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MunicipalPE · Itapetim · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO MUNICIPAL N.º. 337, EM 09 DE JUNHO DE 2026.
uf
PE
municipio
ITAPETIM
tipo
Decreto
numero
337
data
2026-06-09
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 10/06/2026
data_publicacao
2026-06-10
codigo_identificador
719D9DCE
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115829_2026-06-09_d552fbfb5a177cc4f3d3b44c8cb0cfea.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO MUNICIPAL N.º. 337, EM 09 DE JUNHO DE 2026.

DECRETO MUNICIPAL N.º. 337, EM 09 DE JUNHO DE 2026.

Prédio da Prefeitura Municipal, Itapetim, em 09 de junho do ano de 2026, 72º da Emancipação Política Municipal e 202º da Independência do Brasil.

Dispõe sobre a declaração de situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” em áreas rurais do Município de Itapetim-PE afetadas por estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0) e dá outras providências. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPETIM, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no artigo 7º do Decreto Federal n.º 10.593, de 24 de dezembro de 2020; no inciso VI do artigo 8º da Lei Federal n.º 12.608, de 10 de abril de 2012; na Lei Municipal n.º 652, de 27 de março de 2026; e nas Portarias GCPE/PMI n.º 232/2026 e GCPE/PMI N.º 233/2026. Considerando que o Município de Itapetim (PE) está enfrentando um quadro crítico de estiagem, que tem afetado a região devido à má distribuição das chuvas, especialmente nas áreas da Zona Rural; Considerando que essa situação resultou no esgotamento dos recursos hídricos subterrâneos, bem como dos açudes do Município, culminando no desabastecimento de água potável para a população rural e em significativas perdas agropecuárias; Considerando ainda que os moradores das áreas rurais afetadas não possuem condições adequadas para superar os danos e prejuízos decorrentes do evento adverso, dado o cenário socioeconômico desfavorável da região, o que demanda do Poder Executivo Municipal a adoção de medidas para restaurar a normalidade nas áreas impactadas; Considerando que a declaração de situação de emergência também visa possibilitar que o Município continue sendo beneficiário da Operação Carro Pipa, instituída pela Portaria Interministerial n.º 1/MI/MD, de 25 de julho de 2012, que tem como objetivo realizar ações complementares de apoio às atividades de distribuição de água potável às populações afetadas por estiagem e seca na região do semiárido nordestino, abrangendo também a região norte dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, gerida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (Sedec/MIDR) e pelo Ministério da Defesa (MD); e Considerando, finalmente, o Parecer Técnico n.º 01/2026, de 09 de junho de 2026, elaborado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC),

ALINE KARINA ALVES DA COSTA Prefeita Publicado por: Cleber Dilson de Andrade Lima