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MunicipalPE · Jurema · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 209/2026 DE 19 DE JUNHO DE 2026.
uf
PE
municipio
JUREMA
tipo
Lei Ordinária
numero
209
data
2026-06-19
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 22/06/2026
data_publicacao
2026-06-22
codigo_identificador
4B4BEC37
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115837_2026-06-20_9e257c6de32bfbbe77f76f7eb0fb1c6f.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 209/2026 DE 19 DE JUNHO DE 2026.

LEI Nº 209/2026 DE 19 DE JUNHO DE 2026. Denomina artéria providências.

nesta

cidade

e

dá

outras

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz sabe que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Jurema, 19 de junho de 2026.

Denomina artéria providências.

EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA Prefeito

dá

outras

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz sabe que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - Fica denominada de Rua Guilherme Ponzzi, a artéria indicada como Rua 3 coloração verde no mapa da nomeação, nesta cidade. Art. 2º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a compra e posterior afixação da placa de identificação de logradouro público com a denominação prevista no artigo anterior. Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jurema, 19 de junho de 2026. EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA Prefeito Publicado por: Cristiane Canabarra Franco de Andrade