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MunicipalPE · Lagoa Dos Gatos · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL N.º 406, DE 30 DE MARÇO DE 2026
uf
PE
municipio
LAGOA DOS GATOS
tipo
Lei Ordinária
numero
406
data
2026-03-30
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 31/03/2026
data_publicacao
2026-03-31
codigo_identificador
497AB1A1
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115780_2026-03-30_ceb1245919789a60d5e88209671d83f6.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL N.º 406, DE 30 DE MARÇO DE 2026

LEI MUNICIPAL N.º 406, DE 30 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a Criação da Estrutura de Segurança Institucional do Gabinete do Prefeito do Município de Lagoa dos Gatos – PE, Cria Cargos em Comissão e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso III, do Art. 67, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores deste Município aprovou e eu sanciono a presente Lei Municipal: CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO DA SEGURANÇA INSTITUCIONAL Art. 1º Fica criada, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Assessoria de Segurança Institucional, órgão integrante da estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, destinada ao assessoramento direto do Chefe do Poder Executivo em matérias relacionadas à segurança institucional e proteção das atividades governamentais. Art. 2º A Assessoria de Segurança Institucional possui natureza estratégica, de direção, coordenação e assessoramento, voltada à prevenção de riscos institucionais e à organização das atividades oficiais do Prefeito Municipal. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 3º Compete à Assessoria de Segurança Institucional: I - assessorar o Prefeito Municipal em assuntos relacionados à segurança institucional; II – planejar ações preventivas voltadas à proteção institucional do Chefe do Poder Executivo; III – coordenar protocolos de segurança em agendas oficiais, solenidades, eventos públicos e compromissos institucionais; IV – realizar análise preventiva de riscos institucionais relacionados às atividades do Gabinete;

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 31 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4064 V – articular-se com órgãos de segurança pública federais, estaduais e municipais, quando necessário; VI – organizar fluxos de acesso, circulação e permanência em eventos oficiais do Poder Executivo; VII – promover medidas de segurança preventiva voltadas à continuidade administrativa; VIII – prestar assessoramento estratégico em situações que envolvam exposição institucional do Prefeito; IX – executar outras atividades correlatas de assessoramento determinadas pelo Chefe do Executivo. Parágrafo único. As atividades previstas nesta Lei não possuem natureza policial, investigativa ou de segurança pública, limitando-se ao assessoramento institucional.

Art. 11. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por decreto. Art. 12. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa dos Gatos (PE), 30 de março de 2026. STENIO FERNANDES DE ALBUQUERQUE Prefeito Publicado por: Maria Adeilda da Silva