Metadados
- titulo
- DECRETO MUNICIPAL N.º. 338, EM 10 DE JUNHO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- ITAMBÉ
- tipo
- Decreto
- numero
- 338
- data
- 2026-06-10
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 11/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-11
- codigo_identificador
- 64BD8742
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115830_2026-06-10_a3322458127d4811e4cbd24ce08515d7.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO MUNICIPAL N.º. 338, EM 10 DE JUNHO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL N.º. 338, EM 10 DE JUNHO DE 2026. Institui o Programa Municipal de Proteção e Defesa Civil nas Escolas da Rede Pública Municipal de Itapetim e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ITAPETIM, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis, Considerando a Lei Municipal n.º 652/2026, que institui a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil, organiza o Sistema Municipal, disciplina a COMPDEC e estabelece ações permanentes de educação e comunicação para redução de riscos, bem como autoriza o desenvolvimento de conteúdos e projetos pedagógicos na rede municipal de ensino; Considerando que a referida Lei prevê a regulamentação, por decreto, da forma de execução dos instrumentos de proteção e defesa civil, incluindo simulados e exercícios de prontidão; Considerando a necessidade de fortalecer a cultura de prevenção, autoproteção e preparação da comunidade escolar, por meio de ações educativas, protocolos e rotinas de segurança; Faz saber que DECRETA o seguinte: CAPÍTULO I DO PROGRAMA E DOS OBJETIVOS Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Proteção e Defesa Civil nas Escolas (PMPDCE), no âmbito da rede pública municipal de ensino de Itapetim, como instrumento de implementação da Política Municipal de Proteção e Defesa Civil. Art. 2º São objetivos do Programa: I – promover a cultura de prevenção, autoproteção e redução de riscos no ambiente escolar; II – capacitar profissionais da educação e estudantes para atuação segura em situações de risco, incidente e desastre; III – estabelecer rotinas e protocolos de monitoramento, alerta, alarme e evacuação nas unidades escolares, quando aplicável; IV – integrar as unidades escolares às ações da COMPDEC, da Comissão Municipal e aos instrumentos municipais de proteção e defesa civil; V – incentivar projetos pedagógicos e ações comunitárias alinhadas à prevenção de desastres e cultura de risco. CAPÍTULO II DA GOVERNANÇA E DAS COMPETÊNCIAS Art. 3º O Programa será coordenado conjuntamente pela COMPDEC e pela Secretaria Municipal de Educação, no âmbito de suas competências, com apoio da Secretaria Municipal de Comunicação e demais órgãos municipais, quando necessário. Art. 4º Compete à COMPDEC, no âmbito do Programa: I – orientar tecnicamente as unidades escolares na elaboração e atualização de protocolos e rotinas de autoproteção; II – promover capacitações e apoiar a realização de simulados e exercícios de prontidão; III – articular, quando pertinente, fluxos de comunicação para alerta e orientação à comunidade escolar; IV – consolidar relatórios e recomendações técnicas para aperfeiçoamento contínuo do Programa.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação, no âmbito do Programa: I – orientar as equipes gestoras das escolas quanto à implementação das ações do Programa; II – incentivar e apoiar a inclusão de conteúdos e projetos pedagógicos relacionados à prevenção de desastres e cultura de risco; III – definir, em articulação com a COMPDEC, calendário anual de ações educativas, formações e simulados; IV – assegurar a integração do Programa ao planejamento pedagógico e à gestão escolar. Art. 6º A Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil acompanhará o Programa, especialmente quanto: I – à aprovação e revisão de diretrizes e fluxos; II – à articulação intersetorial; III – ao acompanhamento de resultados e proposição de melhorias. CAPÍTULO III DOS INSTRUMENTOS ESCOLARES DO PROGRAMA Art. 7º Cada unidade escolar deverá manter, em meio físico ou digital, os seguintes instrumentos mínimos do Programa: I – Plano Escolar de Proteção e Defesa Civil (PEPDC), contendo diagnóstico simplificado de riscos do ambiente escolar e seu entorno, definição de responsabilidades e fluxos básicos de atuação; II – Procedimentos Operacionais de Evacuação e Abrigamento, com rotas, pontos de encontro e responsáveis; III – Plano de Comunicação e Alerta Interno, com lista de contatos e mensagens-padrão para situações de risco; IV – registro anual de capacitações e simulados, com relatórios de lições aprendidas. § 1º Os instrumentos previstos neste artigo serão elaborados com apoio técnico da COMPDEC e conforme orientações expedidas pela Secretaria Municipal de Educação. § 2º A atualização deverá ocorrer anualmente e sempre que houver alteração relevante na estrutura da escola ou no cenário de risco. CAPÍTULO IV DAS AÇÕES SIMULADOS
EDUCATIVAS,
CAPACITAÇÕES
E
Art. 8º O Programa compreenderá, no mínimo: I – ações educativas periódicas para estudantes e profissionais da educação; II – capacitações sobre prevenção, primeiros procedimentos em incidentes e autoproteção; III – simulados e exercícios de prontidão, priorizando escolas e áreas de maior vulnerabilidade. Art. 9º As atividades poderão ser realizadas com participação de órgãos parceiros, observadas as competências institucionais, mediante convite e cooperação. CAPÍTULO V DO FINANCIAMENTO E APOIO LOGÍSTICO Art. 10. As ações do Programa serão executadas no âmbito das competências dos órgãos envolvidos, observada a disponibilidade orçamentária, podendo contar com apoio do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, quando houver dotação e plano de aplicação compatível. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação e a COMPDEC expedirão, no prazo de 60 (sessenta) dias, orientações complementares sobre modelos, formulários e padrões mínimos dos instrumentos escolares previstos neste Decreto. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Pernambuco , 11 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4115 Prédio da Prefeitura Municipal, Itapetim, em 10 de junho do ano de 2026, 72º da Emancipação Política Municipal e 202º da Independência do Brasil. ALINE KARINA ALVES DA COSTA Prefeita Publicado por: Cleber Dilson de Andrade Lima