§Leis.br
← Nova busca

MunicipalPE · Lagoa Grande · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 012, DE 30 DE MARÇO DE 2026
uf
PE
municipio
LAGOA GRANDE
tipo
Decreto
numero
012
data
2026-03-30
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 31/03/2026
data_publicacao
2026-03-31
codigo_identificador
833AA138
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115780_2026-03-30_ceb1245919789a60d5e88209671d83f6.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 012, DE 30 DE MARÇO DE 2026

DECRETO Nº 012, DE 30 DE MARÇO DE 2026 DECRETO Nº 012, DE 30 DE MARÇO DE 2026. Altera Art. 2º do Decreto nº 063, de 11 de dezembro de 2025, que estabeleceu o Calendário Fiscal do Município de Lagoa Grande-PE para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa de Coleta de Lixo –TCL – no exercício 2026 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - PE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o disposto no artigo 72, inciso IV da lei orgânica do município e, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 28, 154, $§ 1º e 2º, 173, 226 e 265, da lei complementar 21/2017, de 20 de dezembro de 2017 - CTM, CONSIDERANDO a necessidade de ajustes em face da atualização do sistema utilizado na emissão dos boletos para pagamento dos contribuintes, DECRETA: Art. 1º - O Art. 2º, seus parágrafos e incisos passarão a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 2°. O vencimento do IPTU dar-se-á no dia 04 de maio de 2026, para pagamento em cota única, com os seguintes descontos: – para os contribuintes adimplentes até 31/12/2025: 30% (trinta por cento), para pagamento até o vencimento, em cota única; – para os contribuintes adimplentes até 31/12/2025: 10% (dez por cento), para pagamento parcelado até o vencimento; III - para os contribuintes inadimplentes: 5% (cinco por cento), para pagamento até o vencimento, em cota única; VI - sem desconto para pagamento parcelado. § 1º. O vencimento da Taxa de Coleta de Lixo - TFL/CRLD será em 04 de maio de 2026, para pagamento em conta única, devendo o seu lançamento ser realizado juntamente com o IPTU. § 2º O IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo poderão ser parcelados em até 06 (seis) vezes, vencendo as parcelas entre maio e outubro, do exercício que se refere o IPTU 2026, com valor mínimo de 10 UFMS (Unidades Fiscais Municipais), de valor por cada parcela. § 3º REFIS - de 1° de julho a 30 de setembro/2026, podendo ser prorrogado ou ter a sua data de início antecipada. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026 Lagoa Grande - PE, em 30 de março de 2026. ANA CATHARINA GARZIERA MORENO Prefeita ANEXO I CALENDÁRIO FISCAL DO EXERCÍCIO 2026. Imposto Predial, Territorial e Urbana, Taxa de Coleta de Lixo. IMPOSTOS / TAXAS IPTU TFL/CRLD

VENCIMENTO JAN

FEV

MAR

ABR

MAI 04 04

JUN 01 01

JUL 01 01

AGO 03 03

SET 01 01

OUT 01 01

NOV

DEZ

Publicado por: Antonio Marcos Nery de Santana Muniz