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MunicipalPE · Itaiba · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 675/2026 DE 19 DE JUNHO DE 2026.
uf
PE
municipio
ITAÍBA
tipo
Lei Ordinária
numero
675
data
2026-06-19
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 22/06/2026
data_publicacao
2026-06-22
codigo_identificador
93A6A5E1
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115837_2026-06-20_9e257c6de32bfbbe77f76f7eb0fb1c6f.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 675/2026 DE 19 DE JUNHO DE 2026.

LEI Nº 675/2026 DE 19 DE JUNHO DE 2026.

Gabinete do Prefeito, em 19 de junho de 2026. www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 22 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4123 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAÍBA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), no âmbito do Programa de Eficiência Municipal, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinados a DESPESAS DE CAPITAL E ENERGIA SOLAR, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo ―pro solvendo‖, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.

Art. 2º Fica conferido à ―Dona Margarida‖, in memoriam, o título de Mestra Perpétua da Culinária de Itaíba, como forma de reconhecimento público ao seu legado cultural. Art. 3º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para o cumprimento desta Lei, buscando maneiras de apoiar a preservação das receitas, aprovando previamente a criação de um sistema de registro de patrimônios imateriais em âmbito municipal, se necessário for. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, em 19 de junho de 2026. PEDRO TEOTÔNIO DA SILVA NETO Prefeito Publicado por: Ana Paula Santana da Silva