Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL Nº 1.421, DE 26 DE JUNHO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- LAGOA DO CARRO
- tipo
- Decreto
- numero
- 1421
- data
- 2026-06-26
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 29/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-29
- codigo_identificador
- 9B36B00B
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115842_2026-06-26_428cf040f4b81f66745e964ec4c8cc2c.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL Nº 1.421, DE 26 DE JUNHO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 1.421, DE 26 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre o horário de expediente nas repartições públicas municipais no dia 29 de junho de 2026, em virtude do jogo da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo FIFA 2026, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DOS GATOS, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso III dos artigos 67 e alínea "n" do inciso I do artigo 93, ambos da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a partida da Seleção Brasileira de Futebol pela Copa do Mundo FIFA 2026, a ser realizada na próxima segunda-feira, 29 de junho de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de planejar o funcionamento dos serviços públicos de forma a garantir a continuidade das ações essenciais e de interesse inadiável da população; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o funcionamento da administração municipal com o horário da partida, sem que haja prejuízo à continuidade dos serviços públicos essenciais; DECRETA:
Art. 4º Os membros da Comissão não farão jus a qualquer remuneração, sendo os trabalhos considerados de relevante interesse público e social.
Art. 1º Fica estabelecido que o expediente nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Lagoa dos Gatos/PE, no dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira), será encerrado às 12h.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos serviços considerados essenciais e de interesse público, cujo funcionamento seja indispensável, os quais manterão suas atividades normais, em especial:
Lagoa do Carro/PE, 25 de junho de 2026 ANA MARIA DA SILVA Secretária Municipal de Educação Publicado por: Sara Correia de Lima