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MunicipalPE · Itaiba · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N° 16/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
uf
PE
municipio
ITAÍBA
tipo
Decreto
numero
16
data
2026-04-16
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 17/04/2026
data_publicacao
2026-04-17
codigo_identificador
BB94A862
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115793_2026-04-16_37254013a2c5dc711964990d1761c6d6.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N° 16/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026.

DECRETO N° 16/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO DIA 20 DE ABRIL DE 2026 NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE ITAÍBA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Considerando, o dia de Tiradentes dia 21 de abril de 2026 (terçafeira), DECRETA: Art. 1º Fica instituído ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 20 de abril de 2026 (segunda-feira). Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos e entidades que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade dos serviços ou exijam atendimento e plantão permanente.

NOMEIA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROCESSOS E INFORMAÇÕES CONTÁBEIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, DO MUNICÍPIO DE ITAÍBA-PE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAÍBA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o Art. 78, inciso VI da Lei orgânica Municipal, e com base na Lei Complementar nº 627, de 25 de abril de 2025. RESOLVE: Art. 1º Nomear o Sr. José Genielliton Cirilo da Silva, CPF nº *.695.944-, para o cargo em comissão de Chefe do Departamento de Processos e Informações Contábeis, CC-4, da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Itaíba-PE. Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2026. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Itaíba-PE, 16 de abril de 2026

Parágrafo único. Consideram-se serviços essenciais e imprescindíveis à população, dentre outros, o atendimento hospitalar e os serviços de limpeza urbana, os quais não se sujeitam ao ponto facultativo.

PEDRO TEOTÔNIO DA SILVA NETO Prefeito Publicado por: Ana Paula Santana da Silva