Metadados
- titulo
- LEI Nº 668/2026 DE 17 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- ITAÍBA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 668
- data
- 2026-04-17
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 20/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-20
- codigo_identificador
- 35C7F6C1
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115794_2026-04-17_ec16c4aa0be4e26fdccc8c8e5345320d.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 668/2026 DE 17 DE ABRIL DE 2026.
LEI Nº 668/2026 DE 17 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDA DE VETERANOS DO MUNICÍPIO DE ITAÍBA, SUA DENOMINAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Parágrafo Único. A Licença-Prêmio ora concedida terá duração de 08 (oito) meses. Art. 2º O gozo da referida Licença-Prêmio terá início em 20 de abril de 2026 e término em 20 de dezembro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Itaíba, 15 de abril de 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAÍBA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal, apresentou, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Itaíba, a Banda de Veteranos, vinculada à estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de promover atividades culturais, musicais e cívicas.
BRUNO GUILHERME COSTA Secretário de Administração Publicado por: Ana Paula Santana da Silva