Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 028, DE 25 DE JUNHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- LAGOA DOS GATOS
- tipo
- Decreto
- numero
- 028
- data
- 2026-06-25
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 26/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-26
- codigo_identificador
- 59875B76
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115841_2026-06-25_ae4ca865393f7f6a0a3f588f026bcfd8.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 028, DE 25 DE JUNHO DE 2026
DECRETO Nº 028, DE 25 DE JUNHO DE 2026 DECRETO Nº 028/2026 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE/PE, DESTINADO À Construção da Orla Fluvial de Vermelhos, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Lagoa Grande, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XXIV, autoriza a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante justa e prévia indenização; CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que regula as desapropriações por utilidade pública; CONSIDERANDO que a comunidade de Vermelhos possui relevante potencial turístico, ambiental e econômico, constituindo área estratégica para o desenvolvimento sustentável do Município de Lagoa Grande/PE; CONSIDERANDO que a implantação da Orla Fluvial de Vermelhos contribuirá para a geração de emprego e renda, fortalecimento do comércio local, incentivo ao turismo e melhoria da qualidade de vida da população; CONSIDERANDO que o imóvel descrito neste Decreto apresenta localização e características técnicas compatíveis com a implantação do empreendimento público de interesse coletivo; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a adequada execução das obras de urbanização sustentável, recuperação ambiental, paisagismo, equipamentos de lazer, ciclovias, áreas de convivência e demais estruturas integrantes da Orla Fluvial de Vermelhos; DECRETA: Art. 1º – Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação, a área de terreno destinada a Construção da Orla Fluvial de Vermelhos. § 1º- Descrição da Área de 2,4103 ha, localizada na Zona Urbana, Vermelhos, neste município de Lagoa Grande-PE:Inicia-se a
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Pernambuco , 26 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4126 descrição deste perímetro no vértice E-1, de coordenadas N 8.995.502,900m eE 376.654,940m; AVENIDA CENTRAL; deste, segue confrontando com CASAS, com os seguintes azimutes e distâncias: 64°29'02" e 61,95 m até o vértice E-2, de coordenadas N 8.995.529,587m e E 376.710,850m; CASAS; deste, segue confrontando com PROPRIEDADE MUNICIPAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 162°12'40" e 279,18 m até o vértice E-3, de coordenadas N 8.995.263,759m e E 376.796,141m; PROPRIEDADE MUNICIPAL; deste, segue confrontando com RIO SÃO FRANCISCO, com os seguintes azimutes e distâncias: 248°07'56" e 113,16 m até o vértice E-4, de coordenadas N 8.995.221,608m e E 376.691,119m; RIO SÃO FRANCISCO; deste, segue confrontando com AVENIDA CENTRAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 352°40'15" e 283,61 m até o vértice E-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. §2º-Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Art. 2º – A desapropriação será realizada pelo Município de Lagoa Grande, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365/1941, podendo ser promovida amigável ou judicialmente. Art. 3º – O valor da indenização é fixado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme laudo de avaliação emitido pela CTAF e corroborado por avaliações técnicas de mercado. Art. 4º – Fica autorizada a Procuradoria e/ou Assessoria Jurídica do Município a realizar todos os atos administrativos e judiciais necessários, inclusive a imissão provisória na posse,mediante depósito do valor ofertado, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41. Art. 5º – As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente. Lagoa Grande - Pernambuco, 25 de junho de 2026. ANA CATHARINA GARZIERA MORENO Prefeita Publicado por: Antonio Marcos Nery de Santana Muniz