Metadados
- titulo
- LEI Nº 2.359, DE 23 DE JULHO DE 2026.
- uf
- PE
- municipio
- IPOJUCA
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 2359
- data
- 2026-07-23
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 04/08/2026
- data_publicacao
- 2026-08-04
- codigo_identificador
- 10DBCE0C
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115868_2026-08-03_e32116d6f9b69cbabf7cb68513beb8ab.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 2.359, DE 23 DE JULHO DE 2026.
LEI Nº 2.359, DE 23 DE JULHO DE 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
www.diariomunicipal.com.br/amupe
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Pernambuco , 04 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • Art. 1º Fica determinado no âmbito da Câmara Municipal do Ipojuca, com fundamento na Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que revogou o inciso IX do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, o seguinte:
Ipojuca, 23 de julho de 2026.
I- o retorno imediato da contagem de tempo do período aquisitivo relativo aos direitos previstos no art. 1º da Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026; e
Chancela:
II- o pagamento retroativo dos direitos mencionados no inciso I deste artigo, em razão da suspensão do tempo de contagem do período aquisitivo ocorrida entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, até a data do cumprimento da determinação contida no inciso anterior.
CARLOS JOSÉ DE SANTANA Prefeito do Ipojuca
BRUNO DE FARIAS TEIXEIRA Procurador-Geral do Município de Ipojuca Publicado por: Pedro José da Silva Junior