Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 1257, DE 27 DE ABRIL DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- JOÃO ALFREDO
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1257
- data
- 2026-04-27
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 10/08/2026
- data_publicacao
- 2026-08-10
- codigo_identificador
- B552B161
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115872_2026-08-07_829d4817c0819a4c179c4e9eba1566d6.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 1257, DE 27 DE ABRIL DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1257, DE 27 DE ABRIL DE 2026
Art. 1º - Fica qualificada no Municpio de Jatobá, Estado de Pernambuco, o Instituto Vida – inscrito no CNPJ: 33.203.766/000122, podendo participar de seleções realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
LEI MUNICIPAL Nº 1257, DE 27 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a instituição da Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de João Alfredo/PE e dá outras providências.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias. Gabinete do prefeito, 07 de agosto de 2026 ROGÉRIO FERREIRA GOMES DA SILVA Prefeito
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO ALFREDO/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU, e eu SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO I www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 10 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica estabelecida, no âmbito do Município de João Alfredo/PE, a Política Municipal de Alfabetização, destinada a garantir o acompanhamento sistemático do Ciclo de Alfabetização.
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§ 2º As ações previstas neste artigo deverão priorizar as turmas da Educação Infantil e do 1º e 2º ano do ensino fundamental, respeitando as especificidades de cada etapa e assegurando a progressão contínua das aprendizagens. Art. 3º. Para os fins desta lei, adotam-se as seguintes definições:
§ 1º. A política prevista no caput será executada em cooperação com os demais entes federativos, e terá como finalidade implementar estratégias e ações fundamentadas em evidências científicas, promovendo o fortalecimento dos processos de ensino e aprendizagem da leitura e escrita, a melhoria dos índices de alfabetização no município, além da prevenção e redução do analfabetismo absoluto e funcional, considerando as diversas etapas da educação básica e as iniciativas de educação não formal.
– Literacia: conjunto de conhecimentos, competências e atitudes vinculadas às práticas sociais de leitura, escrita e oralidade, também compreendido como letramento; – Numeracia: desenvolvimento de habilidades, conhecimentos e atitudes relacionados ao raciocínio lógico-matemático, à resolução de problemas e à utilização da matemática em situações cotidianas;
§ 2º. A Política Municipal de Alfabetização de que trata esta Lei terá como um de seus instrumentos de execução o Programa Letras e Cores: Alfabetizando na Idade Certa, instituído pela Lei Municipal nº 1197/2024.
– Multiletramento: prática que envolve a leitura, interpretação e produção de textos e mensagens construídas por meio de diferentes linguagens, verbal, visual, sonora, corporal e digital, exigindo múltiplas formas de letramento;
Art. 2º. A Política Municipal de Alfabetização tem como objetivo assegurar que todas as crianças matriculadas na rede municipal de ensino estejam plenamente alfabetizadas até o final do 2º ano do ensino fundamental, por meio da implementação de políticas, programas, projetos e ações pedagógicas alinhadas às diretrizes nacionais.
– Consciência fonológica: habilidade de perceber, segmentar e manipular os sons que compõem as palavras, como sílabas, rimas e fonemas, de forma desvinculada de seu significado;
§ 1º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização: – garantir condições pedagógicas, estruturais e formativas que favoreçam a alfabetização na idade certa e o desenvolvimento integral dos estudantes – implementar estratégias de acompanhamento, monitoramento e intervenção pedagógica voltadas à superação das defasagens de aprendizagem identificadas; – promover a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização e no desenvolvimento progressivo das competências de leitura, escrita e raciocínio matemático nos anos iniciais do ensino fundamental; – favorecer o desenvolvimento de competências linguísticas e matemáticas na Educação Infantil, respeitando o ritmo de aprendizagem das crianças e priorizando práticas pedagógicas lúdicas e significativas; – enfrentar o analfabetismo absoluto e funcional no município, ampliando oportunidades educacionais para jovens, adultos e idosos, especialmente por meio da Educação de Jovens e Adultos – EJA; – valorizar a diversidade sociocultural do território, reconhecendo os saberes locais, o contexto rural predominante e as manifestações culturais como elementos formadores no processo de alfabetização; – promover a inclusão educacional de estudantes com deficiência, transtornos de aprendizagem, altas habilidades e demais necessidades educacionais específicas, assegurando recursos, materiais e estratégias adequadas; – investir na formação inicial e continuada de professores e gestores, com foco em metodologias de ensino eficazes, no uso pedagógico das tecnologias digitais e em práticas inclusivas; – estimular a participação das famílias e da comunidade no processo de alfabetização, fortalecendo a corresponsabilidade pela formação das crianças e jovens; – fomentar a pesquisa educacional, a inovação e a troca de experiências pedagógicas bem-sucedidas, consolidando uma cultura de valorização da leitura, da escrita e do pensamento matemático; – assegurar que o processo de alfabetização esteja fundamentado em princípios de educação inclusiva, diversidade étnico-racial e de gênero, com respeito aos direitos humanos e à equidade no ambiente escolar.
