Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL Nº 1.408, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- LAGOA DOS GATOS
- tipo
- Decreto
- numero
- 1408
- data
- 2026-04-09
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-15
- codigo_identificador
- 56CE8952
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115791_2026-04-14_677da1dda6ea29a4c50c01f7809ba77e.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL Nº 1.408, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 1.408, DE 09 DE ABRIL DE 2026. Decreta Luto Oficial no Município de Lagoa dos Gatos/PE, em virtude do falecimento do Sr. José Nunes de Amorim. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições previstas na Constituição da República Federativa do Brasil, e outorgadas pela legislação infraconstitucional e com atenção ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o óbito do Sr. José Nunes de Amorim, ex – Vereador deste Município, ocorrido na data de 09 de abril de 2026;
www.diariomunicipal.com.br/amupe
102
Pernambuco , 15 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4074 CONSIDERANDO os inestimáveis serviços dedicados a toda comunidade Lagoagatense no decorrer de sua vida como Vereador, e o alto grau de qualidade na prestação de serviços; CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade lagoagatense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra e respeitável; CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade, DECRETA: Art. 1º - Luto Oficial, por 3 (três) dias, contados a partir desta data, no Município de Lagoa dos Gatos/PE, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Sr. José Nunes de Amorim, ocorrido na data de 09 de abril de 2026, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Lagoa dos Gatos/PE. Art. 2º - Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a Bandeira Municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do Município. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na presente data, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada. Gabinete do Prefeito, em 09 de abril de 2026.
STÊNIO FERNANDES DE ALBUQUERQUE
- PrefeitoPublicado por: Antonio Fernando Muniz Alves Filho