Metadados
- titulo
- DECRETO N° 25/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026
- uf
- PE
- municipio
- ITAÍBA
- tipo
- Decreto
- numero
- 25
- data
- 2026-06-16
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 22/06/2026
- data_publicacao
- 2026-06-22
- codigo_identificador
- E57AFE7C
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115837_2026-06-20_9e257c6de32bfbbe77f76f7eb0fb1c6f.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO N° 25/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026
DECRETO N° 25/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a qualidade do ensino e a melhoria dos indicadores educacionais no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Itaíba, DECRETA: CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Ficam instituídos, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Itaíba, os critérios técnicos de mérito e desempenho para o provimento das funções de Diretor e Diretor Adjunto, nos termos deste Decreto. Art. 2º. Para os fins deste Decreto, considera-se: I - Mérito: a demonstração de conhecimento, competência técnica e habilidades necessárias ao exercício da função de gestão escolar, aferidas por meio de avaliação objetiva e análise de titulação e experiência; II - Desempenho: a capacidade de planejamento, execução e obtenção de resultados educacionais, demonstrada por meio de apresentação e defesa de Plano de Gestão Escolar.
§ 1º O Diretor Escolar é a autoridade responsável pela gestão da unidade de ensino, competindo-lhe coordenar, supervisionar e responder pela execução das ações pedagógicas, administrativas, financeiras e institucionais da escola.
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Pernambuco , 22 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4123 § 2º O Diretor Adjunto exercerá funções de apoio à gestão escolar, atuando de forma articulada com o Diretor Escolar e substituindo-o em seus afastamentos, ausências ou impedimentos legais, nos termos do Anexo Único deste Decreto. § 3º O Anexo Único integra o presente Decreto para todos os efeitos legais. Art. 4º O provimento das funções de Diretor e Diretor Adjunto darse-á exclusivamente mediante processo seletivo público baseado em critérios técnicos de mérito e desempenho. CAPÍTULO II — DOS OBJETIVOS Art. 5º São objetivos do processo de seleção por mérito e desempenho: I - valorizar a capacidade técnica e a liderança dos profissionais do magistério; II - garantir a impessoalidade e a transparência na escolha dos gestores escolares; III - melhorar a qualidade do ensino e a gestão das unidades escolares; IV - contribuir para o alcance das metas do Plano Municipal de Educação; V - atender às condicionalidades estabelecidas pela Lei Federal nº 14.113/2020 para habilitação ao recebimento da complementaçãoVAAR do FUNDEB. CAPÍTULO III — DESEMPENHO
DOS
II - os requisitos e as condições de participação; III - o cronograma completo das etapas; IV - o conteúdo programático da prova de conhecimentos; V - a tabela de pontuação dos títulos; VI - os critérios de avaliação do Plano de Gestão Escolar; VII - os prazos e procedimentos para interposição de recursos. Art. 9º São requisitos mínimos para participação no processo seletivo: I - ser profissional do magistério da Educação Básica, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 9.394/1996; II - ser professor efetivo da Rede Municipal de Ensino de Itaíba; III - possuir, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício no magistério; IV - possuir Licenciatura Plena; V - não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos 05 (cinco) anos; VI - não estar respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância; VII – ter disponibilidade para cumprimento de jornada de 40 horas semanais. Art. 10 A Comissão de Seleção será designada por Portaria do Secretário Municipal de Educação e terá a seguinte composição mínima: I - 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação; II - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração.
CRITÉRIOS DE MÉRITO E §1º Os membros da Comissão de Seleção assinarão declaração de imparcialidade e confidencialidade.