– Alfabetização: processo de aquisição e desenvolvimento das habilidades necessárias para ler, compreender e produzir textos escritos, utilizando corretamente o sistema alfabético; – Consciência fonêmica: capacidade de identificar, discriminar e manipular, de forma consciente, os fonemas, menores unidades sonoras que compõem as palavras;
- Fluência em leitura oral: aptidão de ler em voz alta com precisão, entonação, ritmo adequado e velocidade compatível, facilitando a compreensão do texto;
- Literacia emergente: conjunto de experiências e práticas de letramento desenvolvidas espontaneamente antes do ingresso na escolarização formal, normalmente no convívio familiar e social;
- Literacia familiar: práticas, interações e estímulos relacionados à linguagem, leitura e escrita, desenvolvidos no ambiente familiar, que contribuem para o desenvolvimento das habilidades de letramento das crianças;
- Educação não formal: processos de ensino e aprendizagem estruturados que ocorrem fora dos sistemas oficiais de ensino, voltados à formação, capacitação ou desenvolvimento de habilidades em diversos contextos comunitários e sociais. – Alfabetização digital: É o processo pelo qual crianças, jovens e adultos desenvolvem habilidades para acessar, compreender, utilizar, criar e comunicar informações por meio de tecnologias digitais, de forma crítica, ética e segura.
- Analfabetismo funcional: condição do indivíduo que, embora saiba ler e escrever palavras ou frases simples, apresenta dificuldade na compreensão e no uso adequado da leitura e da escrita em situações do cotidiano;
- Analfabetismo absoluto: condição na qual o indivíduo não possui qualquer habilidade de leitura e escrita em seu idioma; CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS Art. 4º. A Política Municipal de Alfabetização se João Alfredo regerse-á pelos seguintes princípios: – Garantir o direito à alfabetização plena, reconhecendo-a como um direito humano fundamental e condição indispensável para a autonomia pessoal, o acesso ao trabalho, a participação política e o fortalecimento da cidadania; – Assegurar educação inclusiva e equitativa, impedindo que barreiras sociais, físicas, cognitivas, econômicas, de gênero ou étnico-raciais
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Pernambuco , 10 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • restrinjam o acesso à alfabetização, e promovendo recursos e estratégias pedagógicas diferenciadas para a aprendizagem de todos; – Valorizar a identidade local, incorporando nas práticas pedagógicas a diversidade cultural do Município e promovendo uma alfabetização contextualizada, significativa e conectada à história e ao território dos educandos; – Promover a inovação tecnológica a serviço da aprendizagem, utilizando recursos digitais de forma planejada, ética e em conformidade com a Lei Federal nº 15.100/2025, como aliados estratégicos no processo de alfabetização; – Integrar escola, família e comunidade, reconhecendo a alfabetização como um processo coletivo que envolve famílias, associações comunitárias e organizações locais, fortalecendo a escola como espaço de diálogo e construção compartilhada do conhecimento; – Valorizar os profissionais da educação, assegurando formação continuada, acompanhamento pedagógico, condições dignas de trabalho e reconhecimentodo papel central de professores, gestores e técnicos educacionais no processo de alfabetização; VII– Fortalecer a articulação federativa e intersetorial, promovendo cooperação entre União, Estado e Município, e integrando políticas públicas nas áreas de saúde, assistência social, cultura e esporte; VIII– Assegurar gestão democrática e responsabilidade pública, conduzindo a política de forma participativa, transparente, orientada por resultados, com controle social, atuação dos conselhos de educação e mecanismos permanentes de monitoramento e avaliação; IX– Promover a equidade educacional, garantindo igualdade de oportunidades a todos os estudantes, independentemente de suas condições sociais, culturais ou geográficas;
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compreensão leitora; desenvolvimento da escrita autônoma; prática social da leitura e da escrita; domínio da ortografia e das convenções do sistema de escrita. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES Art. 5º. A implementação da Política Municipal de Alfabetização do Município de João Alfredo observará as seguintes diretrizes: – A consolidação de práticas de cooperação intergovernamental, fortalecendo o regime de colaboração entre Município, Estado e União, especialmente no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; – A garantia de que todas as crianças estejam alfabetizadas na idade apropriada, conforme os parâmetros e metas estabelecidos pelo Ministério da Educação, promovendo a equidade em toda a rede municipal de ensino; – A adoção de estratégias que enfrentem e reduzam as desigualdades de ordem social, econômica, étnico-racial, territorial, linguística e de gênero, assegurando o direito à aprendizagem para todos; – A centralização dos processos pedagógicos nas necessidades reais das escolas, dos estudantes e dos professores, priorizando o ensino e a aprendizagem de qualidade;
