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MunicipalPE · Ipojuca · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 2.360, DE 23 DE JULHO DE 2026.
uf
PE
municipio
IPOJUCA
tipo
Lei Ordinária
numero
2360
data
2026-07-23
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 04/08/2026
data_publicacao
2026-08-04
codigo_identificador
09CBA7F9
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115868_2026-08-03_e32116d6f9b69cbabf7cb68513beb8ab.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 2.360, DE 23 DE JULHO DE 2026.

LEI Nº 2.360, DE 23 DE JULHO DE 2026. Denomina oficialmente a Rua Onze, CEP 55590-826, localizada no Centro do Município do Ipojuca, como Rua Ildete Veríssimo de Lima, e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica denominada de Rua Ildete Veríssimo de Lima, a atual Rua Onze (1008009) - CEP 55590-826, situada no Centro do Ipojuca. Art. 2° O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, promoverá as atualizações necessárias na base cartográfica, nos cadastros municipais e na sinalização viária, bem como comunicará a alteração aos órgãos públicos e concessionárias de serviços essenciais. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ipojuca, 23 de julho de 2026. CARLOS JOSÉ DE SANTANA Prefeito do Ipojuca Chancela:

Ipojuca/PE, 31 de julho de 2026. BRUNO DE FARIAS TEIXEIRA Procurador-Geral do Município de Ipojuca

EURICO AVELINO DO NASCIMENTO JUNIOR Presidente do CMDCA/IP

Publicado por: Pedro José da Silva Junior