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MunicipalPE · Itaiba · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 668/2026 DE 17 DE ABRIL DE 2026.
uf
PE
municipio
ITAÍBA
tipo
Lei Ordinária
numero
668
data
2026-04-17
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 20/04/2026
data_publicacao
2026-04-20
codigo_identificador
35C7F6C1
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115794_2026-04-17_ec16c4aa0be4e26fdccc8c8e5345320d.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 668/2026 DE 17 DE ABRIL DE 2026.

LEI Nº 668/2026 DE 17 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDA DE VETERANOS DO MUNICÍPIO DE ITAÍBA, SUA DENOMINAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Parágrafo Único. A Licença-Prêmio ora concedida terá duração de 08 (oito) meses. Art. 2º O gozo da referida Licença-Prêmio terá início em 20 de abril de 2026 e término em 20 de dezembro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Itaíba, 15 de abril de 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAÍBA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal, apresentou, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Itaíba, a Banda de Veteranos, vinculada à estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de promover atividades culturais, musicais e cívicas.

BRUNO GUILHERME COSTA Secretário de Administração Publicado por: Ana Paula Santana da Silva