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MunicipalPE · Ipojuca · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 2.359, DE 23 DE JULHO DE 2026.
uf
PE
municipio
IPOJUCA
tipo
Lei Ordinária
numero
2359
data
2026-07-23
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 04/08/2026
data_publicacao
2026-08-04
codigo_identificador
10DBCE0C
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115868_2026-08-03_e32116d6f9b69cbabf7cb68513beb8ab.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 2.359, DE 23 DE JULHO DE 2026.

LEI Nº 2.359, DE 23 DE JULHO DE 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

www.diariomunicipal.com.br/amupe

104

Pernambuco , 04 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • Art. 1º Fica determinado no âmbito da Câmara Municipal do Ipojuca, com fundamento na Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que revogou o inciso IX do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, o seguinte:

Ipojuca, 23 de julho de 2026.

I- o retorno imediato da contagem de tempo do período aquisitivo relativo aos direitos previstos no art. 1º da Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026; e

Chancela:

II- o pagamento retroativo dos direitos mencionados no inciso I deste artigo, em razão da suspensão do tempo de contagem do período aquisitivo ocorrida entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, até a data do cumprimento da determinação contida no inciso anterior.

CARLOS JOSÉ DE SANTANA Prefeito do Ipojuca

BRUNO DE FARIAS TEIXEIRA Procurador-Geral do Município de Ipojuca Publicado por: Pedro José da Silva Junior