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MunicipalPE · Lagoa Grande · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 007, DE 20 DE MARÇO DE 2026
uf
PE
municipio
LAGOA GRANDE
tipo
Decreto
numero
007
data
2026-03-20
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 24/03/2026
data_publicacao
2026-03-24
codigo_identificador
409612E8
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115775_2026-03-23_5453aaa43bfb086ddc30b287999baa2d.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 007, DE 20 DE MARÇO DE 2026

DECRETO Nº 007, DE 20 DE MARÇO DE 2026 DECRETO Nº 007, de 20 de março de 2026. Institui o Programa de Formação Continuada para Gestores, Coordenadores Pedagógicos e Secretários Escolares das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Lagoa Grande/PE – PRODEGESLG, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a qualidade da educação pública está diretamente relacionada à atuação eficiente e articulada das equipes de gestão escolar; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os processos pedagógicos, administrativos e democráticos nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino; CONSIDERANDO que a formação continuada dos gestores, coordenadores pedagógicos e secretários escolares constitui estratégia essencial para a melhoria dos indicadores educacionais e da organização do trabalho escolar; CONSIDERANDO o Plano Nacional da Educação (PNE), Lei nº 13.005/2014, que estabelece diretrizes, metas e estratégias para a Educação Brasileira no período de 2014 a 2024; CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação (PME), aprovado pela Lei nº 008/2015, com vigência de 2015 a 2025, determina que a qualidade da educação básica e a gestão democrática.

IV – Gestão de Pessoas e do Clima Escolar; V – Gestão do Planejamento e Monitoramento; VI – Gestão de Projetos e Programas Educacionais; VII – Gestão da Comunicação e da Participação da Comunidade Escolar. Art. 5º As formações ocorrerão ao longo do ano letivo, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, distribuídas conforme planejamento anual definido pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 6º Constituem público-alvo do PRODEGESLG: I – Gestores escolares (diretores); II – Gestores adjuntos (vice-diretores); III – Coordenadores pedagógicos; IV – Secretários escolares. Art. 7º A coordenação, execução, acompanhamento e avaliação do PRODEGESLG ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, por meio de seus setores competentes. Art. 8º A participação nas formações previstas neste Programa será considerada atividade integrante das atribuições funcionais dos profissionais da gestão escolar, observadas as convocações oficiais da Secretaria Municipal de Educação. Art. 9º Farão jus à certificação os participantes que obtiverem, no mínimo, 90% (noventa por cento) de frequência na carga horária total das formações. Art. 10 As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos próprios da educação, observadas as dotações orçamentárias vigentes. Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lagoa Grande - Pernambuco, 20 de março de 2026. ANA CATHARINA GARZIERA MORENO Prefeita Publicado por: Antonio Marcos Nery de Santana Muniz