Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 010/2026 DE 16 DE ABRIL DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- JUREMA
- tipo
- Decreto
- numero
- 010
- data
- 2026-04-16
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 20/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-20
- codigo_identificador
- C2B14A01
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115794_2026-04-17_ec16c4aa0be4e26fdccc8c8e5345320d.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 010/2026 DE 16 DE ABRIL DE 2026
DECRETO Nº 010/2026 DE 16 DE ABRIL DE 2026 Institui Comitê Intersetorial do Município de Jurema com o objetivo de Implementação da Lei 13.431/2017, Lei da Escuta Protegida e dá outras providências; OPREFEITO MUNICIPAL DE JUREMA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e em consonância com as disposições constantes na Lei nº 13.431/2017 – Lei da Escuta Protegida; CONSIDERANDOa Lei 13.431/17, que Estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. CONSIDERANDOque a Lei 13.431/17 normatizou o Sistema de Garantia de Direitos-SGD da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, criou mecanismos para prevenir e coibir a violência e estabeleceu medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência, definindo, ainda, os princípios para a escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com foco na eliminação de procedimentos de revitimização. CONSIDERANDOque a escuta protegida é um conjunto de interações com a criança e o(a) adolescente vítima ou testemunha de violência, destinado a coletar informações para o acolhimento e o provimento de cuidados de urgência e proteção integral, de forma a assegurar a oportunidade de serem ouvidos em todos os processos decisórios que os afetem. CONSIDERANDOque o Decreto Federal 9603/18, em seu art. 9º, inciso II, § 1º dispõe sobre a escuta especializada como procedimento para o atendimento à criança e ao adolescente em situação de violência, através de comitê intersetorial; CONSIDERANDOque o Decreto Federal nº 9.603/2018 regulamenta a Lei n.º 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantias de direito da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, reiterando que a criança eoadolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral. CONSIDERANDOque o Decreto Federal n.º 9.603/2018, especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá nas situações de violência contra crianças e adolescentes com a finalidade de mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no País.
Art. 1º- Instituir o Comitê Intersetorial para Implementação da Lei nº 13.431/2017 – Lei da Escuta Protegida no Município de Jurema-PE. Art. 2º- O Comitê Intersetorial tem como objetivo a elaboração e acompanhamento do Fluxo e do Protocolo de atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência conforme a lei nº 13.431/2017 e será formado na seguinte composição: •Presidênciado Comitê oDenise Ferreira Saraiva – Presidente oMaria Joelma de Sena – Vice-Presidente •ComissãoIntersetorial do Selo Unicef oMaria Aparecida da Silva – Titular oSarahÉlenPorfírio de Souza – Suplente •SecretariaMunicipal de Saúde oMariaThainnada Silva Ribeiro – Titular oIngrid Arandas – Suplente •SecretariaMunicipal de Assistência Social oMaria das Dores da Silva Filha – Titular •Jovens– NUCA oMariana Vieira da Silva – Titular •ConselhoTutelar oDioclécioMartins – Titular oCleidieldaSales da Silva – Suplente •ConselhoMunicipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes
- CMDCA oCícero Antônio da Silva – Titular oLucas Mateus da Silva – Suplente •SecretariaMunicipal de Políticas Públicas para Mulheres oLaís Lucena Pimentel Arandas – Titular oCleideniceSouza Leite – Suplente •Secretaria Municipal de Educação oEducação Infantil: oSheyllaTairynneBarros Luna – Titular oAdriana Costa Silva – Suplente oEducação (Anos Iniciais): oMaria de Fátima Simplicio Duarte Barros – Titular oNadja Guedes dos Santos – Suplente oEducação (Anos Finais): oMarcia Maria da Silva – Titular oMaria Amanda de Andrade Silva – Suplente •Justiça – Delegacia oJosé Flávio Pessoa (Delegado) – Titular oÉdson Melo de Lima – Suplente •Ministério Público oElviaKalyanneLopes Campelo – Titular • Representações Religiosas oJanieleda Silva Macedo (Igreja Católica) – Titular oKauaneCardoso dos Santos (IgrejaKerigma) – Titular oJosé Barbosa da Silva Filho (Igreja Pentecostal Assembleia de Deus) – Titular
www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 20 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4077 Art. 3º- O desempenho das atribuições a que se referem aos Representantes deste Comitê, será considerado serviço público relevante e não remunerado. Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos a 14 de março de 2026, revogando-se o Decreto Municipal 008/2024 de 14 de março de 2024. Jurema, 16deabrilde 2026.
conforme especificações contidas no Termo de Referência e demais anexos do instrumento convocatório. Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone: (81) 36532168, pelo e-mail: cpl@itaenga.pe.gov.br ou presencialmente na CPL no endereço: Rua 21 de Abril, n° 01, Centro, Lagoa de Itaenga – PE (Prédio Sede da CPL), no horário de 08h00 as 13h00, de segunda a sexta-feira. Lagoa de Itaenga, 17 de abril de 2026.
EDVALDO MARCOS RAMOS FERREIRA Prefeito Publicado por: Cristiane Canabarra Franco de Andrade