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MunicipalPE · Joaquim Nabuco · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N° 21, 19 DE AGOSTO DE 2026.
uf
PE
municipio
JOAQUIM NABUCO
tipo
Decreto
numero
21
data
2026-08-19
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 24/08/2026
data_publicacao
2026-08-24
codigo_identificador
A3B4FFF0
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115882_2026-08-21_91dcc358fde7575a871ec994de6c6c23.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N° 21, 19 DE AGOSTO DE 2026.

DECRETO N° 21, 19 DE AGOSTO DE 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 24 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4167 Dispõe sobre a criação e instituição do Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz no Município de Joaquim Nabuco no Estado de Pernambuco, e dá outras providências. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM NABUCO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.855, de 25 de junho de 2019, que institui o Comitê Gestor Federal do Programa Criança Feliz; CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, de forma intersetorial e integrada; CONSIDERANDO a importância da articulação das políticas de assistência social, saúde, educação, cultura e direitos humanos em âmbito local; DECRETA: Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz no Município de Joaquim Nabuco - PE, como instância de planejamento, articulação, acompanhamento e avaliação intersetorial das ações do Programa. Art. 2º - O Comitê Gestor Municipal terá as seguintes competências: I - Planejar e coordenar a execução das ações intersetoriais do Programa Criança Feliz no âmbito municipal; II - Promover a articulação entre as secretarias e órgãos municipais de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura e demais pastas afins; III - Acompanhar o cumprimento das metas, diretrizes e o desenvolvimento das ações do Programa; IV - Identificar gargalos na execução das políticas voltadas à primeira infância e propor soluções integradas; V - Estimular a participação da sociedade civil e de outros órgãos de controle social nas ações do Programa. Art. 3º - O Comitê Gestor Municipal será composto por 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente dos seguintes órgãos e secretarias: I - Secretaria Municipal de Assistência Social; II - Secretaria Municipal de Saúde; III - Secretaria Municipal de Educação; IV - Secretaria Municipal de Cultura; V - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA. § 1º - A coordenação do Comitê Gestor Municipal ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social. § 2º - Os membros do Comitê serão indicados pelos titulares de suas respectivas pastas e designados por Portaria do Chefe do Executivo Municipal. § 3º - A participação no Comitê Gestor Municipal é considerada serviço público relevante e não será remunerada. Art. 4º - O Comitê Gestor Municipal reunir-se-á, ordinariamente, bimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua coordenação ou pela maioria de seus membros. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Joaquim Nabuco (PE), em 19 de agosto de 2026. MÁRCIA ROBERTA BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Jessica Tamires Oliveira da Silva