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MunicipalPE · Lagoa Do Ouro · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL Nº 1.418, DE 15 DE JUNHO DE 2026.
uf
PE
municipio
LAGOA DO OURO
tipo
Decreto
numero
1418
data
2026-06-15
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 16/06/2026
data_publicacao
2026-06-16
codigo_identificador
12F6FEF1
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115833_2026-06-15_baaa6d660cbd0e01a4e70260bb008a2b.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL Nº 1.418, DE 15 DE JUNHO DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL Nº 1.418, DE 15 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo nas repartições públicas municipais em virtude das festividades do Arraial da Educação, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III dos artigos 67 e alínea "n" do inciso I do artigo 93, ambos da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a realização do tradicional Arraial da Educação nesta data, evento que envolve a mobilização de toda a comunidade escolar, servidores públicos e a população em geral na valorização das tradições culturais juninas; CONSIDERANDO o empenho e a dedicação de toda a administração pública municipal na organização, infraestrutura, ornamentação e execução do referido evento festivo; CONSIDERANDO a necessidade de planejar o funcionamento dos serviços públicos de forma a garantir a continuidade das ações essenciais e de interesse inadiável da população;

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS GABINETE DO PREFEITO AVISO DE DISPENSA Nº 014/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS/PE AVISO DE DISPENSA PROCESSO Nº 040/2026. DISPENSA Nº 014/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SOFTWARE PARA GESTÃO DE PONTO ELETRONICO OFFLINE ATÉ 1.100 USUARIOS, INCLUIDO COMUNICAÇÃO COM O RELOGIO, SISTEMA DE MONITORAMENTO SERVICE DESK E CHATESK ATUALIZAÇÕES E GARANTIA DE FUNCIONAMENTO, SERVIÇO DE INSTALAÇÃO (NO LOCAL INDICADO), CONFIGURAÇÃO, INTEGRAÇÃO ENTRE RELÓGIO E SOFTWARE, CADASTRO DE BIOMETRIAS E CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR RESPONSAVEL POR UNIDADE DE PONTO ELETRONICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DA LAGOA DOS GATOS/PE E SECRETARIAS VINCULADAS DESTE MUNICÍPIO. Valor Estimado R$ 62.874,00 (sessenta e dois mil e oitocentos e setenta e quatro reais). DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: DIA 19/06/2026, ÀS 13:00 HORAS via e-mail. REFERÊNCIA DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF. ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: setordecomprasdispensalagoa@gmail.com , ou protocolado na sala de setor de compras da prefeitura Municipal da Lagoa dos Gatos até data e horário previsto neste aviso. Maria Adeilda da Silva, Agente de contratação. Lagoa dos Gatos, 15 de junho de 2026. Informações: Interessados devem baixar o edital contendo as especificações no Portal da Transparência do Município da Lagoa dos Gatos, na aba Licitações e Contratos (ou simplesmente Licitações caso o link de acesso ao Portal da Transparência seja direcionado pelo site oficial da Prefeitura da Lagoa dos Gatos ou (http://transparencia.lagoadosgatos.pe.gov.br/portal/v81/indexent/inde xent.php? entidade=358&idoc=lic). Fundamentação legal: Art.75, inc. II da Lei Nº 14.133/2021 e DECRETO Nº 11.871, DE 29DEDEZEMBRO DE 2023.

DECRETA: Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo no dia 16 de junho de 2026, nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Lagoa dos Gatos/PE, em decorrência das festividades do Arraial da Educação. Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos serviços considerados essenciais e de interesse público, cujo funcionamento seja indispensável, os quais manterão suas atividades normais, em especial: I - Os serviços de saúde de urgência e emergência; II - A limpeza pública e coleta de lixo; III - A segurança patrimonial dos prédios públicos. Art. 3º Ficam expressamente mantidos, em seu funcionamento regular e integral, os serviços e atendimentos vinculados à Carreta da Mulher Pernambucana (Cuida PE Mulher), que se encontra em plena atividade no município até o próximo sábado. Art. 4º O setor de Licitações funcionará em regime de expediente reduzido, iniciando suas atividades excepcionalmente a partir das 10h00min. Art. 5º Caberá aos titulares das Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração a preservação e fiscalização do funcionamento dos serviços essenciais estabelecidos neste Decreto. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 15 de junho de 2026. STÊNIO FERNANDES DE ALBUQUERQUE -Prefeito-

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Publicado por: Antonio Fernando Muniz Alves Filho