§Leis.br
← Nova busca

MunicipalPE · Itapetim · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL N.º. 339, EM 19 DE JUNHO DE 2026.
uf
PE
municipio
ITAPETIM
tipo
Decreto
numero
339
data
2026-06-19
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 22/06/2026
data_publicacao
2026-06-22
codigo_identificador
2BE4885A
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115837_2026-06-20_9e257c6de32bfbbe77f76f7eb0fb1c6f.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL N.º. 339, EM 19 DE JUNHO DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL N.º. 339, EM 19 DE JUNHO DE 2026. Institui, divulga e regulamenta a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Itapetim - PE e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ITAPETIM, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis, CONSIDERANDO, o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO, a lei do executivo nº 637/2025, de 03 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o PLANO PLURIANUAL – PPA do município de Itapetim- PE para o quadriênio 2026–2029; CONSIDERANDO, a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes; CONSIDERANDO a importância da articulação entre planejamento, orçamento público, políticas setoriais e o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA;

Art. 3º Fica aprovado a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, parte integrante deste Decreto, que estabelece:

  • A correspondência entre os eixos da Agenda Transversal e os programas, ações e funções do PPA 2026–2029;
  • A definição das secretarias responsáveis e corresponsáveis pela execução das ações;
  • O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência, para fins de planejamento, acompanhamento e controle dos recursos públicos. Art. 4º A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente: O princípio da intersetorialidade; A integração entre planejamento, orçamento e execução; A territorialização das ações; Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral. Art. 5º A Secretaria de Administração e Finanças atuará como articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais. Art. 6º São órgãos executores e corresponsáveis pela implementação da Agenda Transversal, no âmbito de suas atribuições:
  • Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação;
  • Secretaria Municipal de Assistência Social;
  • Secretaria Municipal de Administração;
  • Secretaria Municipal de Cultura;
  • Diretoria de Esportes;
  • Diretoria de Juventude e Empreendedorismo;
  • Gabinete do Prefeito e demais órgãos da Administração Pública Municipal. Art. 7º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente. Art. 8º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá ser considerada obrigatoriamente:
  • Na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais – LOA;
  • Na revisão e avaliação anual da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
  • Nos relatórios de gestão e prestação de contas das secretarias envolvidas. Art. 9º O Mapa Orçamentário da Infância e Adolescência será atualizado anualmente, com base na LOA e na execução orçamentária, e divulgado de forma transparente à sociedade. Art. 10º As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente. Art. 11° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prédio da Prefeitura Municipal, Itapetim, em 19 de junho do ano de 2026, 72º da Emancipação Política Municipal e 202º da Independência do Brasil.

DECRETA: Art. 1º. Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Itapetim- PE, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.

ALINE KARINA ALVES DA COSTA Prefeita

Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

Publicado por: Cleber Dilson de Andrade Lima