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MunicipalPE · Ipojuca · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº. 2.366, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
uf
PE
municipio
IPOJUCA
tipo
Lei Ordinária
numero
2366
data
2026-08-31
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 16/09/2026
data_publicacao
2026-09-16
codigo_identificador
A10518E9
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115898_2026-09-15_51215aeb0208699473a5fe3b03868121.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº. 2.366, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

LEI Nº. 2.366, DE 31 DE AGOSTO DE 2026. Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 1.623, de 30 de dezembro de 2011, que institui a Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar da Câmara Municipal do Ipojuca, e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.623, de 30 de dezembro de 2011, alterado pela Lei Municipal nº 2.028, de 26 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 2º O valor da verba indenizatória de que trata esta Lei é fixado em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais, por gabinete, acrescido do valor correspondente às despesas com o Pagamento por Quilômetro Rodado - PQR, previsto no inciso XIV do art. 4º desta Lei, que será disciplinado mediante Resolução da Câmara Municipal do Ipojuca.‖ Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, observados a disponibilidade orçamentária, os limites constitucionais e legais aplicáveis e as normas de controle e prestação de contas. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ipojuca, 31 de agosto de 2026. CARLOS JOSÉ DE SANTANA Prefeito do Ipojuca Chancela: BRUNO DE FARIAS TEIXEIRA Procurador-Geral do Município de Ipojuca Publicado por: Pedro José da Silva Junior