Metadados
- titulo
- LEI Nº 209/2026 DE 19 DE JUNHO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- JUREMA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 209
- data
- 2026-06-19
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 22/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-22
- codigo_identificador
- 4B4BEC37
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115837_2026-06-20_9e257c6de32bfbbe77f76f7eb0fb1c6f.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 209/2026 DE 19 DE JUNHO DE 2026.
LEI Nº 209/2026 DE 19 DE JUNHO DE 2026. Denomina artéria providências.
nesta
cidade
e
dá
outras
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz sabe que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Jurema, 19 de junho de 2026.
Denomina artéria providências.
EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA Prefeito
dá
outras
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA JUREMA, no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz sabe que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica denominada de Rua Guilherme Ponzzi, a artéria indicada como Rua 3 coloração verde no mapa da nomeação, nesta cidade. Art. 2º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a compra e posterior afixação da placa de identificação de logradouro público com a denominação prevista no artigo anterior. Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jurema, 19 de junho de 2026. EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA Prefeito Publicado por: Cristiane Canabarra Franco de Andrade