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MunicipalPE · Lagoa Dos Gatos · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL N.º 412/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026.
uf
PE
municipio
LAGOA DOS GATOS
tipo
Lei Ordinária
numero
412
data
2026-06-11
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 18/06/2026
data_publicacao
2026-06-18
codigo_identificador
A5785E53
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115835_2026-06-17_1c464f597e029638e37d1165b34fedfc.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL N.º 412/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026.

LEI MUNICIPAL N.º 412/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, ABRIR EM SEU ORÇAMENTO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS/PE, no uso de suas atribuições conferidas pelo Inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores deste Município, aprovou e eu sanciono a presente Lei Municipal.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 18 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4120 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial em seu orçamento, para o exercício de 2026, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na dotação abaixo discriminada: Poder: Órgão: Unidade: Funcional Programática: Elemento de Despesa 4.4.90.00 – Aplicações diretas Funcional Programática: Elemento de Despesa 3.3.90.00 – Aplicações diretas TOTAL

02.00 – Poder Executivo 02.07 – Secretaria de Infraestrutura - SINFRA 02.07.02 – Departamento de Obras e Urbanismo 15.451.1503.1051 – Expansão e Modernização do Sistema de Mobilidade Urbana Fonte de Recursos 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos 15.451.1503.2100 – Manutenção do Sistema de Mobilidade Urbana Fonte de Recursos 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Órgão: Unidade: Funcional Programática: Elemento de Despesa 4.4.90.00 – Aplicações diretas Funcional Programática: Elemento de Despesa 3.3.90.00 – Aplicações diretas TOTAL

02.08 – Secretaria de Agricultura - SEAGRO 02.08.04 – Departamento de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 20.544.1801.1052 – Construção, reforma e/ou ampliação da rede de abastecimento d’água no Município Fonte de Recursos 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos 20.544.1801.2120 – Manutenção da rede de abastecimento d’água no Município Fonte de Recursos 1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

Valor R$ 130.000,00 Valor R$ 20.000,00 150.000,00

Valor R$ 130.000,00 Valor R$ 20.000,00 150.000,00

300.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura das despesas de que trata o artigo 1º desta Lei, serão os provenientes das anulações parciais da dotação orçamentária, abaixo detalhada: 02.00 – Poder Executivo 02.07 – Secretaria de Infraestrutura - SINFRA 02.07.02 – Departamento de Obras e Urbanismo 17.512.1701.1020 – Construção e ampliação de esgotamento sanitário Fonte de Recursos 1.701 – Outras transferências de convênios da União

Poder: Órgão: Unidade: Funcional Programática: Elemento de Despesa 4.4.90.00 – Aplicações diretas TOTAL

Valor R$ 300.000,00 300.000,00

Art. 3º O saldo orçamentário disponível nestas dotações que foram suplementadas poderá ser utilizado como fonte de anulação, computando no limite de suplementação contido no art. 9º da Lei Municipal nº 397, de 09 de outubro de 2025, LOA para o exercício de 2026. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Lagoa dos Gatos (PE), 11 de junho de 2026. STÊNIO FERNANDES DE ALBUQUERQUE Prefeito. Publicado por: Antonio Fernando Muniz Alves Filho