X– Valorizar a prática social na alfabetização, reconhecendo a interação com a comunidade como elemento potencializador do aprendizado;
– A realização de avaliações diagnósticas, formativas e somativas, bem como o monitoramento contínuo das práticas pedagógicas, possibilitando ajustes e intervenções necessárias ao cumprimento dos objetivos educacionais; – A manutenção de uma política permanente de formação continuada, específica e qualificada, voltada para professores alfabetizadores, técnicos pedagógicos e gestores educacionais, alinhada às melhores evidências e práticas educacionais;
XI– Integrar os componentes de literacia, numeracia e multiletramentos, promovendo uma formação ampla, contextualizada e significativa;
– O desenvolvimento de ações articuladas entre os setores de educação, assistência social, saúde e cultura, promovendo o atendimento integral às crianças em processo de alfabetização;
XII– Fomentar o desenvolvimento integral da criança, articulando os aspectos físicos, emocionais, cognitivos, linguísticos, sociais e culturais no processo educativo;
– A valorização das práticas pedagógicas inovadoras, que considerem as múltiplas linguagens, as tecnologias digitais e os contextos socioculturais locais como recursos para potencializar a aprendizagem;
XIII– Fortalecer a leitura, a escrita e o raciocínio lógico-matemático, considerando-os instrumentos essenciais para a superação das vulnerabilidades sociais e para o exercício da cidadania plena; XIV– Assegurar a adesão voluntária a programas, projetos e ações de alfabetização, promovidos pelo Ministério da Educação e por órgãos correlatos; XV– Formular e executar programas e ações de alfabetização, alinhados às necessidades, especificidades e realidades da rede municipal de ensino;
– A promoção de estratégias de engajamento das famílias e da comunidade no acompanhamento do processo de alfabetização, reconhecendo seu papel como agentes fundamentais na construção da aprendizagem e no fortalecimento dos vínculos educativos. CAPÍTULO IV DO PÚBLICO-ALVO Art. 6º. A Política Municipal de Alfabetização destina-se aos seguintes públicos: – Crianças na fase da primeira infância, em especial aquelas matriculadas na educação infantil;
XVI– Adotar políticas públicas de alfabetização e letramento eficazes, fundamentadas em evidências científicas e em boas práticas educacionais, tanto no cenário nacional quanto internacional;
– Estudantes matriculados nos anos iniciais do ensino fundamental;
XVII– Fortalecer a formação continuada e a valorização profissional dos docentes, como condição essencial para garantir a qualidade da aprendizagem;
II – Estudantes da educação básica regular que apresentem defasagem no processo de alfabetização ou desenvolvimento abaixo do esperado nas competências de leitura e escrita;
XVIII– Incentivar a articulação colaborativa entre os entes federativos, Município, Estado e União, nos termos do § 1º do art. 211 da Constituição Federal, assegurando cooperação técnica e financeira;
IV – Jovens, adultos e idosos que integram programas de alfabetização e educação de jovens e adultos (EJA);
XIX– Centralizar práticas pedagógicas no desenvolvimento de competências essenciais para a alfabetização, incluindo: a) consciência fonológica e fonêmica; b) fluência e precisão na leitura oral; ampliação do repertório linguístico e do vocabulário;
V – Estudantes que integram as modalidades de educação especial, incluindo aqueles com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
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Pernambuco , 10 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • Parágrafo único. Terão prioridade nas ações e programas da Política Municipal de Alfabetização as crianças pertencentes à primeira infância e os estudantes dos anos iniciais do ensino fundamental. Art. 7º. Atuam como agentes responsáveis e corresponsáveis pela implementação da Política Municipal de Alfabetização: – Docentes da educação infantil; – Professores regentes das turmas do primeiro ao segundo ano do ensino fundamental; – Professores que atuam nas modalidades de educação especial e no atendimento educacional especializado; – Educadores e professores das demais etapas e modalidades da educação básica que contribuam para o desenvolvimento das competências de leitura, escrita e numeracia; – Equipes gestoras das unidades escolares; – Dirigentes da Secretaria Municipal de Educação, Tecnologia e Inovação e gestores das redes públicas de ensino; – As instituições escolares públicas e, quando houver parcerias, também as instituições comunitárias, confessionais e filantrópicas sem fins lucrativos; – As famílias dos estudantes, enquanto agentes fundamentais de apoio ao desenvolvimento da aprendizagem; – Organizações da sociedade civil que desenvolvam projetos, ações e programas de apoio à alfabetização e à educação de qualidade.
