Metadados
- titulo
- LEI Nº. 2.366, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- IPOJUCA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2366
- data
- 2026-08-31
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 16/09/2026
- data_publicacao
- 2026-09-16
- codigo_identificador
- A10518E9
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115898_2026-09-15_51215aeb0208699473a5fe3b03868121.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº. 2.366, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
LEI Nº. 2.366, DE 31 DE AGOSTO DE 2026. Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 1.623, de 30 de dezembro de 2011, que institui a Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar da Câmara Municipal do Ipojuca, e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.623, de 30 de dezembro de 2011, alterado pela Lei Municipal nº 2.028, de 26 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 2º O valor da verba indenizatória de que trata esta Lei é fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais, por gabinete, acrescido do valor correspondente às despesas com o Pagamento por Quilômetro Rodado - PQR, previsto no inciso XIV do art. 4º desta Lei, que será disciplinado mediante Resolução da Câmara Municipal do Ipojuca.‖ Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, observados a disponibilidade orçamentária, os limites constitucionais e legais aplicáveis e as normas de controle e prestação de contas. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ipojuca, 31 de agosto de 2026. CARLOS JOSÉ DE SANTANA Prefeito do Ipojuca Chancela: BRUNO DE FARIAS TEIXEIRA Procurador-Geral do Município de Ipojuca Publicado por: Pedro José da Silva Junior