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MunicipalPE · Lagoa De Itaenga · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL Nº 050 DE 07 DE AGOSTO DE 2026
uf
PE
municipio
LAGOA DE ITAENGA
tipo
Decreto
numero
050
data
2026-08-07
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 10/08/2026
data_publicacao
2026-08-10
codigo_identificador
D4F1D8DA
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115872_2026-08-07_829d4817c0819a4c179c4e9eba1566d6.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL Nº 050 DE 07 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL Nº 050 DE 07 DE AGOSTO DE 2026 DECRETO MUNICIPAL Nº 050 DE 07 DE AGOSTO DE 2026 EMENTA: Decreta luto oficial por 03 (três) dias em virtude do falecimento do Sr. Wagner Xavier de Lima – Servidor público municipal como Agente de Endemias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DE ITAENGA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 68, da Lei Orgânica Municipal,

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 10 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • CONSIDERANDO o profundo pesar pelo falecimento do Senhor Wagner Xavier de Lima, carinhosamente conhecido como ―Val de Zeca‖, cidadão que prestou relevantes serviços ao Município como Agente de Endemias; CONSIDERANDO que o falecido era filho de Zeca Chaveiro e Irene Costureira, membros de uma família tradicional e amplamente conhecida no município, que construiu ao longo dos anos uma história de respeito, trabalho e relevantes vínculos com a comunidade, circunstância que torna sua partida motivo de profunda comoção social; CONSIDERANDO o sentimento de pesar compartilhado pela Administração Pública Municipal, familiares, amigos, colegas de trabalho e toda a população; CONSIDERANDO, por fim, que é dever do Poder Público prestar as devidas homenagens à memória daqueles que contribuíram significativamente para o desenvolvimento do Município; DECRETA: Art. 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias em todo o território de Lagoa de Itaenga, em sinal de pesar pela morte do Sr. WAGNER XAVIER DE LIMA. Art. 2º - Haverá expediente normal nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

ANO XVII | Nº 4157

Lagoa do Carro que proceda à sua nomeação e posse no cargo de Motorista – Categoria D ou E, no prazo fixado pelo Juízo; CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos do Processo nº 0002590-87.2025.8.17.2470, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Carpina, que julgou procedente o pedido formulado por WILLIAM FERNANDES RODRIGUES ALVES, determinando ao Município de Lagoa do Carro que proceda à sua nomeação e posse no cargo de Agente Comunitário de Saúde – Área Invasão, no prazo fixado pelo Juízo; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO CARRO, Estado de Pernambuco, dando cumprimento ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, no uso de suas competências legais e atribuições amparadas pela lei municipal nº 484/2019, de 03 de julho de 2019: Determina: Art. 1º Ficam convocados os candidatos relacionados no art. 6º deste Edital, por força das decisões judiciais mencionadas nos considerandos, para comparecerem à Secretaria Municipal de Administração, localizada na Rua Antônio Francisco da Silva, nº 258, Centro, Lagoa do Carro/PE, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação deste Edital, munidos da documentação constante do Anexo I. Parágrafo Único – Todos os documentos descritos no Anexo I deverão ser apresentados em duas cópias legíveis acompanhadas das originais no Departamento de Recursos Humanos, localizado na Rua Antônio Francisco da Silva, 258, Centro, Lagoa do Carro, Pernambuco, CEP 55.820-000, horário de funcionamento de segunda a sexta das 08h00min até às 12h00min. O Departamento de Recursos Humanos apenas dará recibo dos documentos constantes no Anexo I deste Edital, quando integralmente apresentados pelo candidato no ato do comparecimento.

Lagoa de Itaenga, em 07 de agosto de 2026. DIMAS CAETANO DE SOUSA Prefeito Municipal Publicado por: Aldo Roberto da Silva Santana