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MunicipalPE · Ipojuca · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 2.356, DE 20 DE JULHO DE 2026.
uf
PE
municipio
IPOJUCA
tipo
Lei Ordinária
numero
2356
data
2026-07-20
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 23/07/2026
data_publicacao
2026-07-23
codigo_identificador
26DCF6A9
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=365&i=publicado_115860_2026-07-22_8486cc4e407944e9c4d8f66f5c53c2d9.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 2.356, DE 20 DE JULHO DE 2026.

LEI Nº 2.356, DE 20 DE JULHO DE 2026. Institui a Função Gratificada de Coordenadoria e Monitoramento Contábil, Orçamentário e Fiscal FGS-07, no âmbito da Estrutura Organizacional da Contadoria da Câmara Municipal do Ipojuca e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Função Gratificada de Coordenadoria e Monitoramento Contábil, Orçamentário e Fiscal - FGS-07, no âmbito da Estrutura Organizacional da Contadoria da Câmara Municipal do Ipojuca. Art. 2º A Remuneração da Função Gratificada de Coordenadoria e Monitoramento Contábil, Orçamentário e Fiscal – FGS-07, criada por esta Lei, com a respectiva nomenclatura, remuneração e quantidades constantes no quadro abaixo, será reajustada anualmente, na proporção do percentual de aumento do vencimento base dos servidores efetivos da Câmara Municipal do Ipojuca. NOMENCLATURA VALOR Função Gratificada de Coordenadoria e Monitoramento Contábil, R$ Orçamentário e Fiscal – FGS-07 3.732,00

QUANTIDADE 04

Art. 3º Constituem atribuições do titular da Função Gratificada de Coordenadoria e Monitoramento Contábil, Orçamentário e Fiscal – FGS-07, a execução das atividades seguintes: I – elaborar e acompanhar a tramitação, análise e a execução dos instrumentos de planejamento e orçamento público, notadamente o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, no âmbito do Poder Legislativo do Município; II – prestar suporte analítico contábil, orçamentário e fiscal aos parlamentares, às comissões permanentes ou especiais, às Diretorias e à Coordenadoria de Controle Interno, quando convocado, especialmente na análise de matérias relacionadas à gestão fiscal, execução orçamentária, finanças públicas e responsabilidade fiscal; III – realizar estudos e análises técnicas de demonstrativos contábeis, relatórios fiscais e peças de planejamento governamental, incluindo as Remessas Mensais ao TCE/PE, o Relatório de Gestão Fiscal – RGF, e garantir a consolidação das contas do Poder Legislativo junto ao Poder Executivo concernente a Matriz de Saldos Contábeis e demais demonstrativos bimestrais; IV – prestar esclarecimentos e demonstrativos técnicos à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes da Câmara Municipal do Ipojuca e à Coordenadoria de Controle Interno, na análise de proposições

www.diariomunicipal.com.br/amupe

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Pernambuco , 23 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4145 legislativas que impliquem criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental com impacto orçamentário ou financeiro, incluindo a verificação de estimativas de impacto e adequação orçamentária e financeira;

de fevereiro de 2026, conforme OPINA o PARECER JURÍDICO de número 281/2026 PROCURADORIA MUNICIPAL e relatório final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar. Publique-se. Dê-se ciência.

V – acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo Municipal, bem como proceder trimestralmente estudos relacionados aos índices de comprometimentos dos gastos com pessoal, preconizados no art. 29-A da Constituição Federal, e art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, elaborando notas técnicas, pareceres e subsídios destinados a apoiar as atividades de fiscalização, controle interno e externo e deliberações legislativas, no âmbito da Câmara Municipal. Parágrafo único. A Função Gratificada de Coordenadoria e Controle Contábil, Orçamentário e Fiscal – FGS-07 é inerente, privativa e vinculada exclusivamente ao cargo efetivo de Contador da Câmara Municipal do Ipojuca, devidamente inscrito no Registro do Conselho de Classe – CRC, sendo vedada sua destinação a servidor ocupante de cargo diverso, ainda que em caráter temporário ou substitutivo, por se tratar de função que exige formação superior específica e competências profissionais próprias da área contábil, assegurando-se, assim, sua natureza analítica e a estrita vinculação ao referido cargo. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal, suplementadas se necessário, observada a legislação financeira aplicável.

IVONE SILVA. Secretária Municipal de Administração. Publicado por: Renato Martins Margalhães