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MunicipalPE · Jurema · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 016, DE 3 DE JUNHO DE 2026
uf
PE
municipio
JUREMA
tipo
Decreto
numero
016
data
2026-06-03
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 12/06/2026
data_publicacao
2026-06-12
codigo_identificador
27B86487
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115831_2026-06-11_cb415ad791afa1c7ebee64d103ab79e4.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 016, DE 3 DE JUNHO DE 2026

DECRETO Nº 016, DE 3 DE JUNHO DE 2026 EMENTA: Declara utilidade pública para fins de desapropriação do Lote 01, da Quadra Z, Rua Francelino Solano de Arandas, bairro Rua Nova, de titularidade de José Ronaldo da Silva, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUREMA/PE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 5o, alínea ―m‖, 6o e 15 do Decreto-Lei Federal no 3.365 de 21 de junho de 1941 e inciso XVIII, alínea ―c‖ do art. 98 da Lei Orgânica do Município de Jurema/PE.

para a Rua Francelino Solano de Arandas; 59,90 metros na lateral esquerda ao leste, limitando-se com terras do Senhor Manoel Cavalcante de Oliveira Filho; 42,20 metros de fundos ao sul, confrontando-se com a Rua João Francisco da Silva; e 59,60 metros na lateral direita ao oeste, limitando-se com a UBS Castelo, fechando a poligonal, perfazendo a área total de 2.102,78 m². Parágrafo Único. A área objeto deste Decreto destina-se à instalação de praça pública esportiva permanente destinada a prática do esporte denominado Futebol 7 Society, conforme projeto aprovado para o local. Art. 2o. A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, Obras e Serviços Públicos - SIURB, está autorizada a promover a efetivação da desapropriação da área referida no caput do art.1o deste Decreto, na forma da legislação vigente. Parágrafo Único. Cabe a Procuradoria Geral do Município - PGM a instrumentalização do processo administrativo e efetivação da desapropriação, por via administrativa ou judicial, podendo promover os atos necessários para fim de obtenção da imissão na posse do bem declarado de utilidade pública. Art. 3o. Para efeito do que se dispõe o presente Decreto, a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos - SIURB fornecerá logo que lhe sejam solicitados, os recursos necessários segundo as rubricas orçamentárias próprias. Art. 4o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Jurema, 3 de junho de 2026. EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA Prefeito Publicado por: Cristiane Canabarra Franco de Andrade