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MunicipalPE · Lagoa Do Ouro · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL Nº 33 DE 30 DE ABRIL DE 2026
uf
PE
municipio
LAGOA DO OURO
tipo
Decreto
numero
33
data
2026-04-30
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 04/05/2026
data_publicacao
2026-05-04
codigo_identificador
A7258E94
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115802_2026-05-02_56d10b036b66c6de07003ecb985af25a.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL Nº 33 DE 30 DE ABRIL DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 33 DE 30 DE ABRIL DE 2026 DECRETO MUNICIPAL nº 33 DE 30 ABRIL DE 2026. Cria o Comitê de Gestão Colegiada Intersetorial do Selo Unicef 2025/2028 do Município de Lagoa do Ouro – PE e dá outras providências. EDSON LOPES CAVALCANTE, Prefeito do Município de Lagoa do Ouro, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o Art. 1º da Lei 13.431/2017, de 4 de abril de 2017, que preconiza a normatização e organização do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, bem como criam ecanismos para prevenir e coibir a violência, nos termos do Art. 227 da Constituição Federal de1988, da Convenção sobre os Direitos da Criança e seus protocolos adicionais, da Resolução nº 20/2005 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas e de outros diplomas internacionais, e estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência; CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do Art. 2º da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade; CONSIDERANDO o Art. 4º da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA): É dever dafamília, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público garantir, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos fundamentais referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. ―Parágrafo Único”. A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção a infância e a juventude. CONSIDERANDO o Art. 5º da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA): ―Determina que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão. Qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais será punido na forma da lei, garantindo proteção integral. Dispõe sobre a Instituição da Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e da Adolescência – Comissão do Selo UNICEF, no Município de Lagoa do Ouro/ PE, e dá outras providências. CONSIDERANDO que o Selo UNICEF é uma iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) que visa fortalecer as políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes;

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 04 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • CONSIDERANDO a importância da intersetorialidade e da articulação entre as políticas públicas municipais e a sociedade civil; CONSIDERANDO a necessidade de criação de uma instância colegiada de coordenação e acompanhamento das ações relacionadas ao Selo UNICEF no Município de Lagoa do Ouro/PE; DECRETA: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Lagoa do Ouro-PE, a Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e da Adolescência – Comissão do Selo UNICEF, com caráter consultivo, deliberativo e propositivo, vinculada à Secretaria Municipal de Educação. Art.2ºCompete à Comissão Intersetorial: I – Planejar, articular, acompanhar e monitorar as ações municipais voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes; II – Apoiar a implementação das metas e indicadores propostos pelo Selo UNICEF no Município; III – Promover a integração entre as políticas públicas setoriais e as organizações da sociedade civil; IV – Mobilizar órgãos públicos, conselhos municipais, adolescentes e parceiros institucionais para as ações do Selo UNICEF; V – Elaborar relatórios e encaminhar informações necessárias ao acompanhamento das metas do Selo UNICEF; VI – Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Regimento Interno e pelas diretrizes do UNICEF. Art. 3º A Comissão Intersetorial do Selo UNICEF edição 2025/2028 no município de Lagoa do Ouro-PE será composta pelos seguintes membros e representações: Resultado Sistêmico 1 - SAÚDE E NUTRIÇÃO:

CPF:076.485.894-78 § 1º A Comissão poderá convidar outros órgãos, instituições e entidades parceiras a participarem de suas reuniões, conforme a necessidade e relevância dos temas discutidos. § 2º Os membros titulares e suplentes serão designados por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Educação, a partir das indicações dos respectivos órgãos e entidades representadas. Art.4º Acomissão Intersetorial elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado pela maioria simples de seus membros e homologado pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º O mandato dos membros da Comissão será de 02 (dois) anos, permitida a recondução. Art. 6º A participação na Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e da Adolescência será considerada de relevante interesse público e de caráter não remunerado. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições sem contrário. Gabinete do Prefeito de Lagoa do Ouro, 30 de abril de 2026. EDSON LOPES CAVALCANTE Prefeito Municipal Publicado por: Wagner Costa Matias