Metadados
- titulo
- LEI Nº. 2.369, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- IPOJUCA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2369
- data
- 2026-08-31
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 16/09/2026
- data_publicacao
- 2026-09-16
- codigo_identificador
- 0B5D6850
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115898_2026-09-15_51215aeb0208699473a5fe3b03868121.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº. 2.369, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
LEI Nº. 2.369, DE 31 DE AGOSTO DE 2026. Denomina de Escola Municipal Professora Nelma Rosa da Silva Salustiano a nova unidade escolar localizada na Estrada Caetés, entrada da comunidade, no Município do Iроjuca, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominada de Escola Municipal Professora Nelma Rosa da Silva Salustiano a nova unidade escolar situada na Estrada Caetés, na entrada da comunidade de Caetés, no Município do Ipojuca, Estado de Pernambuco. Parágrafo único. A denominação prevista no caput deste artigo constitui homenagem à Professora Nelma Rosa da Silva Salustiano, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à educação municipal e ao desenvolvimento da comunidade de Caetés. Art. 2° O Poder Executivo Municipal adotará as medidas necessárias à identificação da unidade escolar, mediante afixação de placas, inscrições e atualização dos registros oficiais. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, providenciará: I- a atualização do cadastro logradouro e da sinalização viária e urbana indicativa do local; e II - a instalação de placa ou totem informativo de caráter cultural, histórico e ambiental, destacando o valor ancestral do Baobá e a singularidade da presença dos exemplares espécimes situados no espaço. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Executivo, suplementadas se necessário. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ipojuca, 31 de agosto de 2026. CARLOS JOSÉ DE SANTANA Prefeito do Ipojuca Chancela: BRUNO DE FARIAS TEIXEIRA Procurador-Geral do Município de Ipojuca Publicado por: Pedro José da Silva Junior