Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL N.º. 340, EM 22 DE JUNHO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- ITAPETIM
- tipo
- Decreto
- numero
- 340
- data
- 2026-06-22
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 23/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-23
- codigo_identificador
- 8525909F
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115838_2026-06-22_2c2fd5544c138a5deb00380ecf4fe75d.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL N.º. 340, EM 22 DE JUNHO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL N.º. 340, EM 22 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre ponto facultativo, feriado municipal e horário especial de expediente no âmbito da Administração Pública Municipal de Itapetim, em razão das festividades juninas e da Festa de São Pedro, Padroeiro do Município, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ITAPETIM, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal e,
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Pernambuco , 23 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4124 Considerando que, no mês de junho, tradicionalmente se celebra, em toda a Região Nordeste, o Período Junino, com intensa programação cultural, religiosa, turística e comunitária; Considerando que, o dia 24 de junho é tradicionalmente consagrado às comemorações de São João, data de grande relevância cultural e religiosa para o povo nordestino; Considerando que, o dia 29 de junho é dedicado a São Pedro, Padroeiro do Município de Itapetim, constituindo data de especial significado religioso, histórico, cultural e comunitário para a população itapetinense; Considerando a programação festiva municipal alusiva ao São Pedro de Itapetim, especialmente nas noites dos dias 29 e 30 de junho; Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, assegurando previsibilidade administrativa, organização dos serviços públicos e preservação das atividades essenciais; Faz saber que DECRETA: Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Municipal de Itapetim, o expediente do dia 24 de junho de 2026, quarta-feira, em razão das comemorações tradicionais de São João no Período Junino de 2026. Art. 2º Fica reconhecido, para fins de organização administrativa, o feriado municipal do dia 29 de junho de 2026, segunda-feira, Dia de São Pedro, Padroeiro do Município de Itapetim, não havendo expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, ressalvados os serviços essenciais. Art. 3º Nos dias 30 de junho de 2026, terça-feira, e 1º de julho de 2026, quarta-feira, o expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal será realizado em horário especial, das 9h às 12h, em razão da programação festiva realizada nas noites dos dias 29 e 30 de junho. Parágrafo único. Os Secretários Municipais e dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Municipal deverão adotar as providências internas necessárias ao cumprimento do horário especial previsto no caput, inclusive quanto à organização de escalas, atendimento ao público e continuidade dos serviços administrativos indispensáveis. Art. 4º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais, contínuos ou inadiáveis, especialmente os vinculados à saúde, urgência e emergência, limpeza pública, vigilância, segurança patrimonial, fiscalização, assistência social de caráter emergencial e demais atividades que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção. § 1º Os titulares das Secretarias Municipais responsáveis pelos serviços mencionados no caput deverão organizar escalas de funcionamento, plantões ou regimes especiais de trabalho, de modo a assegurar a regular prestação dos serviços públicos essenciais. § 2º Também poderão funcionar, conforme necessidade administrativa devidamente justificada, setores responsáveis por pagamentos, execução orçamentária e financeira, licitações, contratos, convênios, comunicação institucional, apoio à programação festiva e outras atividades reputadas indispensáveis pela autoridade competente.
Publicado por: Cleber Dilson de Andrade Lima