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MunicipalPE · Lagoa De Itaenga · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 044, DE 10 DE JULHO DE 2026 - INSTITUI O
uf
PE
municipio
LAGOA DE ITAENGA
tipo
Decreto
numero
044
data
2026-07-10
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/07/2026
data_publicacao
2026-07-15
codigo_identificador
C1022E95
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115854_2026-07-14_f968f29df4ed828c95851ae052c8aff0.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 044, DE 10 DE JULHO DE 2026 - INSTITUI O

DECRETO Nº 044, DE 10 DE JULHO DE 2026 - INSTITUI O COMITÊ GESTOR DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME, DISPÕE SOBRE SUA COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO Nº 044, DE 10 DE JULHO DE 2026 EMENTA: Institui o Comitê Gestor do Plano Municipal de Educação – PME, dispõe sobre sua composição, competências e funcionamento, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DE ITAENGA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica etc, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE, e na Lei Federal nº 15.388, de 24 de junho de 2026, que instituiu o novo Plano Nacional de Educação; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 043/2026, que instituiu o Fórum Municipal de Educação; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o monitoramento contínuo, a avaliação periódica e a articulação institucional para o cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação. DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor do Plano Municipal de Educação – PME, órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º O Comitê Gestor tem por finalidade coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação das metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação. Art. 3º Compete ao Comitê Gestor: I – acompanhar a execução das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação; II – promover o monitoramento contínuo e a avaliação periódica do Plano; III – consolidar e analisar dados e indicadores educacionais relacionados ao cumprimento das metas do PME; IV – elaborar relatórios técnicos e documentos de monitoramento e avaliação; V – subsidiar o Fórum Municipal de Educação, o Conselho Municipal de Educação e os demais órgãos envolvidos na implementação do Plano;

Parágrafo único. Os membros do Comitê Gestor serão nomeados por Portaria do Prefeito Municipal, mediante indicação dos respectivos órgãos ou entidades. Art. 5º O Comitê reunir-se-á: I – Ordinariamente, conforme cronograma aprovado por seus membros; II – Extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador ou pela maioria absoluta de seus integrantes. Art. 6º As deliberações do Comitê serão tomadas, preferencialmente, por consenso e, quando necessário, por maioria simples dos membros presentes. Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento do Comitê. Art. 8º A participação no Comitê Gestor constitui serviço público relevante, não sendo remunerada. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor, observada a legislação vigente. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lagoa de Itaenga, em 10 de julho de 2026. DIMAS CAETANO DE SOUSA Prefeito do Município Publicado por: Aldo Roberto da Silva Santana