Metadados
- titulo
- DECRETO N° 31/2026, DE 28 DE JULHO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- ITAÍBA
- tipo
- Decreto
- numero
- 31
- data
- 2026-07-28
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 29/07/2026
- data_publicacao
- 2026-07-29
- codigo_identificador
- ED9085C4
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115864_2026-07-28_9cc1fcaac057e2dde0330d1e90533246.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO N° 31/2026, DE 28 DE JULHO DE 2026.
DECRETO N° 31/2026, DE 28 DE JULHO DE 2026. DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO, TRANSFORMANDO-AS EM ESCOLAS MUNICIPAIS EM TEMPO INTEGRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE IPUBI SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 78, inciso VI da Lei Orgânica Municipal,
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº. 009/2026 Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021, o Ordenador de Despesas abaixo declinado, ADJUDICA E HOMOLOGA o presente certame para que surta os devidos efeitos legais, processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº. 007/2026-SRP, que trata da REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ZERO KM PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IPUBI/PE, possuindo o seguinte vencedor, a saber: GIVEL – GIVALDO VEÍCULOS LTDA, CNPJ Nº 08.571.437/0001-97, no seu LOTE ÚNICO, perfazendo o valor global de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais).
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei Federal nº 14.640 de 31 de julho de 2023, que institui o Programa Escola em Tempo Integral;
Notifique-se o licitante vencedor para assinatura do instrumento contratual no prazo indicado no Instrumento Convocatório. Ciência aos interessados. Publique-se.
CONSIDERANDO o compromisso do Governo Municipal em promover a ampliação e a melhoria da rede pública de ensino, assegurando condições adequadas ao desenvolvimento do processo educacional.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 610 de 20 de junho de 2024, que institui a Política de Educação em Tempo Integral no âmbito do Município de Itaíba; CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação de Itaíba, que prevê a ampliação progressiva da oferta de educação em tempo integral na rede municipal de ensino;
PARNAMIRIM – PE, 27 de julho de 2026. RESOLVE: CARLOS CÉSAR DE LIMA Ordenador de despesas Sec. de Educação Publicado por: Ana Beatriz Dos Santos Jacó