Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL Nº 1.425, DE 10 DE JULHO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- LAGOA DOS GATOS
- tipo
- Decreto
- numero
- 1425
- data
- 2026-07-10
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 24/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-24
- codigo_identificador
- AB81344F
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115861_2026-07-23_1d8c47efa3164df4814af9cbca5dca9b.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL Nº 1.425, DE 10 DE JULHO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 1.425, DE 10 DE JULHO DE 2026. INSTITUI O FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LAGOA DOS GATOS – FME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 205, 206 e 214 da Constituição Federal, que tratam do direito à educação e do planejamento educacional; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE e estabelece mecanismos de monitoramento e avaliação das metas educacionais; CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 262/2015 que instituiu e aprovou o Plano Municipal de Educação-PME de Lagoa dos Gatos; CONSIDERANDO a necessidade de instalar o Fórum Municipal de Educação-FME de Lagoa dos Gatos/PE, e a necessidade de prover a continuidade de mecanismos de planejamento Educacional participativo capazes de contribuir com a Gestão democrática e assegurar o cumprimento das políticas Educacionais e a qualidade social da educação no município de Lagoa dos Gatos; CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Educação e Desporto na coordenação da política municipal de educação, articulando os diferentes níveis, etapas e modalidades de escolarização; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação da sociedade civil e dos órgãos públicos na formulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas educacionais do Município. RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/amupe
97
Pernambuco , 24 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4146 Art. 1º- Instituir o Fórum Municipal de Educação de Lagoa dos Gatos – FME, órgão permanente de caráter consultivo, propositivo, mobilizador e de acompanhamento das políticas públicas educacionais do Município, com a finalidade de acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação, no seu âmbito de ação, coordenar as conferências e audiências públicas municipais de educação e promover a articulação para elaboração e avaliação da política educacional. PARÁGRAFO ÚNICO O Fórum Municipal de Educação será instituído por representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, pelos órgãos, por instituições e entidades, a seguir especificadas: I – Representante da Secretaria Municipal de Educação; II – Representante do Conselho Municipal de Educação- CME; III – Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB; IV – Representante do Conselho de Alimentação Escolar – CAE; V – Representantes dos gestores das escolas públicas municipais; VI- Representantes dos gestores das escolas públicas estaduais; VII – Representante dos professores da rede pública municipal de ensino; VIII – Representante dos trabalhadores da educação da rede pública municipal; IX – Representante dos pais ou responsáveis de estudantes da rede pública municipal; X – Representante dos estudantes da rede pública municipal; XI- Representante do Conselho Tutelar; XII- Representante da rede de Ensino Privada; XIII- Representante do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA; XIV- Representante da Câmara de Vereadores. § 1º- Cada segmento indicará um representante titular e um suplente para compor o Fórum Municipal de Educação. § 2º- Os representantes e seus membros serão designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo, após indicação formal das respectivas entidades e órgãos representados. Art. 2º. São atribuições do Fórum Municipal de Educação: I – Acompanhar E Avaliar a implementação das deliberações do Fórum e das Conferências Municipais de Educação; II – Monitorar o cumprimento das metas e estratégias do PME; III – Promover a articulação entre a sociedade civil e o Poder Público na discussão das políticas educacionais; IV – Convocar, planejar e coordenar as Conferências Municipais de Educação, bem como divulgar suas deliberações; V – Contribuir para a elaboração e atualização dos instrumentos de planejamento educacional do Município; VI – Emitir recomendações e propostas destinadas ao aperfeiçoamento das políticas públicas de educação; VII- Propor Conferências Municipais de Educação e os seus regimentos; VIII- Acompanhar indicadores educacionais, articulando-se com observatórios de monitoramento de indicadores disponíveis; IX- Coordenar as discussões e sistematizar as contribuições sobre temáticas relevantes à educação por ocasião de reuniões de fórum, de sessões especiais e de outros eventos; X- Colaborar na elaboração do Plano Municipal de Educação e acompanhar a sua implementação; XI- Envolver os diferentes segmentos da sociedade do município no amplo debate de interesses educacionais para fomentar e subsidiar a construção e formulação permanente de políticas públicas da educação municipal; XII- Planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas educacionais; XII- Dar suporte técnico para realização da conferência; XIV- Realizar outras ações pertinentes à política de educação. Art. 3º- O mandato dos membros do Fórum Municipal de Educação será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período. Art. 4º- O Fórum Municipal de Educação elegerá, entre seus membros, um Coordenador e um Secretário Executivo para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. Art. 5º- O Fórum reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que convocado por seu Coordenador ou por requerimento da maioria simples de seus membros.
Art.6º- O Fórum estará administrativamente vinculado ao gabinete da Secretaria Municipal de Educação. Art7º A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no regimento Interno do fórum, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições do presente decreto. Parágrafo Único- Até a aprovação do seu regimento interno, o Fórum Municipal de Educação será coordenado provisoriamente pela Secretaria Municipal de Educação. Art.8º- A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada serviço público relevante, não remunerado. Art. 9º O Fórum Municipal de Educação elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias contados da publicação deste Decreto. Art. 10º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento do Fórum Municipal de Educação. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 10 de julho de 2026. STÊNIO FERNANDES DE ALBUQUERQUE
- PrefeitoPublicado por: Antonio Fernando Muniz Alves Filho