Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 004, DE 03 DE MARÇO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- LAGOA GRANDE
- tipo
- Decreto
- numero
- 004
- data
- 2026-03-03
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 05/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-05
- codigo_identificador
- 4768F098
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115762_2026-03-04_7e7f4cab7a93ffcf218aac87885ceecc.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 004, DE 03 DE MARÇO DE 2026
DECRETO Nº 004, DE 03 DE MARÇO DE 2026 DECRETO Nº 004, DE 03 DE MARÇO DE 2026. Declara Situação de Emergência nas áreas urbana e rural do Município de Lagoa Grande/PE, afetadas por
desastre natural classificado como Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), e dá outras providências. A Prefeita do Município de Lagoa Grande, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições quelhe são conferidas pelos incisos IV e XVIII, do art. 72 da Lei Orgânica Municipal e o disposto na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, na Portarias MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, e n° 3646,de20dedezembrode2022, no Decreto Estadual nº 56.568, de 3 de maio de 2024,que estabelecem procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal,e, CONSIDERANDOo elevado índice pluviométrico registrado nos últimos dias, especialmente no dia 03/03/2026, no território do Município de Lagoa Grande/PE, com precipitações acima da média histórica; CONSIDERANDOque as fortes chuvas ocasionaram alagamentos, enxurradas e danos estruturais em residências, prédios públicos, estradas vicinais, pontes, sistemas de drenagem, entre outros; CONSIDERANDOos danos a vias públicas, comprometendo o abastecimento, o transporte de pacientes, o acesso a serviços essenciais e a mobilidade da população; CONSIDERANDOos danos materiais e prejuízos públicos e privados, já constatados, bem como o risco iminente à integridade física da população; CONSIDERANDOa previsão de chuvas intensas para os próximos dias, nesta cidade, conforme previsões existentes no Site da APAC; CONSIDERANDOque compete ao Município a preservação do bemestar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, enfrentar situações emergenciais; CONSIDERANDOque os habitantes do Município não têm condições satisfatórias de superar os danos e os prejuízos provocados pelo evento adverso, o que exige do Poder Executivo Municipal, em regime de cooperação com os Poderes Executivos Estadual e Federal, a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das regiões e da população afetadas; DECRETA: Art. 1ºFica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município de Lagoa Grande, urbana e rural, afetadas por desastre natural classificado e codificado como CHUVAS INTENSAS – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme Classificação e Codificação Brasileira de Desastres, prevista nas Portarias MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, e n° 3646,de20dedezembrode2022. Art. 2ºOs órgãos municipais, devidamente articulados com os órgãos federais e estaduais, deverão adotar as medidas que se fizerem necessárias para combater a Situação de Emergência decretada. Art. 3ºFica autorizada a mobilização de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para atuarem nas ações de resposta ao desastre, assistência à população afetada, reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 4ºFicam colocados à disposição da Defesa Civil Municipal, ou ao órgão com atribuições correlatas, os recursos humanos, materiais, equipamentos e serviços necessários ao enfrentamento da situação emergencial, podendo, se necessário, requisitar bens e serviços de particulares, nos termos do art. 5º, XXV, da Constituição Federal. Art. 5ºFica determinada à Defesa Civil Municipal, ou órgãos com atribuições correlatas, a realização do levantamento técnico preliminar dos danos e prejuízos causados, com a elaboração do competente FIDE (Formulário de Informações do Desastre), conforme o caso, contendo: I – Identificação das áreas afetadas; II – Quantificação dos danos humanos, materiais, ambientais e econômicos; III – Relatório fotográfico e georreferenciamento; IV – Estimativa de prejuízos públicos e privados; V – Demais elementos exigidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Parágrafo único.O relatório técnico deverá subsidiar o pedido de reconhecimento da Situação de Emergência junto ao Governo do Estado de Pernambuco e à União.
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Pernambuco , 05 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4047 Art. 6ºEm situações excepcionais de extrema necessidade e urgência, devidamente justificadas pelas autoridades competentes, poderão ser dispensadas de licitação, com fundamento no inciso VIII, do art. 75, da Lei 14.133/2021, a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços estritamente necessários às atividades de resposta ao desastre. Art. 7ºA Secretaria Municipal de Assistência Social poderá adotar medidas emergenciais de atendimento às famílias atingidas, inclusive com a concessão de benefícios eventuais, fornecimento de cestas básicas, água potável e abrigamento provisório, nos termos da legislação vigente. Art. 8ºO prazo de vigência deste Decreto é de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 9ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO as determinações que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de 1997 e Artigo 109 da Lei Complementar 001/2016, de 16 de fevereiro de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença-Prêmio ao servidor público municipal, senhor (a) LUZINEIDE OLIVEIRA CASTRO SOUZA, matrícula 78, Professor, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esporte, referente ao período aquisitivo de 16 de abril de 2016 a 15 de abril de 2021. Parágrafo Único – A Licença-Prêmio de que trata o caput deste Artigo, será total, concedendo-se o período de 03 (três) meses, 3/3 da referida licença, a contar de 02 de março a 30 de maio de 2026, conforme requerida pelo (a) servidor (a).
Gabinete da Prefeita, em 03 de março de 2026. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 02 de março de 2026, revogando-se todas as disposições em sentido contrário.
ANA CATHARINA GARZIERA MORENO Prefeita Publicado por: Antonio Marcos Nery de Santana Muniz