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MunicipalPE · Lagoa De Itaenga · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 045, DE 10 DE JULHO DE 2026 - INSTITUI O
uf
PE
municipio
LAGOA DE ITAENGA
tipo
Decreto
numero
045
data
2026-07-10
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/07/2026
data_publicacao
2026-07-15
codigo_identificador
3A8EEF3A
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115854_2026-07-14_f968f29df4ed828c95851ae052c8aff0.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 045, DE 10 DE JULHO DE 2026 - INSTITUI O

DECRETO Nº 045, DE 10 DE JULHO DE 2026 - INSTITUI O COMITÊ TÉCNICO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO Nº 045, DE 10 DE JULHO DE 2026 EMENTA: Institui o Comitê Técnico de Elaboração do Plano Municipal de Educação – PME, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DE ITAENGA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica etc, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205 a 214 da Constituição Federal e na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); CONSIDERANDO a necessidade de promover estudos técnicos, diagnóstico da realidade educacional e planejamento das ações que integrarão o novo Plano Municipal de Educação; CONSIDERANDO a importância da atuação articulada dos órgãos da Administração Pública Municipal e da participação institucional no processo de elaboração do Plano Municipal de Educação. DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico de Elaboração do Plano Municipal de Educação – PME, órgão de assessoramento técnico vinculado ao Comitê Gestor, com a finalidade de prestar apoio técnico na elaboração da proposta do novo Plano Municipal de Educação do Município de Lagoa de Itaenga-PE. Art. 2º Compete ao Comitê Técnico: I – elaborar estudos e diagnósticos sobre a realidade educacional do Município;

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 15 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4139 II – levantar, organizar e sistematizar dados e indicadores educacionais; III – elaborar propostas de metas, estratégias, ações e indicadores para o Plano Municipal de Educação; IV – elaborar relatórios, pareceres, minutas, quadros, demonstrativos e demais documentos técnicos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos; V – prestar assessoramento técnico ao Comitê Gestor; VI – executar as atividades técnicas que lhe forem atribuídas pelo Comitê Gestor; VII – exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de sua finalidade. Art. 3º O Comitê Técnico será composto exclusivamente por servidores da Secretaria Municipal de Educação, designados por Portaria do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único. Os membros do Comitê Técnico exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos, sendo a participação considerada serviço público relevante e não remunerado. Art. 4º O Comitê Técnico reunir-se-á sempre que convocado pelo Comitê Gestor ou sempre que a necessidade dos trabalhos assim o exigir. Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação fornecerá o suporte administrativo, técnico e operacional necessário ao funcionamento do Comitê Técnico. Art. 6º O Comitê Técnico exercerá suas atividades até a conclusão dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Educação, extinguindo-se automaticamente após o encaminhamento da proposta final ao Comitê Gestor, salvo prorrogação por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor, observado o disposto neste Decreto e na legislação aplicável. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lagoa de Itaenga, em 10 de julho de 2026. DIMAS CAETANO DE SOUSA Prefeito do Município Publicado por: Aldo Roberto da Silva Santana