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MunicipalPE · Joaquim Nabuco · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N° 20, 10 DE AGOSTO DE 2026.
uf
PE
municipio
JOAQUIM NABUCO
tipo
Decreto
numero
20
data
2026-08-10
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 21/08/2026
data_publicacao
2026-08-21
codigo_identificador
BE2290AC
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115881_2026-08-20_45d038084eb98072576557869fbdc0ba.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N° 20, 10 DE AGOSTO DE 2026.

DECRETO N° 20, 10 DE AGOSTO DE 2026.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE JOAQUIM NABUCO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), e na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS); CONSIDERANDO que a gestão do trabalho no SUAS compreende o planejamento, a organização e a execução de ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação dos processos de trabalho institucionais; DECRETA: Capítulo I Disposições Preliminares Art. 1º Fica formalizada e regulamentada a Gestão do Trabalho no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Município de Joaquim Nabuco, integrada à Secretaria Municipal de Assistência Social . Art. 2º A Gestão do Trabalho no SUAS tem por objetivo o aprimoramento da política de assistência social por meio da valorização profissional, da articulação das equipes de referência e da consolidação da Educação Permanente. Capítulo II Dos Princípios e Diretrizes Art. 3º A Gestão do Trabalho no SUAS rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes: Profissionalização: Valorização do quadro de pessoal por meio de provimento via concurso público. Condições de trabalho: Garantia de estrutura física, recursos materiais e suporte técnico adequados nas unidades socioassistenciais (CRAS, CREAS e demais equipamentos). Educação Permanente: Implementação de plano municipal alinhado à Política Nacional de Educação Permanente do SUAS (PNEP/SUAS). Capítulo III Das Competências Art. 4º Compete ao setor responsável pela Gestão do Trabalho na Secretaria Municipal de Assistência Social: Planejar e executar diagnósticos periódicos sobre o quadro de recursos humanos. Acompanhar a composição das equipes de referência conforme as normativas nacionais do SUAS.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

103

Pernambuco , 21 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco •

ANO XVII | Nº 4166

Propor ações de capacitação e formação continuada para gestores, trabalhadores e conselheiros de assistência social. Manter atualizados os registros de informações dos trabalhadores no sistema oficial de acompanhamento do SUAS. Capítulo IV Das Disposições Finais

reais), Vigência de 12 (doze) meses, Data da Assinatura 17 de agosto de 2026.

Art. 5º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Assistência Social.. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLEYTON CESAR PAGÉU DA SILVA Sec. de Infraestrutura

Joaquim Nabuco/PE HÉLIO RODRIGUES DA SILVA Sec. de Administração

Publicado por: Jessica Tamires Oliveira da Silva