X – 1 (um) representante do Conselho Tutelar do Município; XI – 1 (um) representante de entidade da sociedade civil organizada, com atuação comprovada na área dos direitos das mulheres, indicado em reunião pública convocada para tal fim. Seção II – Membros Colaboradores Voluntários § 2º Poderão integrar a CTM-VDF, na qualidade de membros colaboradores voluntários, mediante manifestação formal de adesão, os representantes dos seguintes órgãos e instituições, com direito a voz e voto nas matérias de sua área de atuação: I – Centro de Referência de Atendimento à Mulher – CRAM ou equipamento congênere instalado no Município ou na região; II – Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS; III – outros órgãos, entidades ou serviços integrantes da rede de proteção e atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar que manifestem interesse em participar, mediante aprovação pela maioria dos membros permanentes. § 3º A adesão dos membros colaboradores voluntários será formalizada por meio de ofício encaminhado à coordenação da CTMVDF, não gerando vínculo de subordinação ao Poder Executivo Municipal, nem obrigação de comparecimento às reuniões. § 4º Os membros permanentes serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Prefeito Municipal, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução. § 5º A participação de todos os membros da CTM-VDF não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante. § 6º Perderá o mandato o membro permanente que faltar, sem justificativa, a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas no período de 1 (um) ano, devendo o órgão ou entidade responsável indicar novo representante. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO

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Pernambuco , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4135 Art. 5º A CTM-VDF será presidida pela Secretaria Executiva da Mulher, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulheres e Políticas Afirmativas, e contará com um Secretário Executivo, eleito entre os membros permanentes na primeira reunião ordinária. Art. 6º A CTM-VDF reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente ou pela maioria absoluta dos membros permanentes. Parágrafo único. As reuniões serão realizadas preferencialmente de forma presencial, sendo admitida a modalidade híbrida ou remota em casos excepcionais, devidamente justificados. Art. 7º As deliberações da CTM-VDF serão tomadas por maioria simples dos membros permanentes presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate. Art. 8º Todas as informações tratadas no âmbito da CTM-VDF são de caráter sigiloso, sendo vedada sua divulgação a terceiros ou utilização para fins distintos do monitoramento institucional, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) – e à legislação aplicável à proteção de dados sensíveis. Art. 9º A CTM-VDF elaborará seu Regimento Interno no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua instalação, submetendo-o à aprovação do plenário de seus membros. CAPÍTULO V DO SUPORTE TÉCNICO E ADMINISTRATIVO Art. 10. O suporte técnico e administrativo à CTM-VDF será prestado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulheres e Políticas Afirmativas, em conjunto com a Secretaria Executiva da Mulher, que disponibilizarão, na medida da disponibilidade orçamentária, espaço físico, recursos humanos e materiais necessários ao seu funcionamento, sem que isso implique qualquer forma de controle ou ingerência sobre as deliberações do colegiado. Art. 11. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário, nos termos da legislação pertinente. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. A CTM-VDF deverá ser instalada no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Decreto, mediante convocação da Secretaria Executiva da Mulher, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulheres e Políticas Afirmativas, oportunidade em que serão convidadas a participar todas as instituições relacionadas no art. 4º, § 2º, deste Decreto. Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário da CTMVDF, em reunião especialmente convocada para tal fim. Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lagoa Grande/PE, 08 de junho de 2026. ANA CATHARINA GARZIERA MORENO Prefeita

Básico, no Estudo Técnico Preliminar e conforme solicitação expressa da Secretaria Municipal de Educação. Empresa vencedora:OD CONSTRUTORA EMPREEDIMENTOS LTDA. CNPJ: 28.508.500/0001-58. Lote I: R$ 1.590.511,50 (um milhão e quinhentos e noventa mil e quinhentos e onze reais e cinquenta centavos). Por apresentar o menor valor GLOBAL. Diante do resultado do certame a Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições adjudica o referido processo no dia 02/06/2026. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA NACIONAL Nº 001/2026, PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2026. Objeto:contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de engenharia, relativos à REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL HÉLIO FERREIRA MAIA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Projeto Básico, no Estudo Técnico Preliminar e conforme solicitação expressa da Secretaria Municipal de Educação. Empresa vencedora:OD CONSTRUTORA EMPREEDIMENTOS LTDA. CNPJ: 28.508.500/0001-58. Lote I: R$ 1.590.511,50 (um milhão e quinhentos e noventa mil e quinhentos e onze reais e cinquenta centavos). Por apresentar o menor valor GLOBAL. Diante do resultado do certame a Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições homologa o referido processo no dia 02/06/2026. EXTRATO DE CONTRATO 011/2026 CONTRATANTE:SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CNPJ: 30.524.889/0001-77. CONTRATADA: OD CONSTRUTORA EMPREEDIMENTOS LTDA. CNPJ: 28.508.500/0001-58. Objeto: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de engenharia, relativos à REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL HÉLIO FERREIRA MAIA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE/PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Projeto Básico, no Estudo Técnico Preliminar e conforme solicitação expressa da Secretaria Municipal de Educação. Empresa vencedora: OD CONSTRUTORA EMPREEDIMENTOS LTDA. Modalidade: Concorrência Nacional 001/2026. Fundamento Legal: Observados os dispositivos da lei n.º 14.133, de 01.04.2021, Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, 155/2016 e Decreto Federal 8.538/2015.Valor: R$ 1.590.511,50 (um milhão e quinhentos e noventa mil e quinhentos e onze reais e cinquenta centavos). Prazo contratual: 12 (doze) meses. Data de Assinatura: 02/06/2026. Ordenador: Joseilde Paulino da Silva – Secretária de Educação – Cristiane Dias Almeida – OD CONSTRUTORA EMPREEDIMENTOS LTDA. Lagoa Grande, 08/07/2026.

IARA EVANGELISTA COELHO Coordenação do Centro de Atendimento Especializado à Mulher de Lagoa Grande Publicado por: Antonio Marcos Nery de Santana Muniz