Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 015 DE 3 DE JUNHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- JUREMA
- tipo
- Decreto
- numero
- 015
- data
- 2026-06-03
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 12/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-12
- codigo_identificador
- 43789346
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115831_2026-06-11_cb415ad791afa1c7ebee64d103ab79e4.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 015 DE 3 DE JUNHO DE 2026
DECRETO Nº 015 DE 3 DE JUNHO DE 2026 EMENTA: Declara utilidade pública para fins de desapropriação da área e suas benfeitorias de 30.369,26 m2, localizada no Sítio Lagoa do Padre área em Jurema, através do Processo Administrativo no 003/2026 – PGM, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUREMA/PE, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 5o, alínea ―m‖, 6o e 15 do Decreto-Lei Federal no 3.365 de 21 de junho de 1941 e inciso XVIII, alínea ―c‖ do art. 98 da Lei Orgânica do Município de Jurema/PE. DECRETA Art. 1o. Declara-se de Utilidade Pública para fins de desapropriação da área e suas benfeitorias do lote de terra localizado no Sítio Lagoa do Padre, com Registro de no 1.094, às fls. 65v, do Livro 3-B do Cartório Único de Jurema, sob coordenadas geográficas 8°43'20.70"S / 36° 8'26.35"O, medindo um perímetro de 210,41 metros ao leste, 206,27 metros ao norte, 216,98 m ao sul e 130,96 metros ao oeste, totalizando uma área de 30.369,26 m2, equivalente a 3,0369 hectares. Parágrafo Único. A área objeto deste Decreto destina-se à instalação de praça pública esportiva permanente destinada à prática do esporte denominado motocross, conforme projeto aprovado para o local. Art. 2o. A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, Obras e Serviços Públicos - SIURB, está autorizada a promover a efetivação da desapropriação da área referida no caput do art.1o deste Decreto, na forma da legislação vigente. Parágrafo Único. Cabe a Procuradoria Geral do Município - PGM a instrumentalização do processo administrativo e efetivação da desapropriação, por via administrativa ou judicial, podendo promover os atos necessários para fim de obtenção da imissão na posse do bem declarado de utilidade pública. Art. 3o. Para efeito do que se dispõe o presente Decreto, a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos - SIURB fornecerá logo que lhe sejam solicitados, os recursos necessários segundo as rubricas orçamentárias próprias. Art. 4o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Jurema, 3 de junho de 2026. EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA Prefeito Publicado por: Cristiane Canabarra Franco de Andrade