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MunicipalPE · Joao Alfredo · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO NO 023, DE 22 DE JUNHO DE 2026.
uf
PE
municipio
JOÃO ALFREDO
tipo
Decreto
numero
023
data
2026-06-22
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 23/06/2026
data_publicacao
2026-06-23
codigo_identificador
27F81903
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115838_2026-06-22_2c2fd5544c138a5deb00380ecf4fe75d.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO NO 023, DE 22 DE JUNHO DE 2026.

DECRETO NO 023, DE 22 DE JUNHO DE 2026. DECRETO No 023, DE 22 DE JUNHO DE 2026. DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE JOÃO ALFREDO,

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO ALFREDO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conforme previsão constante da Lei Orgânica do Município, e com fundamento na Lei 12.608, de 10 de abril de 2012 e de acordo com os preceitos da Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, alterada pela Portaria nº 3.646 de dezembro de 2022. CONSIDERANDO que o Município de João Alfredo vem enfrentando um período de estiagem caracterizado pela irregularidade e insuficiência das precipitações pluviométricas registradas no último trimestre, com chuvas concentradas em poucos eventos e longos intervalos de ausência de precipitação, ocasionando o ressecamento do solo, redução da recarga hídrica dos reservatórios e impactos sobre as atividades agropecuárias e o abastecimento de água, especialmente na zona rural; CONSIDERANDO que foram identificados danos humanos, materiais e ambientais decorrentes da estiagem, incluindo a insuficiente recarga das cisternas de consumo, a crescente dependência da Operação Carro-Pipa e de caminhões-pipa municipais para abastecimento de prédios públicos, a redução dos níveis dos reservatórios locais, o comprometimento da qualidade da água armazenada, bem como o ressecamento da vegetação e das pastagens, afetando diretamente o rebanho e as atividades agropecuárias do município; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, baseada em vistorias técnicas, registros fotográficos, relatos das comunidades afetadas e dados pluviométricos da APAC, que atestou a ocorrência de estiagem no município e verificou a necessidade da adoção de medidas emergenciais para mitigar seus impactos; DECRETA: Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem – COBRADE 1.4.1.1.0, conforme legislação aplicada. Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências. Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 dias. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

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Pernambuco , 23 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4124 Gabinete do (a) Prefeito (a), aos 22 dias do mês de Junho de 2026. JOSÉ ANTONIO MARTINS DA SILVA Prefeito Publicado por: Larissa Cordeiro Campos de Lima