Art. 6º São critérios de mérito para a seleção de Diretor e Diretor Adjunto: I - aprovação em prova objetiva de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, versando sobre: a) Legislação educacional (LDB, ECA, PNE, FUNDEB); b) Gestão escolar e administração pública; c) Planejamento educacional e políticas públicas; d) Financiamento da educação básica; e) Temáticas contemporâneas da educação; II - análise de títulos, de caráter classificatório, considerando: a) Titulação acadêmica (especialização, mestrado, doutorado em Educação ou áreas afins); b) Cursos de aperfeiçoamento em Gestão Escolar; c) Experiência comprovada em gestão escolar ou coordenação pedagógica; d) Participação em congressos, seminários e eventos educacionais. Art. 7º São critérios de desempenho para a seleção de Diretor e Diretor Adjunto: I - elaboração e apresentação de Plano de Gestão Escolar, de caráter eliminatório e classificatório, contendo, no mínimo:
§2º Fica vedada a participação na Comissão de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de candidato inscrito no processo seletivo. CAPÍTULO V — DA NOMEAÇÃO E DO MANDATO Art. 11 A nomeação para as funções de Diretor e Diretor Adjunto será feita pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre os candidatos habilitados e classificados no processo seletivo. Art. 12 O mandato do Diretor e do Diretor Adjunto será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, desde que mantidos os critérios de desempenho e aprovação em nova avaliação. §1º A nomeação do Diretor e do Diretor Adjunto observará o instituto da lista tríplice, elaborada pela Comissão de Seleção a partir dos candidatos habilitados e classificados no processo seletivo, cabendo ao Chefe do Poder Executivo Municipal a escolha e nomeação dentre os três primeiros colocados. §2º Será constituído cadastro de reserva com os demais candidatos habilitados e classificados no processo seletivo, obedecida a ordem de classificação, para convocação em caso de vacância, desistência ou impedimento do titular nomeado, durante o período de vigência do processo seletivo. CAPÍTULO VI — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Diagnóstico situacional da unidade escolar pretendida; b) Objetivos, metas e estratégias para melhoria dos indicadores de ensino e aprendizagem; c) Ações para redução do abandono e da evasão escolar; d) Propostas para fortalecimento da gestão democrática e participação da comunidade escolar; e) Planejamento administrativo e financeiro; f) Estratégias de formação continuada para os profissionais da escola; g) Indicadores de monitoramento e avaliação dos resultados.
Art. 13 O presente Decreto aplica-se a todas as unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Educação Básica de Itaíba, incluindo escolas da sede, distritos, povoados, sítios e assentamentos. Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os atos normativos anteriormente editados que disponham sobre a matéria tratada Decreto.
CAPÍTULO IV — DO PROCESSO SELETIVO
Itaíba/PE, 16 de junho de 2026.
Art. 8º O processo seletivo de que trata este Decreto será regulamentado por edital específico, publicado no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura, contendo:
PEDRO TEOTÔNIO DA SILVA NETO Prefeito Municipal
I - o número de vagas e as unidades escolares contempladas;
PAULO BRUNO JOSÉ FERREIRA DE BRITO Secretário Municipal de Educação de Itaíba
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Pernambuco , 22 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4123 Portaria nº 279/2025
Organizar a distribuição de turmas, horários e atividades dos servidores. Mediar conflitos entre servidores, estudantes e famílias. Promover ações voltadas à valorização dos profissionais da educação. Garantir o cumprimento das atribuições funcionais de cada cargo.
Republicado por erro material (*) ANEXO ÚNICO ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR E DO DIRETOR ADJUNTO
- SÃO ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR: I. GESTÃO PEDAGÓGICA Liderar a elaboração, execução, monitoramento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico (PPP). Garantir o cumprimento das metas educacionais estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação. Promover ações voltadas à melhoria da aprendizagem e dos indicadores educacionais da escola. Acompanhar sistematicamente o rendimento escolar, frequência, aprovação, reprovação e abandono. Coordenar, juntamente com a equipe pedagógica, a implementação do currículo da rede municipal. Incentivar práticas pedagógicas inovadoras e inclusivas. Promover ações de recomposição das aprendizagens e recuperação contínua dos estudantes. Assegurar o atendimento aos estudantes público-alvo da educação especial e da educação inclusiva. Acompanhar a execução dos planos de ensino e projetos pedagógicos. Garantir o cumprimento da carga horária e do calendário escolar.
