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MunicipalPE · Itaiba · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 679/2026 DE 19 DE JUNHO DE 2026.
uf
PE
municipio
ITAÍBA
tipo
Lei Ordinária
numero
679
data
2026-06-19
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 22/06/2026
data_publicacao
2026-06-22
codigo_identificador
68D406A0
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115837_2026-06-20_9e257c6de32bfbbe77f76f7eb0fb1c6f.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 679/2026 DE 19 DE JUNHO DE 2026.

LEI Nº 679/2026 DE 19 DE JUNHO DE 2026. INSTITUI O PAGAMENTO DE 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SUBSÍDIO E DO ADICIONAL DE 1/3 (UM TERÇO) DE FÉRIAS AO PREFEITO E AO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAÍBA/PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAÍBA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA À SERVIDORA MUNICIPAL HYARIA MARIA BRAZ CHALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Secretário Municipal de Administração de Itaíba – PE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto na Portaria nº 17/2026, de 01 de janeiro de 2026, do Poder Executivo Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento direto e contínuo do filho da servidora, o qual demanda cuidados especiais e assistência frequente da genitora como parte integrante de seu tratamento clínico; CONSIDERANDO a decisão constante do Laudo Médico Pericial expedido pela CODEAM – Comunicação da Decisão do Laudo Pericial (CDLP), Protocolo nº 7617, que concluiu pela concessão de redução de carga horária em 50% (cinquenta por cento);

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído o pagamento do 13º (décimo terceiro) subsídio ao Prefeito e ao Vice-Prefeito do Município de Itaíba/PE, correspondente a 1/12 (um doze avos) do subsídio mensal por mês de efetivo exercício no cargo. Art. 2º - O pagamento do 13º subsídio observará os seguintes critérios: I — Será pago anualmente, preferencialmente no mês de dezembro de cada exercício financeiro; II — Será proporcional ao tempo de exercício no cargo, considerandose mês integral a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias; III — Não será incorporado ao subsídio para quaisquer efeitos legais. Art. 3º - Fica instituído o pagamento do adicional de férias correspondente a 1/3 (um terço) do subsídio mensal do Prefeito e do

Art. 1º Conceder REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA à servidora municipal Hyaria Maria Braz Chalegre, matrícula funcional nº 9816, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na proporção de 50% (cinquenta por cento) da sua carga horária. § 1º A redução de carga horária de que trata o caput deste artigo não implicará redução de vencimentos, nem obrigará a servidora à compensação do horário reduzido. § 2º A redução ora concedida terá vigência pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, compreendido entre 28 de janeiro de 2026 e 27 de janeiro de 2027.

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 22 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4123 § 3º Havendo alteração na legislação municipal aplicável à matéria durante o período de vigência desta concessão, a servidora será submetida a nova perícia médica para reavaliação da necessidade e do percentual da redução de carga horária concedida. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de janeiro de 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAÍBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, CONSIDERANDO a necessidade de instituir a Comissão de Seleção responsável pela condução e execução de todas as etapas do certame;

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CONSIDERANDO a importância de assegurar a imparcialidade, a transparência e a legitimidade do processo seletivo;

Itaíba, 26 de maio de 2026.

RESOLVE:

BRUNO GUILHERME COSTA Secretário de Administração

Art. 1º Nomear a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para provimento das funções de Diretor e Diretor Adjunto da Rede Pública Municipal de Itaíba, com a seguinte composição:

Publicado por: Ana Paula Santana da Silva