Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL N.º 412/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- LAGOA DOS GATOS
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 412
- data
- 2026-06-11
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 18/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-18
- codigo_identificador
- A5785E53
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115835_2026-06-17_1c464f597e029638e37d1165b34fedfc.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL N.º 412/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026.
LEI MUNICIPAL N.º 412/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ABRIR EM SEU ORÇAMENTO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS/PE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores deste Município, aprovou e eu sanciono a presente Lei Municipal.
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Pernambuco , 18 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4120 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial em seu orçamento, para o exercício de 2026, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na dotação abaixo discriminada: Poder: Órgão: Unidade: Funcional Programática: Elemento de Despesa 4.4.90.00 – Aplicações diretas Funcional Programática: Elemento de Despesa 3.3.90.00 – Aplicações diretas TOTAL
02.00 – Poder Executivo 02.07 – Secretaria de Infraestrutura - SINFRA 02.07.02 – Departamento de Obras e Urbanismo 15.451.1503.1051 – Expansão e Modernização do Sistema de Mobilidade Urbana Fonte de Recursos 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos 15.451.1503.2100 – Manutenção do Sistema de Mobilidade Urbana Fonte de Recursos 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Órgão: Unidade: Funcional Programática: Elemento de Despesa 4.4.90.00 – Aplicações diretas Funcional Programática: Elemento de Despesa 3.3.90.00 – Aplicações diretas TOTAL
02.08 – Secretaria de Agricultura - SEAGRO 02.08.04 – Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 20.544.1801.1052 – Construção, reforma e/ou ampliação da rede de abastecimento d’água no Município Fonte de Recursos 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos 20.544.1801.2120 – Manutenção da rede de abastecimento d’água no Município Fonte de Recursos 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
Valor R$ 130.000,00 Valor R$ 20.000,00 150.000,00
Valor R$ 130.000,00 Valor R$ 20.000,00 150.000,00
300.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura das despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, serão os provenientes das anulações parciais da dotação orçamentária, abaixo detalhada: 02.00 – Poder Executivo 02.07 – Secretaria de Infraestrutura - SINFRA 02.07.02 – Departamento de Obras e Urbanismo 17.512.1701.1020 – Construção e ampliação de esgotamento sanitário Fonte de Recursos 1.701 – Outras transferências de convênios da União
Poder: Órgão: Unidade: Funcional Programática: Elemento de Despesa 4.4.90.00 – Aplicações diretas TOTAL
Valor R$ 300.000,00 300.000,00
Art. 3º O saldo orçamentário disponível nestas dotações que foram suplementadas poderá ser utilizado como fonte de anulação, computando no limite de suplementação contido no art. 9º da Lei Municipal nº 397, de 09 de outubro de 2025, LOA para o exercício de 2026. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Lagoa dos Gatos (PE), 11 de junho de 2026. STÊNIO FERNANDES DE ALBUQUERQUE Prefeito. Publicado por: Antonio Fernando Muniz Alves Filho