Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 008, DE 20 DE MARÇO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- LAGOA GRANDE
- tipo
- Decreto
- numero
- 008
- data
- 2026-03-20
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 24/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-24
- codigo_identificador
- E3B414E9
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115775_2026-03-23_5453aaa43bfb086ddc30b287999baa2d.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 008, DE 20 DE MARÇO DE 2026
DECRETO Nº 008, DE 20 DE MARÇO DE 2026 DECRETO nº 008, de 20 de março de 2026. Institui o Programa de Formação Continuada de Professores da Rede Pública Municipal de Ensino de Lagoa Grande/PE – PROFOPROLG, integra seu Projeto Institucional à presente Lei, dispõe sobre o Plano Anual de Formação, em atendimento ao Plano Municipal de Educação – Lei nº 008/2015, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Lagoa Grande/PE, o Programa de Formação Continuada de Professores da Rede Pública Municipal de Ensino – PROFOPROLG, como política pública educacional permanente, de natureza pedagógica, formativa e institucional. Art. 2º O PROFOPROLG tem por finalidade planejar, organizar, executar, acompanhar e avaliar ações sistemáticas de formação
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Pernambuco , 24 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4059 continuada, destinadas aos professores e demais profissionais da educação da Rede Pública Municipal, visando à qualificação das práticas pedagógicas e à melhoria dos resultados educacionais. CAPÍTULO II DA VINCULAÇÃO LEGAL E AO PME Art. 3º O PROFOPROLG fundamenta-se: I – na Constituição Federal; II – na Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB); III – na Lei Federal nº 13.005/2014 (PNE); IV – no Plano Municipal de Educação de Lagoa Grande/PE – Lei nº 008/2015, especialmente na Meta 2 – Estratégia 2.5; V – na Base Nacional Comum Curricular – BNCC; VI – no Documento Curricular Referencial de Pernambuco; VII – na legislação municipal que institui o Sistema Municipal de Ensino. Art. 4º O PROFOPROLG constitui instrumento direto de execução da Meta 2 – Estratégia 2.5 do Plano Municipal de Educação, ao garantir e ampliar, por iniciativa própria do Município, política pública de formação continuada dos profissionais da educação. CAPÍTULO III DA INTEGRAÇÃO DO PROJETO DO PROFOPROLG À LEI Art. 5º O Projeto Institucional do PROFOPROLG, contendo sua concepção pedagógica, justificativa, objetivos, eixos formativos, metodologias, público-alvo, critérios de certificação, cronograma e demais diretrizes, integra o presente Decreto em sua íntegra, na forma de Anexo Único, para todos os fins legais e administrativos. §1º O Projeto Institucional do PROFOPROLG possui natureza normativa complementar, devendo orientar a execução, o acompanhamento e a avaliação das ações formativas no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino. §2º As atualizações de caráter pedagógico e organizacional do Projeto do PROFOPROLG poderão ser realizadas por ato administrativo da Secretaria Municipal de Educação, desde que não alterem sua natureza jurídica, seus princípios estruturantes e nem gerem criação de despesa obrigatória, devendo ser devidamente publicizadas. CAPÍTULO IV DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS Art. 6º São princípios do PROFOPROLG: I – Valorização dos profissionais da educação; II – Formação continuada como direito profissional; III – Articulação entre teoria e prática; IV – Equidade e inclusão educacional; V – Eficiência administrativa e pedagógica; VI – Legalidade, economicidade e transparência; VII – Melhoria contínua da qualidade da educação pública municipal. Art. 7º São objetivos do PROFOPROLG: I – Fortalecer as práticas pedagógicas das unidades escolares; II – Promover a recomposição das aprendizagens; III – Alinhar o trabalho docente às diretrizes curriculares vigentes; IV – Fomentar metodologias inovadoras; V – Qualificar os processos de ensino e aprendizagem; VI – Melhorar os indicadores educacionais do município. CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO, DO PLANO ANUAL E DA PUBLICIZAÇÃO Art. 8º O PROFOPROLG será executado pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de sua estrutura administrativa, técnica e pedagógica. Art. 9º As ações formativas do PROFOPROLG serão organizadas por eixos pedagógicos, considerando as etapas, modalidades e áreas do conhecimento da educação básica municipal.
I – Elaborado anualmente, em consonância com o ano letivo vigente; II – Formulado com base nas necessidades pedagógicas da rede, nos resultados educacionais e nas diretrizes curriculares; III – Aprovado por ato da Secretaria Municipal de Educação. Art. 11 O Plano Anual de Formação deverá ser amplamente publicizado, antes de sua execução, por meio de: I – Publicação nos canais oficiais do Município; II – Divulgação às unidades escolares; III – Disponibilização para os órgãos de controle e para a comunidade educacional. Parágrafo único. A publicização do Plano Anual de Formação atende aos princípios da transparência, do controle social e da eficiência da gestão pública. CAPÍTULO VI DOS FORMADORES Art. 12 As ações formativas do PROFOPROLG serão ministradas pelos Analistas Educacionais da Secretaria Municipal de Educação de Lagoa Grande/PE, observadas as habilidades específicas, a formação acadêmica, a experiência profissional e a área de atuação de cada servidor. §1º A designação dos formadores ocorrerá por ato administrativo expresso da Prefeitura, com indicação do eixo, etapa, modalidade e área do conhecimento. §2º A atuação como formador constitui atribuição técnico-pedagógica compatível com o cargo, não caracterizando acúmulo de função, nem gerando gratificação, adicional, incorporação ou direito previdenciário. §3º Fica instituída a Rede Municipal de Formadores do PROFOPROLG, composta pelos Analistas Educacionais designados. CAPÍTULO VII DA PARTICIPAÇÃO E CERTIFICAÇÃO Art. 13 A participação nas ações formativas integra o desenvolvimento profissional, não gerando direito automático a horas extras ou indenizações. Art. 14 Será concedida certificação aos participantes que obtiverem, no mínimo, 90% (noventa por cento) de frequência e aproveitamento. Parágrafo único. A certificação terá efeito exclusivamente formativo. CAPÍTULO VIII DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 15 As despesas decorrentes da execução do PROFOPROLG correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser utilizados recursos do FUNDEB, do Fundo Municipal de Educação e de outras fontes legalmente autorizadas, de acordo com a Lei Orçamentária Anual. CAPÍTULO IX DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 16 O PROFOPROLG será monitorado e avaliado periodicamente, com base em indicadores educacionais, registros pedagógicos e relatórios técnicos. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17 O PROFOPROLG integra o Sistema Municipal de Ensino como política pública estruturante e permanente.
Art. 10 O Plano Anual de Formação do PROFOPROLG será: Art. 18 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 24 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4059 Lagoa Grande – PE, 20 de março de 2026. ANA CATHARINA GARZIERA MORENO Prefeita Publicado por: Antonio Marcos Nery de Santana Muniz