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MunicipalPE · Jurema · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 017/2026 DE 18 DE JUNHO DE 2026
uf
PE
municipio
JUREMA
tipo
Decreto
numero
017
data
2026-06-18
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 19/06/2026
data_publicacao
2026-06-19
codigo_identificador
51F37D0F
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115836_2026-06-18_9ce973715590f099fca6ce05c3f051c5.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 017/2026 DE 18 DE JUNHO DE 2026

DECRETO Nº 017/2026 DE 18 DE JUNHO DE 2026

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o direito à educação e estabelece mecanismos de proteção integral às crianças e adolescentes; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece a obrigatoriedade da matrícula e da frequência escolar; CONSIDERANDO as metas e estratégias do Plano Municipal de Educação de Jurema voltadas à universalização do acesso à educação, à permanência e ao sucesso escolar dos estudantes;

Art. 5º Nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, o Gestor Escolar será responsável pela coordenação local das ações da Busca Ativa Escolar, promovendo a mobilização da equipe escolar para identificação, acompanhamento e reintegração dos estudantes em situação de risco de evasão ou abandono.

DECRETA:

Art. 6º A Busca Ativa Escolar será desenvolvida por meio das seguintes ações: I – visitas domiciliares; II – contatos telefônicos e digitais; III – reuniões com famílias e responsáveis; IV – campanhas de sensibilização junto à comunidade; V – articulação com a rede de proteção social; VI – levantamento de informações junto aos órgãos públicos competentes; VII – acompanhamento individualizado dos estudantes em situação de vulnerabilidade; VIII – outras ações necessárias ao atendimento das especificidades do território municipal.

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Jurema/PE, a Estratégia Busca Ativa Escolar, com a finalidade de promover a identificação, o registro, o acompanhamento e a reinserção de crianças, adolescentes e jovens em situação de exclusão escolar, risco de abandono, evasão ou frequência irregular.

Art. 7º O Município de Jurema adotará a Plataforma Busca Ativa Escolar, disponibilizada gratuitamente pelo UNICEF, como instrumento oficial para identificação, registro, acompanhamento, monitoramento e encaminhamento dos casos de crianças e adolescentes fora da escola ou em risco de evasão escolar.

Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

§ 1º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela gestão da plataforma no âmbito municipal, podendo designar coordenador operacional e demais usuários necessários à execução da estratégia.

CONSIDERANDO a relevância da Busca Ativa Escolar, estratégia desenvolvida pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF, em parceria com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME, destinada à identificação, registro, controle e acompanhamento de crianças e adolescentes fora da escola ou em risco de evasão escolar; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações intersetoriais entre as políticas públicas de educação, saúde, assistência social e proteção dos direitos da criança e do adolescente;

I – frequência irregular: situação em que o estudante matriculado deixa de comparecer regularmente à unidade de ensino, apresentando faltas reiteradas; II – evasão escolar: situação em que o estudante se afasta da escola durante o ano letivo, sem solicitação formal de transferência, e não retorna no ano seguinte; III – abandono escolar: situação em que o estudante deixa de frequentar a unidade escolar durante o ano letivo, retornando apenas no ano subsequente;

§ 2º Os profissionais vinculados à Estratégia Busca Ativa Escolar deverão realizar o registro das ocorrências, encaminhamentos e resultados das ações desenvolvidas, observadas as normas de proteção de dados pessoais e sigilo das informações.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 19 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4121 § 3º Os dados produzidos pela plataforma poderão subsidiar o planejamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais do Município. Art. 8º A Estratégia Busca Ativa Escolar será executada de forma intersetorial, mediante articulação permanente entre as políticas públicas de educação, saúde, assistência social e proteção dos direitos da criança e do adolescente. Parágrafo único. Os órgãos e entidades envolvidos deverão colaborar na identificação, encaminhamento e acompanhamento dos casos registrados, observadas suas competências legais e regulamentares. Art. 9º Com o objetivo de prevenir o abandono e a evasão escolar, as unidades escolares deverão: I – monitorar diariamente a frequência dos estudantes; II – elaborar relatórios periódicos sobre estudantes com frequência irregular; III – registrar e acompanhar os casos identificados por meio da Plataforma Busca Ativa Escolar ou outro instrumento definido pela Secretaria Municipal de Educação; IV – promover reuniões e ações de orientação junto às famílias; V – acionar a rede de proteção quando identificadas situações de vulnerabilidade ou violação de direitos; VI – fortalecer os canais de comunicação entre escola, família e comunidade; VII – incentivar a participação dos estudantes nas atividades escolares; VIII – encaminhar ao Conselho Tutelar os casos de reiteradas faltas injustificadas ou evasão escolar, nos termos da legislação vigente.

IV – fortalecer a articulação entre os órgãos e instituições integrantes da rede de proteção; V – elaborar relatórios e recomendações para o aprimoramento das ações desenvolvidas; VI – contribuir para o cumprimento das metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação. Art. 12 A Secretaria Municipal de Educação designará equipe técnica responsável pela coordenação da Busca Ativa Escolar, incumbida de orientar, monitorar, acompanhar e consolidar as ações desenvolvidas pelas unidades escolares. Art. 13 As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 14 A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto. Art. 15º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Jurema/PE, 18 de junho de 2026. EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Cristiane Canabarra Franco de Andrade