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MunicipalPE · Ipojuca · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº. 2.367, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
uf
PE
municipio
IPOJUCA
tipo
Lei Ordinária
numero
2367
data
2026-08-31
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 16/09/2026
data_publicacao
2026-09-16
codigo_identificador
856913B9
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115898_2026-09-15_51215aeb0208699473a5fe3b03868121.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº. 2.367, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

LEI Nº. 2.367, DE 31 DE AGOSTO DE 2026. Dispõe sobre a alteração da denominação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS de Porto

PREFEITURA DO IPOJUCA-GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2.368, DE 31 DE AGOSTO DE 2026. Institui o Dia Municipal do Pastor Evangélico no âmbito do Município de Ipojuca, inclui a data no Calendário Oficial de Eventos do Município e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Ipojuca, o Dia Municipal do Pastor Evangélico, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de junho. Art. 2° O Dia Municipal do Pastor Evangélico passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipojuca, como data destinada ao reconhecimento e à valorização do relevante trabalho espiritual, social, comunitário e humanitário desenvolvido pelos pastores evangélicos em favor da população ipojucana. Art. 3° Na semana em que ocorrer a data comemorativa, o Poder Executivo poderá, em parceria com entidades representativas da comunidade evangélica, especialmente conselhos de Pastores, igrejas e instituições religiosas legalmente constituídas, promover ou apoiar ações comemorativas, educativas, culturais e sociais, tais como: I - solenidades de homenagem aos pastores evangélicos; II - palestras, congressos, seminários e encontros voltados ao fortalecimento da família, da cidadania e dos valores éticos; população; III - apresentações musicais de natureza gospel; IV - ações sociais, beneficentes e comunitárias voltadas ao atendimento da população; V - outras atividades compatíveis com os objetivos desta Lei. Art. 4° As ações decorrentes desta Lei poderão ser realizadas mediante parcerias institucionais, cooperação com entidades religiosas e da sociedade civil, observada a legislação vigente, sem gerar obrigatoriedade de despesas ao Município, podendo ser executadas conforme a disponibilidade orçamentária. Art. 5° Esta Lei tem por finalidade reconhecer e valorizar a relevante contribuição prestada pelos pastores evangélicos ao Município de Ipojuca, especialmente no desenvolvimento de ações voltadas ao

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Pernambuco , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4183 fortalecimento da família, à promoção da paz social, da solidariedade, da assistência espiritual e do bem-estar coletivo. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ipojuca, 31 de agosto de 2026. CARLOS JOSÉ DE SANTANA Prefeito do Ipojuca Chancela: BRUNO DE FARIAS TEIXEIRA Procurador-Geral do Município de Ipojuca Publicado por: Pedro José da Silva Junior