V. GESTÃO DEMOCRÁTICA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL Assegurar a gestão democrática da escola. Fortalecer o funcionamento do Conselho Escolar. Incentivar a participação das famílias na vida escolar. Estimular a atuação dos estudantes nos espaços de representação. Promover reuniões periódicas com os diversos segmentos da comunidade escolar. Garantir transparência na tomada de decisões. Mobilizar a comunidade para construção coletiva das metas da escola. Articular parcerias institucionais que contribuam para o desenvolvimento educacional. VI. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS Estabelecer metas de desempenho escolar. Monitorar indicadores de aprendizagem, frequência e fluxo escolar. Utilizar evidências e dados educacionais para tomada de decisão. Elaborar planos de intervenção para superação de dificuldades identificadas. Acompanhar o cumprimento das metas pactuadas com a Secretaria Municipal de Educação. Prestar contas dos resultados educacionais alcançados. 2. SÃO ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ADJUNTO:
II. GESTÃO ADMINISTRATIVA I. APOIO À GESTÃO PEDAGÓGICA Planejar, coordenar e supervisionar o funcionamento geral da unidade escolar. Garantir a organização dos processos administrativos da escola. Zelar pelo patrimônio público escolar. Acompanhar os serviços de manutenção, limpeza, conservação e segurança da unidade. Monitorar a atualização dos dados escolares nos sistemas oficiais de gestão educacional. Assegurar a regularidade da documentação escolar. Organizar e supervisionar os processos de matrícula, transferência e movimentação de estudantes. Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares da rede municipal. Coordenar o planejamento anual da escola. Elaborar relatórios de gestão e prestar informações aos órgãos superiores. III. GESTÃO FINANCEIRA Coordenar a aplicação dos recursos financeiros destinados à escola. Acompanhar a execução dos programas federais, estaduais e municipais. Garantir a correta utilização dos recursos públicos. Supervisionar processos de compras, contratações e aquisições permitidas pela legislação. Coordenar a elaboração e execução do plano de aplicação dos recursos. Garantir a transparência das ações financeiras. Acompanhar e validar prestações de contas da escola e da Unidade Executora. Apresentar relatórios financeiros à comunidade escolar e aos órgãos competentes. IV. GESTÃO DE PESSOAS Coordenar e acompanhar o trabalho dos profissionais da educação lotados na unidade. Promover um ambiente institucional colaborativo e respeitoso. Incentivar a formação continuada dos servidores. Acompanhar frequência, assiduidade e desempenho funcional dos profissionais.
Auxiliar o Diretor Escolar na implementação do Projeto PolíticoPedagógico. Acompanhar ações pedagógicas desenvolvidas pela escola. Monitorar frequência e participação dos estudantes. Apoiar o acompanhamento dos indicadores educacionais. Colaborar na execução de projetos educacionais. Auxiliar na organização dos Conselhos de Classe. Apoiar ações de busca ativa e combate à evasão escolar. II. APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA Auxiliar no planejamento e organização das atividades administrativas. Supervisionar rotinas administrativas quando designado pelo Diretor. Acompanhar os serviços da secretaria escolar. Auxiliar no controle e conservação do patrimônio escolar. Monitorar demandas de manutenção da estrutura física. Acompanhar a atualização de registros e sistemas escolares. Organizar documentos e relatórios institucionais. III. APOIO À GESTÃO DE PESSOAS Auxiliar no acompanhamento da frequência dos servidores. Apoiar a organização de horários e escalas. Colaborar na mediação de conflitos internos. Apoiar ações de integração da equipe escolar. Incentivar a participação dos profissionais em formações continuadas. IV. APOIO À GESTÃO FINANCEIRA Auxiliar o Diretor na execução dos programas e projetos financiados. Acompanhar processos de aquisição e distribuição de materiais. Colaborar na elaboração de relatórios financeiros e prestações de contas. Apoiar a execução do plano de aplicação dos recursos. V. GESTÃO DEMOCRÁTICA Auxiliar na organização das reuniões do Conselho Escolar. Fortalecer o diálogo entre escola, família e comunidade.
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Pernambuco , 22 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4123 Promover ações de participação estudantil. Apoiar consultas, assembleias e processos participativos da escola. Colaborar na divulgação das ações e resultados da unidade escolar.
comprovada a necessidade por Junta Médica, poderá cumprir sua jornada de trabalho em horário especial, nos termos e condições especificados nesta Lei.
VI. SUBSTITUIÇÃO DO DIRETOR
§ 1º Pessoa com deficiência é a pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Substituir o Diretor Escolar em seus afastamentos, ausências ou impedimentos legais. Responder temporariamente pela gestão da unidade escolar quando formalmente designado. Garantir a continuidade das atividades administrativas, pedagógicas e institucionais durante a substituição. Publicado por: Ana Paula Santana da Silva