§Leis.br
← Nova busca

MunicipalPE · Ipojuca · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº. 2.369, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
uf
PE
municipio
IPOJUCA
tipo
Lei Ordinária
numero
2369
data
2026-08-31
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 16/09/2026
data_publicacao
2026-09-16
codigo_identificador
0B5D6850
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115898_2026-09-15_51215aeb0208699473a5fe3b03868121.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº. 2.369, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

LEI Nº. 2.369, DE 31 DE AGOSTO DE 2026. Denomina de Escola Municipal Professora Nelma Rosa da Silva Salustiano a nova unidade escolar localizada na Estrada Caetés, entrada da comunidade, no Município do Iроjuca, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominada de Escola Municipal Professora Nelma Rosa da Silva Salustiano a nova unidade escolar situada na Estrada Caetés, na entrada da comunidade de Caetés, no Município do Ipojuca, Estado de Pernambuco. Parágrafo único. A denominação prevista no caput deste artigo constitui homenagem à Professora Nelma Rosa da Silva Salustiano, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à educação municipal e ao desenvolvimento da comunidade de Caetés. Art. 2° O Poder Executivo Municipal adotará as medidas necessárias à identificação da unidade escolar, mediante afixação de placas, inscrições e atualização dos registros oficiais. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, providenciará: I- a atualização do cadastro logradouro e da sinalização viária e urbana indicativa do local; e II - a instalação de placa ou totem informativo de caráter cultural, histórico e ambiental, destacando o valor ancestral do Baobá e a singularidade da presença dos exemplares espécimes situados no espaço. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Executivo, suplementadas se necessário. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ipojuca, 31 de agosto de 2026. CARLOS JOSÉ DE SANTANA Prefeito do Ipojuca Chancela: BRUNO DE FARIAS TEIXEIRA Procurador-Geral do Município de Ipojuca Publicado por: Pedro José da Silva Junior