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– Implementação de ações sistemáticas de recuperação e recomposição de aprendizagens, destinadas a estudantes que não tenham sido plenamente alfabetizados no tempo recomendado, incluindo programas de apoio pedagógico em sala de aula, oficinas de letramento, reforço escolar e acompanhamento individualizado, priorizando intervenções baseadas em dados diagnósticos e nas necessidades reais dos estudantes; – Promoção de práticas de literacia familiar e comunitária, estimulando o envolvimento das famílias e da comunidade no desenvolvimento das competências de leitura, escrita e raciocínio lógico dos estudantes, reconhecendo o papel da família como agente fundamental no processo de alfabetização e na formação do hábito de leitura; – Produção, disseminação e reconhecimento de boas práticas pedagógicas e de gestão, com ênfase na circulação de sínteses de evidências científicas, incentivo à cultura de inovação pedagógica, certificação de professores alfabetizadores, além da valorização de experiências exitosas dentro e fora do município, criando redes de colaboração entre profissionais da educação. CAPÍTULO VI DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 9º. Para o monitoramento da Política, o Comitê Estratégico instituído pelo Art. 12 da Lei Municipal nº 1197/2024 passará a atuar como Comitê Municipal de Monitoramento e Avaliação da Política de Alfabetização, com a seguinte composição ampliada: – Dois representantes dos professores alfabetizadores atuantes nos anos iniciais do ensino fundamental, das zonas urbana e rural;
CAPÍTULO V DA IMPLEMENTAÇÃO
– Um representante dos educadores da Educação Infantil; Art. 8º A Política Municipal de Alfabetização será operacionalizada por meio de programas, ações e estratégias integradas, organizadas nos seguintes eixos estruturantes: – Gestão estratégica da política de alfabetização, assegurando sua articulação ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e a outros programas federais e estaduais, com definição de metas claras, estabelecimento de diretrizes curriculares específicas para a alfabetização, e alinhamento das ações no âmbito da educação infantil, dos anos iniciais do ensino fundamental e da educação de jovens e adultos; – Formação inicial e continuada dos profissionais da educação, incluindo professores, gestores e técnicos pedagógicos , com ênfase na alfabetização, letramento, numeracia e multiletramentos, fundamentada em metodologias baseadas em evidências científicas, contemplando o ensino de conhecimentos linguísticos, neurociência da aprendizagem, didática da língua portuguesa e matemática, além de práticas inclusivas e inovadoras; – Desenvolvimento, seleção, produção e distribuição de materiais didático- pedagógicos de alta qualidade, fundamentados em pesquisas acadêmicas e evidências científicas, incluindo materiais específicos para literacia, numeracia, alfabetização de jovens e adultos, educação especial, bem como a ampliação do acesso a recursos educacionais abertos e à literatura infantil e infantojuvenil que estimulem o gosto pela leitura; – Aprimoramento da infraestrutura física e tecnológica das unidades escolares, assegurando espaços adequados, ambientes alfabetizadores, acesso a tecnologias digitais, bibliotecas atualizadas e materiais pedagógicos que atendam tanto às práticas presenciais quanto às possibilidades híbridas, garantindo equidade e qualidade no processo de ensino-aprendizagem; – Fortalecimento dos sistemas de avaliação interna e externa, com a aplicação de avaliações diagnósticas periódicas, instrumentos de monitoramento de aprendizagem, além da participação nos sistemas avaliativos estaduais e federais, visando identificar precocemente dificuldades na alfabetização e orientar intervenções pedagógicas específicas, inclusive na recomposição das aprendizagens;
