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MunicipalPE · Lagoa Dos Gatos · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL N.º 407, DE 30 DE MARÇO DE 2026
uf
PE
municipio
LAGOA DOS GATOS
tipo
Lei Ordinária
numero
407
data
2026-03-30
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 31/03/2026
data_publicacao
2026-03-31
codigo_identificador
548C325E
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115780_2026-03-30_ceb1245919789a60d5e88209671d83f6.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL N.º 407, DE 30 DE MARÇO DE 2026

LEI MUNICIPAL N.º 407, DE 30 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre o Reajuste na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Lagoa dos Gatos/PE, em estrita observância à Medida Provisória nº 1.334/2026, e dá outras providências.

CAPÍTULO III DOS CARGOS EM COMISSÃO Art. 4º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, vinculados ao Gabinete do Prefeito: Quantidade 01 04

Cargo Coordenador de Segurança Institucional Assessor de Segurança Institucional

Símbolo CC-6 CC-9

Art. 5º Os cargos criados por esta Lei são de livre nomeação e exoneração, destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Art. 6º Compete ao Coordenador de Segurança Institucional: I - coordenar a Assessoria de Segurança Institucional; II - planejar estratégias de segurança institucional do Gabinete do Prefeito; III - supervisionar os Assessores de Segurança Institucional; IV - elaborar planos preventivos de segurança em agendas oficiais; V - manter interlocução com forças de segurança pública; VI - orientar protocolos institucionais de segurança; VII - exercer funções de direção e assessoramento superior. Art. 7º Compete aos Assessores de Segurança Institucional: I - auxiliar na execução do planejamento institucional de segurança; II - acompanhar atividades oficiais do Prefeito; III - organizar logística preventiva em compromissos institucionais; IV - apoiar o controle de acesso em eventos oficiais; V - prestar assessoramento direto ao Gabinete do Prefeito; VI - executar atividades estratégicas determinadas pelo Coordenador. CAPÍTULO V DA REMUNERAÇÃO Art. 8º A remuneração dos cargos em comissão criados por esta Lei fica fixada da seguinte forma, observados os limites constitucionais, legais, orçamentários e financeiros do Município: I - 01 (um) cargo de Coordenador de Segurança Institucional, símbolo CC-6, com remuneração mensal de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais); II - 04 (quatro) cargos de Assessor de Segurança Institucional, símbolo CC-9, com remuneração mensal de R$ R$ 3.100,00 (três e mil e cem reais) cada. §1º Os valores previstos neste artigo poderão ser revistos mediante lei específica, observada a legislação vigente. §2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO VI DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Gabinete do Prefeito, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. A estrutura criada integra o sistema administrativo do Gabinete do Prefeito, não se confundindo com órgãos de segurança pública ou guarda municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso III, do Art. 67, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores deste Município aprovou e eu sanciono a presente Lei Municipal: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar reajuste salarial no percentual linear de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), incidentes sobre o vencimento da categoria dos professores efetivos do magistério público da educação básica do Município de Lagoa dos Gatos, no estado de Pernambuco. Art. 2º Para custear as despesas decorrente do cumprimento desta Lei, serão utilizadas as dotações orçamentárias específicas da Lei Orçamentária Anual, relativa ao exercício de 2026 e nas leis orçamentárias dos exercícios subsequentes. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário e especificamente as disposições da tabela constante da Lei Municipal nº 389 de 27 de maio de 2025, passando a viger a tabela única constante no Anexo. Lagoa dos Gatos (PE), 30 de março de 2026. STENIO FERNANDES DE ALBUQUERQUE Prefeito ANEXO ÚNICO – TABELA ÚNICA TABELA ÚNICA - Lei nº 407/2026 Ano Admissão Formação Médio Graduação 1978; 1979; Especialização Mestrado Doutorado Médio Graduação 1981;1982;1984 Especialização Mestrado Doutorado Médio Graduação 1985; 1986; 1987 Especialização Mestrado Doutorado Médio Graduação 1991 Especialização Mestrado Doutorado Médio Graduação 1994 Especialização Mestrado Doutorado Médio Graduação 1996;1997 Especialização Mestrado Doutorado

www.diariomunicipal.com.br/amupe

Valor H/A R$ 26,86 R$ 30,87 R$ 35,52 R$ 40,84 R$ 46,97 R$ 25,32 R$ 29,11 R$ 33,48 R$ 38,49 R$ 44,28 R$ 24,01 R$ 28,26 R$ 32,51 R$ 37,37 R$ 42,98 R$ 23,80 R$ 27,45 R$ 31,55 R$ 36,27 R$ 41,71 R$ 23,17 R$ 26,65 R$ 30,65 R$ 35,21 R$ 40,49 R$ 22,91 R$ 26,36 R$ 30,31 R$ 34,86 R$ 40,08

111

Pernambuco , 31 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4064

2014; 2015; 2016

Graduação Especialização Mestrado Doutorado

R$ 22,31 R$ 25,65 R$ 29,50 R$ 33,93

Publicado por: Maria Adeilda da Silva