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MunicipalPE · Itaiba · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 677/2026 DE 19 DE JUNHO DE 2026.
uf
PE
municipio
ITAÍBA
tipo
Lei Ordinária
numero
677
data
2026-06-19
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 22/06/2026
data_publicacao
2026-06-22
codigo_identificador
4DFEE329
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115837_2026-06-20_9e257c6de32bfbbe77f76f7eb0fb1c6f.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 677/2026 DE 19 DE JUNHO DE 2026.

LEI Nº 677/2026 DE 19 DE JUNHO DE 2026. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - CONSEMMA E O CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ITAÍBA - PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAÍBA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. – Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural, o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CONSEMMA. Parágrafo Único – O CONSEMMA é um órgão colegiado, consultivo de assessoramento ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, sobre as questões ambientais propostas nesta e demais leis correlatas do Município.

Gabinete do Prefeito, em 19 de junho de 2026. Art. 2°. Ao Conselho Municipal de Meio Ambiente - CONSEMMA compete:

PEDRO TEOTÔNIO DA SILVA NETO Prefeito Publicado por: Ana Paula Santana da Silva