Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 031, DE 08 DE JULHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- LAGOA GRANDE
- tipo
- Decreto
- numero
- 031
- data
- 2026-07-08
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 09/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-09
- codigo_identificador
- 5A3B1898
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115850_2026-07-08_ab1cdc28c4c73a34007c26e56725206e.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 031, DE 08 DE JULHO DE 2026
DECRETO Nº 031, DE 08 DE JULHO DE 2026 DECRETO Nº 031, DE 08 DE JULHO DE 2026 “Institui a Comissão Gestora e a Equipe Técnica responsáveis pelo processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036, e dá outras providências.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais,
DESPACHO DE ANÁLISE PRELIMINAR A Comissão de Penalidades, no exercício de suas atribuições legais, após análise das informações apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação de Lagoa dos Gatos/PE acerca de eventuais prejuízos decorrentes de descumprimento contratual, bem como dos documentos constantes nos autos, delibera pelo prosseguimento do feito administrativo, considerando a necessidade de aprofundamento da instrução processual para melhor esclarecimento dos fatos apurados. Registre-se que permanecem indícios de descumprimento contratual relativos à não entrega da totalidade dos alguns itens contratados, razão pela qual a Comissão entende necessária a continuidade da apuração. Encaminhem-se os autos para adoção das providências subsequentes. Lagoa dos Gatos/PE, 06 de julho de 2026.
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036, em consonância com as diretrizes, objetivos, metas e estratégias da Lei Federal nº 15.388/2026, que institui o novo Plano Nacional de Educação – PNE; CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, na Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, e na Lei Complementar nº 220, que institui o Sistema Nacional de Educação – SNE; CONSIDERANDO os princípios da gestão democrática, da participação social, da transparência e do planejamento educacional permanente; CONSIDERANDO a necessidade de organização, coordenação, monitoramento e sistematização dos trabalhos técnicos e
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Pernambuco , 09 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4135 participativos destinados à elaboração do novo Plano Municipal de Educação;
Art. 5º A Comissão Gestora contará com o apoio de uma Equipe Técnica para a execução das atividades relacionadas à elaboração do Plano Municipal de Educação.
DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036, responsável pela coordenação, organização, acompanhamento e sistematização do processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação do Município de Lagoa Grande. Art. 2º Compete à Comissão Gestora: I – coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036; II – planejar, acompanhar e organizar as etapas de construção do PME; III – coordenar a realização do diagnóstico da realidade educacional do Município, com base em dados, indicadores educacionais e financeiros oficiais; IV – promover a articulação entre órgãos públicos, conselhos, instituições educacionais e sociedade civil organizada; V – garantir a participação social no processo de construção do PME, mediante consultas públicas, audiências, reuniões e demais mecanismos participativos; VI – sistematizar as contribuições oriundas dos processos participativos; VII – propor diretrizes, objetivos, metas e estratégias em consonância com o Plano Nacional de Educação e demais normativas educacionais; VIII – elaborar o documento-base do Plano Municipal de Educação, coordenando estudos e revisões até a versão final; IX – elaborar a minuta do Projeto de Lei instituindo o Plano Municipal de Educação; X – acompanhar os trâmites administrativos e legislativos relacionados ao PME; XI – articular-se com o Fórum Municipal de Educação e demais instâncias de controle social; XII – elaborar o cronograma de trabalho e garantir o cumprimento das etapas previstas; XIII – apoiar os processos futuros de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação. Art. 3º A Comissão Gestora será composta por representantes titulares e suplentes dos seguintes segmentos: I – Secretaria Municipal de Educação; II – Conselho Municipal de Educação – CME; III – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB; IV – Conselho de Alimentação Escolar – CAE; V – Câmara de Vereadores; VI – Diretores escolares; VII – Coordenadores pedagógicos; VIII – Professores da rede pública municipal; IX – Representantes da rede estadual de ensino; X – Representantes da rede privada de ensino; XI – Profissionais da Educação Especial; XII – Instituições de Ensino Superior; XIII – Sociedade civil organizada; §1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos, instituições ou segmentos. §2º Os membros da Comissão Gestora serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 4º A Comissão Gestora deverá elaborar plano de trabalho e cronograma de atividades contemplando: I – coleta de dados; II – diagnóstico educacional; III – consultas públicas e participação social; IV – elaboração das diretrizes, objetivos, metas e estratégias; V – sistematização do documento-base; VI – elaboração da minuta do Projeto de Lei; VII – encaminhamento ao Poder Legislativo.
Art. 6º Compete à Equipe Técnica: I – realizar levantamento e coleta de dados educacionais, estatísticos, financeiros e administrativos; II – organizar e sistematizar os dados coletados em relatórios, planilhas e documentos técnicos; III – subsidiar tecnicamente a Comissão Gestora na elaboração do diagnóstico educacional do Município; IV – realizar estudos e análises relacionados: à oferta educacional nos diferentes níveis e etapas de ensino; aos indicadores de aprendizagem; ao financiamento da educação; à infraestrutura escolar; à educação inclusiva; à educação integral; à educação digital; valorização dos profissionais da educação; demais áreas relacionadas aos temas do Plano Municipal de Educação. V – auxiliar na elaboração do documento-base do Plano Municipal de Educação; VI – apoiar tecnicamente a definição de diretrizes, objetivos, metas e estratégias; VII – colaborar na sistematização das contribuições oriundas das consultas públicas e demais mecanismos participativos; VIII – elaborar relatórios técnicos e documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos; IX – auxiliar a Comissão Gestora na construção da minuta do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação. Parágrafo único - Os membros da Equipe Técnica serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação prestará apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento da Comissão Gestora e da Equipe Técnica. Art. 8º As atividades desenvolvidas pelos membros da Comissão Gestora e da Equipe Técnica serão consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas. Art. 9º As atribuições da Comissão Gestora e Equipe Técnica encerrar-se-ão com a aprovação e publicação da Lei do Plano Municipal de Educação – PME 2026–2036. Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa Grande – Pernambuco, 08 de julho de 2026. ANA CATHARINA GARZIERA MORENO Prefeita Publicado por: Antonio Marcos Nery de Santana Muniz