– Um representante dos profissionais da Educação Especial e do Atendimento Educacional Especializado (AEE); – Um representante dos coordenadores pedagógicos; – Um representante dos gestores escolares da rede municipal; – Um técnico da Secretaria Municipal de Educação, Tecnologia e Inovação com atribuições pedagógicas ou de supervisão; – um técnico da Secretaria Municipal de Assistência, Cidadania e Inclusão Social; – a Secretária Municipal de Educação, Tecnologia e Inovação, que presidirá o Comitê ou designará substituto; um representante do Conselho Municipal de Educação; um representante da educação quilombola. Parágrafo Único. O Comitê Municipal de Monitoramento e Avaliação da Política de Alfabetização atuará conforme regimento próprio com ações alinhadas à Secretaria Municipal de Educação, Tecnologia e Inovação. Art. 10. O monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Alfabetização constituem processos contínuos, sistemáticos e articulados, destinados a acompanhar, mensurar, analisar e aprimorar a execução das ações, programas, metas e estratégias definidas no âmbito desta política pública. Art. 11. O monitoramento e a avaliação serão realizados sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Tecnologia e Inovação, com apoio técnico do Comitê Municipal de Monitoramento e Avaliação da Política de Alfabetização, que atuará como órgão colaborativo e de assessoramento nesse processo, por meio das seguintes estratégias e instrumentos: – Elaboração de Relatórios Pedagógicos Mensais pelas unidades escolares, contendo informações sobre frequência dos estudantes,
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Pernambuco , 10 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • desenvolvimento da leitura, escrita e numeracia, resultados das avaliações internas e descrição das práticas pedagógicas adotadas, bem como das ações de intervenção e recomposição de aprendizagens realizadas; – Aplicação de avaliações diagnósticas periódicas, no início, no meio e no final do ano letivo, destinadas à identificação dos níveis de aprendizagem dos estudantes e orientação para a definição de estratégias pedagógicas e de apoio; – Realização de visitas técnicas de acompanhamento pedagógico às unidades escolares, efetuadas pelas equipes técnicas da Secretaria Municipal de Educação, Tecnologia e Inovação e do Comitê Municipal de Monitoramento e Avaliação da Política de Alfabetização, com foco na observação direta dos processos de ensino, utilização dos materiais didáticos, aplicação das metodologias propostas e condições de infraestrutura; – Promoção de reuniões técnicas periódicas com gestores escolares, coordenadores pedagógicos e professores alfabetizadores, com o objetivo de analisar os dados coletados, refletir sobre os avanços e desafios, planejar intervenções pedagógicas e redefinir estratégias, quando necessário. Parágrafo Único: Na elaboração do relatório anual do Comitê Municipal de Monitoramento e Avaliação da Política de Alfabetização, deverão ser considerados os resultados obtidos nas avaliações externas realizadas pelo Governo Federal e pelo Governo do Estado de Pernambuco, para fins de análise da efetividade da política pública, bem como para o estabelecimento de metas e estratégias voltadas à garantia do direito à alfabetização. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS
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ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE JOAQUIM NABUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 053/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 031/2026, SRP Nº 021/2026, OBJETO: Formação de Registro de Preço para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e aplicação de peças de reposição, para a frota de veículos pertencentes a Prefeitura Municipal de Joaquim Nabuco/PE, Valor R$ 1.998.000,00 (um milhão, novecentos e noventa e oito mil reais), Início do Acolhimento das propostas: a partir do dia 11 de agosto de 2026, Limite para acolhimento das propostas: 09:00 h. do dia 21 de agosto 2026, Início da Sessão de Disputa: às 10:00 hs. do dia 21 agosto de Janeiro de 2026. Informações através do e-mail: cpl2023j.nabuco@gmail.com Esclarecimentos e Impugnações www.bnc.pe.gov.br (exclusivamente no sistema BNC). Local de acesso ao edital, sites: www.joaquimnabuco.pe.gov.br, www.bnc.pe.gov.br e www.pncp.gov.br. Joaquim Nabuco/PE, 07 de agosto de 2026. HÉLIO RODRIGUES DA SILVA Secretario de Administração Publicado por: Jessica Tamires Oliveira da Silva