Metadados
- titulo
- LEI Nº 2.360, DE 23 DE JULHO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- IPOJUCA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2360
- data
- 2026-07-23
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 04/08/2026
- data_publicacao
- 2026-08-04
- codigo_identificador
- 09CBA7F9
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115868_2026-08-03_e32116d6f9b69cbabf7cb68513beb8ab.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 2.360, DE 23 DE JULHO DE 2026.
LEI Nº 2.360, DE 23 DE JULHO DE 2026. Denomina oficialmente a Rua Onze, CEP 55590-826, localizada no Centro do Município do Ipojuca, como Rua Ildete Veríssimo de Lima, e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominada de Rua Ildete Veríssimo de Lima, a atual Rua Onze (1008009) - CEP 55590-826, situada no Centro do Ipojuca. Art. 2° O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, promoverá as atualizações necessárias na base cartográfica, nos cadastros municipais e na sinalização viária, bem como comunicará a alteração aos órgãos públicos e concessionárias de serviços essenciais. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ipojuca, 23 de julho de 2026. CARLOS JOSÉ DE SANTANA Prefeito do Ipojuca Chancela:
Ipojuca/PE, 31 de julho de 2026. BRUNO DE FARIAS TEIXEIRA Procurador-Geral do Município de Ipojuca
EURICO AVELINO DO NASCIMENTO JUNIOR Presidente do CMDCA/IP
Publicado por: Pedro José da Silva Junior