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MunicipalPE · Lagoa Grande · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 025, DE 09 DE JUNHO DE 2026
uf
PE
municipio
LAGOA GRANDE
tipo
Decreto
numero
025
data
2026-06-09
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 10/06/2026
data_publicacao
2026-06-10
codigo_identificador
F1F9351D
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115829_2026-06-09_d552fbfb5a177cc4f3d3b44c8cb0cfea.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 025, DE 09 DE JUNHO DE 2026

DECRETO Nº 025, DE 09 DE JUNHO DE 2026 DECRETO n. 025/2026, 09 DE JUNHO DE 2026.

A Senhora ANA CATHARINA GARZIERA MORENO, Prefeita do Município de Lagoa Grande – PE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, consoante disposições da Lei Complementar nº 101, de 2000, Lei Federal nº 4.320, de 1964 e legislação pertinente, e

DECRETA: Art. 1º. Fica declarada situação anormal caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, no Município de Lagoa Grande, conforme Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 10 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4114 e codificado como desastre – COBRADE 14110, conforme o anexo da Instrução Normativa MDR nº 260/2022. Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da: Coordenadoria Municipal de Proteção Defesa Civil do Município de Lagoa Grande - PE, nas ações que visam diminuir os efeitos da estiagem prolongada, instalada no município. Art. 3º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogável por igual período. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Lagoa Grande - PE, em 09 de junho de 2026. ANA CATHARINA GARZIERA MORENO Prefeita Municipal Publicado por: Antonio Marcos Nery de Santana Muniz